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Com atribuições reconhecidas, técnicos em mecânica podem fazer PMOC

Repudiada pelos conselhos de engenheiros, resolução do CFT amplia atuação de profissionais.

Processo há anos aguardado por parte dos profissionais do setor do frio, a aprovação das prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em mecânica virou realidade.

As definições fazem parte da Resolução nº 101, emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho.

De acordo com a legislação, os técnicos em mecânica podem elaborar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização de ambientes.

Para efeito do exercício profissional, encontram-se entre as atribuições desses profissionais ações para: conduzir, coordenar, gerenciar, executar e os trabalhos de sua especialidade; operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade; elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, dimensionar, comissionar, testar, prestar manutenção, elaborar procedimentos técnicos, instruções de trabalho, gerenciar máquinas e sistemas mecânicos em geral; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos. A lista continua na Resolução.

“A legislação vem para dar autonomia ao técnico sobre aquilo que ele já pratica no dia a dia. Será um estímulo para que os profissionais busquem cada vez mais capacitação, visto que o nosso mercado é dinâmico, está sempre se atualizando e evoluindo, a exemplo do segmento de fluídos refrigerantes”, afirma Carmosinda Santos, técnica em refrigeração e ar condicionado formada pelo Senai-SP.

De outro lado, os conselhos federais de engenharia não gostaram dessa nova legislação. Em nota oficial intitulada “CFT extrapola atribuições em resolução”, o Crea-GO, por exemplo, se posicionou contra a Resolução nº 101.

“Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio, pretendendo conferir a estas atribuições, que são exclusivas de engenheiros mecânicos, profissionais de nível superior”, diz a nota.

Mais adiante, a entidade enfatiza que, “enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências em Goiás, o Crea-GO, em solidariedade ao Confea, manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade”.

E finaliza o texto, salientando que, “como sempre fez, a autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade goiana em risco”.

Para Carmosinda, o próprio Conselho desconhece qual é a real atividade do técnico em campo atualmente, já que ele trabalha exposto aos riscos da profissão, como a manipulação de vasos de pressão e de processos que envolvem energia elétrica, brasagem e intervenção em infraestrutura predial.

“A Resolução nº 101 tirou da ilegalidade a atividade que o técnico já exercia até então, continuamente exposto aos riscos e sem autonomia. Não tinha responsabilidade técnica sobre aquilo que fazia”, reforça.

Respeitada no mercado e reconhecida por romper barreiras, Carmosinda frisa ainda que hoje o engenheiro emite a ART e faz o descritivo do trabalho, mas, na prática, acaba não o executando.

“Com exceções, a maioria não sabe executar determinados trabalhos que o técnico faz habitualmente. Nossas resoluções precisam estar atualizadas com a realidade do mercado, que cresceu demais nos últimos anos, e o Sistema Confea/Creas não acompanhou”, complementa.

Adriano Nascimento, o homem do PMOC

Com sorriso largo, meio tímido, e disposição de sobra, Adriano Inácio do Nascimento, ganhou fama no setor de ar condicionado e refrigeração através das redes sociais. Hoje, além do trabalho dentro da sua empresa, ele se empenha em divulgar através das mídias, ações para orientar a elaboração e execução de um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), correto como forma de ajudar aqueles profissionais que pretendem atuar nessa área e incentivar o mercado as boas práticas de engenharia.

Formado em Administração de Empresas, com ênfase em Logística pela Faculdade Anhanguera, e Técnico em Refrigeração pelo Senai Campinas, Adriano começou no setor de HVAC em 2012, como líder de refrigeração numa empresa de climatização e refrigeração.

Após um ano nesta empresa, foi promovido a gerente operacional de refrigeração, onde permaneceu até 2014.

Em 2015, ele e seu primo, Luis Carlos Ferreira, fundaram a Climasol Ar Condicionado, localizada em Campinas, interior de São Paulo. Desde então, vem se especializando na manutenção corretiva, preventiva e instalação de condicionadores de ar, como também em vendas e projetos para ar condicionado em geral, tanto para equipamentos e acessórios na instalação e manutenção dos sistemas, como na mão de obra especializada.

Equipe treinada e qualificada para atender o mercado de instalação, manutenção, vendas e projetos de HVAC

“Estamos passando por uma crise atual em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19, e devemos aproveitar esse tempo para divulgar ações relativas às manutenções dos sistemas de climatização, visando a saúde humana.

