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Arquivo para Tag: PMOC

Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC

01/06/2019

Medida leva em conta preocupação com a saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, diz autarquia.

Uma resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo quais profissionais de sua base estão habilitados a elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado deverá ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

Assinada em 24 de maio pelo presidente da autarquia, o técnico em edificações Wilson Wanderlei Vieira, a Resolução 68 leva em conta “as competências privativas dos profissionais especializados estabelecidas” na legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.

Segundo o CFT, a medida também é baseada na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Em seu primeiro artigo, a resolução do CFT explicita que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”.

O PMOC deverá ser registrado pelos profissionais do setor por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme estabelece seu segundo artigo.

Polêmica sem fim

Longe de pôr fim a uma discussão que se arrasta desde a sanção da Lei 13.589 em 4 de janeiro do ano passado, a resolução do CFT tende a fomentar mais disputas entre técnicos e engenheiros.

Considerada uma grande conquista do setor, a famosa Lei do PMOC parece ter se tornado um pesadelo para ambas as classes profissionais. Ao sancionar a tão aguardada legislação, o então presidente Michel Temer decidiu vetar seu segundo artigo, o qual deixava claro que o “PMOC deve[ria] estar sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico”.

À época, a Presidência da República justificou que o dispositivo criaria “reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do plano instituído pelo projeto [de lei], contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) destaca, entretanto, que o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de ar condicionado e a avaliação da qualidade do ar.

Por isso, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) esclarece que “a parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais de engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), e a avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais de engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou de engenharia sanitária”.

Engenheiro Carlos Trombini, presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP) | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica
Diálogo é o melhor caminho para solução de conflito entre profissionais de nível técnico e engenheiros, defende Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica

“O mercado brasileiro cresceu, as oportunidades cresceram e as profissões têm de encontrar seus caminhos, buscando o desenvolvimento e a criação de oportunidades futuras também”, diz o presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Carlos Trombini.

“No entanto, no caso do PMOC, a lei que foi para nós um motivo de alegria resultou numa divisão do setor. Está havendo uma falta de harmonização e uma falta de caminhos para se tratar o assunto como ele deveria ser tratado”, avalia.

“Para mim, independente de a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do PMOC ser do engenheiro, do técnico ou do arquiteto, o que precisamos, dentro das nossas qualificações, é termos alguns critérios e estarmos juntos na busca desses critérios”, afirma.

O engenheiro classifica como “um incômodo essa discussão sobre quem é responsável, quem executa, o que é necessário fazer para se ter um documento de responsabilidade técnica, se deve emitir TRT, se emite ART, ou seja, criou-se mais uma vez um conflito que deve ser dirimido” entre os conselhos de classe envolvidos e autoridades, a fim de se “encontrar um caminho, não digo perfeito, mas um caminho bom de convivência”.

“Não é através de resolução, de imposições e de falta de diálogo que a gente faz com que o mercado seja organizado e possa crescer”, ressalta.

“Nada contra a criação de conselhos, nada contra a criação de oportunidades, porém eu sinto que a gente precisa trabalhar na construção de um diálogo para que não se tenha mais conflito”, conclui.

https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2019/03/conselho-federal-dos-tecnicos-industriais-cft.jpg 630 1200 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2019-06-01 01:55:472021-01-15 16:25:51Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC

PMOC colocará “penduradores” e “mexânicos” para escanteio

14/08/2018

Em vigor desde julho, a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a execução do Plano de anutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, foi recebida  pelo HVAC-R nacional não só como uma forma de melhorar a qualidade do ar interior, mas de “escantear” a mão de obra de qualidade duvidosa.

Deivi Homem acredita que a Lei do PMOC possa acabar com a informalidade no setor

“O PMOC evidencia a tendência de profissionalização no mercado do frio, e certamente colocará para escanteio as empresas sem estrutura e os chamados ‘penduradores’ e ‘mexânicos’, que acabarão prestando serviços para clientes domésticos, menos rentáveis”, afirma o empresário Deivi Teixeira Homem.

