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Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

18/07/2018

Desde o dia 3 de julho, as vigilâncias sanitárias já podem multar os responsáveis por edifícios comerciais e industriais que não estiverem adequados à Lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC.

A nova legislação, que estava em vigor para novas edificações desde janeiro, exige a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Os engenheiros mecânico e industrial são os únicos profissionais que podem planejar e assinar o PMOC, segundo o diretor institucional da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Sérgio Helfensteller.

lei do PMOC entra em vigor

“A lei abrange praticamente todos os ambientes comerciais e industriais e entrou em vigor em janeiro, dando prazo de 180 dias para os edifícios existentes se adequarem”, ressalta.

“A multa para quem descumprir a Lei do PMOC pode variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão”, informa o engenheiro mecânico Gilsomar Gabriel da Silva, que ministrou, recentemente, curso sobre o tema na sede da Asbrav, em Porto Alegre.

“É importante destacar que a lei é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, o que é bem simples de encontrar, como empresas com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências, por exemplo”, lembra.

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer aos parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Estas legislações estabelecem os parâmetros de qualidade do ar, como temperatura ambiente, de conforto e umidade do ar, por exemplo”, diz o especialista.

“Imaginem uma sala pequena com quarenta pessoas e um sistema de climatização sem manutenção. Estas pessoas correriam o risco de contrair vírus e bactérias que circulam. A troca de ar com o ambiente externo é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população. Lembrando que passamos cerca de 80% do nosso tempo em ambientes fechados. Então, o PMOC acaba sendo uma questão de saúde pública”, explicou.

Segundo o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de comunicação e marketing da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas e bronquite.

“O SUS informa gastar cerca de R$ 1,4 bilhão por ano com o tratamento de pacientes com doenças respiratórias”, ressalta.

“Entendo que a aplicação desta Lei do PMOC é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que, com o tempo, perceberão os benefícios que um sistema de ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar”, avalia.

Segundo ele, a Abrava recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um responsável técnico devidamente habilitado, conforme determinam o Confea e seus respectivos Creas.

“Existem diversos profissionais no mercado aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como se beneficiar com esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos”, salienta. 

 

Lei polêmica

Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo, conforme ressalta o canal da Abrava que tira dúvidas sobre a Lei do PMOC.

De acordo com a associação, os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade.

Apesar do embasamento legal que atribui a engenheiros a responsabilidade pelo PMOC, o recém-criado Conselho Federal dos Técnicos Industriais deve lutar para regulamentar essa atividade para seus representados.

 

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https://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2018/07/capa_07_18.jpg 934 700 Marcio http://revistadofrio.com.br/wp-content/uploads/2016/10/logo-revista-do-frio.png Marcio2018-07-18 16:59:182018-07-18 17:34:03Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes
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