Além do mais, é um bom momento para estudarmos e nos atualizarmos sobre as tecnologias disponíveis para garantir a melhor qualidade do ar interior, mantendo as instalações livres de contaminantes. Como instalador de sistemas de climatização, meu trabalho é voltado para o PMOC (Plano de Manutenções Operação e Controle), divulgando ao mercado e usuários, a importância de fazer as higienizações dos equipamentos, mantendo um ar interior com qualidade, puro, eliminando as bactérias, aumentando o tempo de vida útil do equipamento, diminuindo as quebras e evitando a proliferação de contaminantes causadores das doenças respiratórias.

Arrumo um tempo também para incentivar profissionais a realizar um PMOC correto por meio de vídeo aulas, com todos os itens que devem conter um modelo ideal. Com o trabalho que venho fazendo ao longo desses cinco anos, ganhei a confiança de grandes empresas fabricantes de ar condicionado. Trabalho com contratos de manutenções preditivas e preventivas, instalações de Split, Cassete, Piso Teto e VRF, credenciado de marcas como Midea Carrier, Eletrolux, Consul, Elgin, Fujitsu, Hitachi, Komeco, LG Eletronics, Gree do Brasil, Samsung, Brastemp, Suryha Eletric, Totaline e York, conquistando clientes potenciais como redes de hotéis, clínicas, instalações comerciais, escolas, hospitais em geral, e academias”, revela.

Com mais de 20 contratos de PMOC, executando trabalhos para o Blue Tree Valinhos, Go Inn Campinas, Confort Campinas; clínicas médicas como a IDX e ConCon, ambas em Valinhos; Academia Change Alphaville Campinas; Escola Notre Dame Campinas; e muitas outras instalações de grande, médio e pequeno porte, no momento atual, Adriano diz que cresceram as demandas para serviços de PMOC nas cidades de Campinas, Sumaré, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba e Hortolândia, todas localizadas no interior de São Paulo. “A boa notícia é que, através dessas demandas, podemos ver que os usuários estão mais conscientes da importância do PMOC em suas instalações”.

A importância das manutenções

Adriano alerta que, diferente dos que muitos pensam, o PMOC vai além da qualidade do ar, tornando-se obrigatório por lei: “É preciso ter em mente também o peso jurídico do PMOC e a importância de garantir sua continuidade na empresa.

Qualquer problema relacionado a ele pode não só prejudicar a qualidade do ar e colocar em risco a saúde das pessoas, como comprometer a empresa judicialmente. As penalidades podem chegar até mesmo ao cancelamento do alvará de funcionamento e multas que nenhuma empresa quer encarar.

Por isso, mais do que simplesmente realizar um planejamento para implementar o PMOC, é preciso mantê-lo.

O plano deve conter a descrição dos itens a serem verificados e suas respectivas periodicidades, datas de execução e assinatura do responsável e do aprovador. Um ponto importante que costuma ser deixado de lado é a identificação do responsável técnico que cuidará da execução e a qualidade do serviço feito, que envolve a periodicidade, garantindo a eficácia da manutenção, sem gerar custos excessivos para a empresa. Treino e oriento profissionais para prestar serviços com garantia, para o uso correto dos equipamentos, visando as boas práticas de engenharia, conforto e bem-estar do usuário, mantendo uma mão de obra qualificada para melhor atender o mercado”.

Aos 40 anos, com uma carreira sólida, Adriano gosta muito de passear com a família, jogar futebol e assistir filmes com seus filhos e esposa.

“Sou casado com a Claudia, minha parceira em todos os momentos, e temos o Igor, que está com 13 anos, e o Iago, com 8 anos. Com eles é que gosto de compartilhar meus momentos de lazer e diversão. Profissionalmente, sou persistente, sempre aprendendo, buscando todo tipo de informação que agrega ao mercado de refrigeração e ar condicionado, mantendo a ética e respeito pelos profissionais da nossa área, pois aprendemos muito em nosso dia a dia através das parcerias e com os amigos de profissão”, conclui.