Embora haja multa entre RS 2 mil e R$ 1,5 milhão para quem descumprir a Lei do PMOC, a questão em torno da fiscalização ainda suscita muitas dúvidas. A pergunta é se as vigilâncias sanitárias vão mesmo inspecionar os edifícios.

Conforme a nova legislação, os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Anvisa e ABNT.

“Caso haja realmente uma fiscalização efetiva, as empresas que atuam no setor deverão ter um técnico responsável devidamente registrado, assim como um engenheiro para assinar o PMOC para as máquinas, além de um corpo técnico para executar o plano elaborado. Ao mesmo tempo, precisarão de uma estrutura administrativa mínima”, argumenta Deivi.

A obrigação de atender à Lei do PMOC é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, por exemplo, como ocorre com empresas que possuam cinco equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências. Aliás, este tipo de sistema de climatização é bem comum de encontrar.

A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) já deixou claro que os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade, ressaltando que, embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo.

Novas oportunidades

Deivi Homem explica que em Porto Alegre (RS) aumentou o número de empresas solicitando cotação de preços para projeto e execução de um PMOC para o sistema de climatização.

Para ele, haverá uma procura muito grande por serviços prestados por empresas que estejam plenamente organizadas, com uma apresentação padronizada de seus funcionários e aptas a atender às regras do PMOC.

“Hoje, temos o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), entidades que de todas as formas têm buscado fiscalizar as empresas, obrigando-as a adotar um padrão. Começaram a fiscalizar até a assistência técnica de máquinas de lavar e geladeiras, por exemplo, como tem ocorrido com mais força no Paraná”, salienta Deivi.

“E o que aconteceu? Isso jogou muitas empresas para a informalidade. Para fugir desta situação, o técnico está se colocando como profissional de outro ramo e não como reparador doméstico, porque não é viável para ele que uma instituição forte como o Crea crie um ônus deste tamanho, jogando-o numa competição com profissionais não qualificados”, complementa.

O técnico aposta também que quando houver uma fiscalização no cliente, para melhorar a qualidade do ar interior do local onde o ar-condicionado está instalado, certamente será criada uma grande demanda por serviços mais rentáveis, difíceis de serem “prostituídos”, com a cobrança de preços aviltados, como se vê, hoje, no mercado.

https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Refrigeristapmoc.jpg 467 700 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-08-14 17:56:012018-08-15 14:42:18PMOC colocará “penduradores” e “mexânicos” para escanteio

Ambiente Gelado lança aplicativo gratuito do PMOC

08/08/2018

O portal técnico, Ambiente Gelado, em parceria com a ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento), está lançando o aplicativo “PMOC – Ambiente Gelado” para smartphones, tablets e computadores, que oferece uma plataforma completa e bastante prática no preenchimento das atividades realizadas durante a manutenção, com o diferencial de já estar adaptada à nova legislação.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei 13.589, de 04/01/2018, estabelece a formulação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) no processo de preservação de equipamentos refrigeradores em edifícios de uso público e coletivos que possuam ambientes climatizados artificialmente.

O plano é composto por uma série de documentos que abrange informações completas sobre a edificação, o sistema de climatização, o responsável técnico e a comprovação e agendamento dos procedimentos e rotinas de manutenção de todos os aparelhos.

Enquanto essa nova demanda legislativa diminui os riscos de danos à saúde das pessoas que frequentam esses ambientes e controlam equipamentos que possam estar consumindo energia elétrica de forma desenfreada, os profissionais da área de manutenção podem se confundir com as novas diretrizes ou até mesmo sofrer penalidades, que podem acarretar em multas de até R$ 1,5 milhão para o técnico ou proprietário do imóvel, caso não obedeçam às normas.

Com isso, Paulo Neulaender, um dos fundadores da empresa Ambiente Gelado, idealizou o aplicativo PMOC para trazer uma plataforma simples e preparada para receber todos os dados exigidos pela lei. “Diante dessas normas, procuramos alguma maneira de facilitar a produção do PMOC e o trabalho do profissional de manutenção. Por isso, criamos uma ferramenta que está totalmente adaptada às normas, sendo necessário apenas o preenchimento dos dados nos campos sinalizados pelo técnico”, comentou o empresário.

Segundo do desenvolvedor, o aplicativo oferece uma interface bastante intuitiva e com inúmeras funcionalidades, como cadastramento de clientes, anexo de informações sobre o local e aparelhos analisados, listagem e checklist das atividades por etapas de realização – mensal, trimestral e semestral – e agenda de tarefas futuras. Basta o profissional preencher os dados e tudo será registrado no próprio aplicativo.

O PMOC – Ambiente Gelado está disponível, gratuitamente, na Google Play e , em breve, na Apple Store, além de uma ferramenta web, que pode ser acessada pelo portal pmoc.ambientegelado.com.br.

http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png 0 0 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-08-08 11:29:482018-08-08 11:33:07Ambiente Gelado lança aplicativo gratuito do PMOC

ABRAVA realiza curso do PMOC no dia 04 de agosto

30/07/2018

No próximo dia 04 de agosto acontecerá na ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento o curso do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização. O objetivo do curso é apresentar relevantes informações aos profissionais da área de Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado, para que possam compreender identificar oportunidades, e elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar Condicionado (PMOC) de acordo com as premissas estabelecidas nas Leis e Normas atualmente vigentes. O curso será ministrado pelo Eng. Arnaldo Lopes Parra, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, na sede da associação em São Paulo.

Para o curso são esperados: Engenheiros, Técnicos e demais profissionais da área de Ar Condicionado, Gestores de Condomínios e Facilities.  Na programação, que conta com cinco horas de duração das 9hs às 15hs: Elaboração e modelo do PMOC – Plano de manutenção, operação e controle; Histórico; Embasamento legal; Referências Técnicas e Normas de relevância; Responsabilidades Técnica e Legal; Requisitos necessários; como colher as informações; Modelo PMOC; e, Rotinas recomendadas.

http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png 0 0 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-07-30 11:59:242018-07-30 11:59:24ABRAVA realiza curso do PMOC no dia 04 de agosto

Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

18/07/2018

Desde o dia 3 de julho, as vigilâncias sanitárias já podem multar os responsáveis por edifícios comerciais e industriais que não estiverem adequados à Lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC.

A nova legislação, que estava em vigor para novas edificações desde janeiro, exige a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Os engenheiros mecânico e industrial são os únicos profissionais que podem planejar e assinar o PMOC, segundo o diretor institucional da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Sérgio Helfensteller.

lei do PMOC entra em vigor

“A lei abrange praticamente todos os ambientes comerciais e industriais e entrou em vigor em janeiro, dando prazo de 180 dias para os edifícios existentes se adequarem”, ressalta.

“A multa para quem descumprir a Lei do PMOC pode variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão”, informa o engenheiro mecânico Gilsomar Gabriel da Silva, que ministrou, recentemente, curso sobre o tema na sede da Asbrav, em Porto Alegre.

“É importante destacar que a lei é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, o que é bem simples de encontrar, como empresas com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências, por exemplo”, lembra.

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer aos parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Estas legislações estabelecem os parâmetros de qualidade do ar, como temperatura ambiente, de conforto e umidade do ar, por exemplo”, diz o especialista.

“Imaginem uma sala pequena com quarenta pessoas e um sistema de climatização sem manutenção. Estas pessoas correriam o risco de contrair vírus e bactérias que circulam. A troca de ar com o ambiente externo é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população. Lembrando que passamos cerca de 80% do nosso tempo em ambientes fechados. Então, o PMOC acaba sendo uma questão de saúde pública”, explicou.

Segundo o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de comunicação e marketing da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas e bronquite.

“O SUS informa gastar cerca de R$ 1,4 bilhão por ano com o tratamento de pacientes com doenças respiratórias”, ressalta.

“Entendo que a aplicação desta Lei do PMOC é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que, com o tempo, perceberão os benefícios que um sistema de ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar”, avalia.

Segundo ele, a Abrava recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um responsável técnico devidamente habilitado, conforme determinam o Confea e seus respectivos Creas.

“Existem diversos profissionais no mercado aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como se beneficiar com esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos”, salienta. 

 

Lei polêmica

Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo, conforme ressalta o canal da Abrava que tira dúvidas sobre a Lei do PMOC.

De acordo com a associação, os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade.

Apesar do embasamento legal que atribui a engenheiros a responsabilidade pelo PMOC, o recém-criado Conselho Federal dos Técnicos Industriais deve lutar para regulamentar essa atividade para seus representados.

 

https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2018/07/capa_07_18.jpg 934 700 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-07-18 16:59:182018-07-18 17:34:03Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

Depois de mais de 15 anos de luta, Lei do PMOC vira realidade

19/03/2018

Sancionada em 4 de janeiro, a Lei Federal 13.589 tornou obrigatória a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle ( PMOC ) em sistemas de ar-condicionado instalados em edificações de uso público e coletivo. 

A nova legislação tem como objetivo garantir a boa qualidade do ar interior de estabelecimentos, levando em conta padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes destes edifícios.

“Os sistemas de climatização e seus PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação”, diz o terceiro artigo da lei.

  • Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

Conforme determinam a Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e a Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o PMOC deve ser posto em prática em instalações com capacidade superior a 5 TR (60 mil BTU/h).

De acordo com a Abrava, são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, devido à manutenção inadequada dos sistemas de climatização.

“Os proprietários e usuários de imóveis devem ter em mente que a boa manutenção planejada traz diversos benefícios para os empreendimentos, como redução de custos, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais e, fundamentalmente, melhor qualidade de vida”, diz o presidente da entidade, Arnaldo Basile.

Segundo ele, a introdução da nova lei no País “foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiada pela sociedade civil, que clamava por sua aprovação”.

Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, a Abrava ressalta que os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, informa a entidade.

A Abrava destaca que os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

As multas para quem infringir a Lei do PMOC podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, da recorrência e do tamanho do estabelecimento. A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como fábricas, laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

 

Indústria e técnicos comemoram

Após a sanção da nova lei, a Trane divulgou um comunicado ressaltando que ela irá beneficiar os usuários e os administradores de edifícios.

Apesar de a nova legislação parecer ocasionar, num primeiro momento, um custo extra para as empresas, a indústria aposta que todos ganharão com o PMOC.

“O funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas de ar condicionado reduz o consumo energético das edificações, o usuário ganha ao ter uma qualidade de ar melhor e o fabricante ganha quando o equipamento funciona de forma eficaz”, enfatiza o diretor de serviços da empresa no País, Alexandre Cruz.

Segundo o executivo, a Trane já aplica o PMOC nos contratos com seus clientes e está preparada para atender à demanda que irá surgir, tanto para os novos empreendimentos quanto para os prédios existentes.

“Essa nova lei confirma o amadurecimento do HVAC-R brasileiro no que diz respeito à manutenção preventiva dos sistemas de climatização. Por isso, investimos fortemente na capacitação de profissionais especializados para garantir que todas as normas e regulamentações sejam cumpridas”, acrescenta o diretor geral da empresa no Brasil, Luiz Moura.

Os técnicos da área também estão empolgados, pois a Lei do PMOC tende a impulsionar a procura por serviços de manutenção preventiva. “Já tem muito cliente preocupado, inclusive os pequenos, querendo fazer a higienização de suas máquinas e ter toda a documentação exigida”, afirma o instalador Marcos Alberto Ferreira, da Mais Ar Brasil, de Guarulhos (SP).

 

https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2018/03/shutterstock_182068286-e1521468117673.jpg 467 700 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-03-19 11:42:382018-07-18 17:44:23Depois de mais de 15 anos de luta, Lei do PMOC vira realidade

Lei torna obrigatória a execução do PMOC

05/01/2018

O presidente Michel Temer sancionou lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

  • Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos”, cita o texto.

 

Fonte: IstoÉ /Estadão

https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/PMOC1-e1515168942135.jpg 406 700 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-01-05 14:47:532018-07-18 17:43:07Lei torna obrigatória a execução do PMOC
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