PMOC, dois anos que ampliaram a visão do mercado brasileiro sobre o HVAC

Dois anos após a entrada em vigor da Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que instituiu o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização, entidades que diretamente atuam no HVAC consideram que a legislação vigente foi, nos últimos anos, um dos grandes avanços para o mercado do frio nacional e o País de modo geral.

O PMOC é obrigatório para a totalidade das edificações de uso público e coletivo. Entretanto, de acordo com o seu regulamento técnico (Portaria nº 3.523/1998), somente para empreendimentos com mais de 60.000 BTU/h de máquinas instaladas é necessária a emissão de um relatório mensal e de um laudo de qualidade do ar semestral, além da nomeação de um responsável técnico pelo plano.

A portaria contém medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

“Entendemos, de modo geral, que a Lei do PMOC foi um avanço para a sociedade brasileira, visto que a preocupação do plano é sempre com a saúde da população, que eventualmente pode estar exposta a ambientes climatizados sem a devida manutenção”, afirma o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, especialista em PMOC e diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

Segundo o dirigente, a maioria das empresas de grande porte já estava adequada, “então a Lei nº 13.589/2018 veio consolidar esse entendimento, encorajando as médias e pequenas empresas a prestarem mais atenção à saúde e qualidade de vida de seus funcionários, clientes e/ou ocupantes de ambientes com ar-condicionado”, complementa.

Parra acredita que, mesmo com os avanços já trazidos pela legislação, ainda é necessário popularizar o tema entre as pessoas, “para que elas compreendam a importância da manutenção dos sistemas de climatização, assim como a importância de contratar somente profissionais devidamente qualificados e habilitados, em seus diversos níveis e atribuições”.

Seu colega do Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), o presidente Carlos Eduardo Marchesi Trombini igualmente faz um balanço positivo dos dois anos da Lei do PMOC.

“A sociedade brasileira passou a conhecer muito mais sobre o tema, que gerou demanda e, de certa forma, uma reorganização das empresas na área de manutenção, que também passaram a ter oportunidades para mostrar ao cliente que os sistemas de climatização são operantes e vivos e que precisam de manutenção para garantir a qualidade de ar de interiores”, enfatiza.

Para o dirigente sindical, que também preside a Associação Nacional dos Profissionais de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ANPRAC), a legislação, de certa forma, foi criada para legalizar a Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e a Resolução 9/2003, da Anvisa, ambas referenciadas na própria Lei do PMOC.

“A lei atendeu às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) hoje relacionadas com a climatização e a qualidade do ar de interiores. Portanto, é necessário haver uma conscientização do mercado de que os sistemas de climatização precisam de manutenção para sua operação, a fim de garantir a qualidade dos sistemas e do ar de interiores”, argumenta Trombini.

Essa tem sido uma grande preocupação das entidades, conforme deixa claro o diretor de qualidade do ar interno da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Mário Henrique Canale. “Passamos 85% de nossas vidas em ambientes internos e fechados, nos quais alguns dos poluentes mais nocivos estão concentrados em locais em que a circulação do ar é limitada”, salienta.

“Estima-se que, em 2016, doenças associadas à poluição do ar – que são potencializadas pela falta de cuidado com a manutenção da qualidade do ar interior – tenham provocado a morte de cerca de 6,5 milhões de pessoas no mundo. Esses são argumentos embasados na realidade atual e suficientes para que passemos a compreender a importância da qualidade do ar interno como uma questão de saúde pública”, completa.

 

Competência

O surgimento da Lei do PMOC trouxe consigo também uma discussão em torno da competência para se planejar, assinar e executar o plano, gerando acalorados debates entre engenheiros, técnicos e suas respectivas entidades representativas.

No caso do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), criado em 26 de março de 2018, pouco mais de dois meses após a entrada em vigor da Lei nº 13.589/2018, a autarquia nacional e seus conselhos regionais agregaram os profissionais que antes faziam parte do sistema formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea).

Sobre o embate envolvendo engenheiros e técnicos, o CFT costuma se posicionar por meio da Resolução 68/2019, explicando quais são os profissionais técnicos industriais habilitados para elaboração e execução do PMOC, com fulcro nos instrumentos legais que conferem ao conselho de classe essa atribuição.

“No que se refere a eventuais controvérsias, vale esclarecer que é de competência exclusiva do CFT disciplinar, orientar e fiscalizar as atividades dos técnicos industriais. Portanto, havendo necessidade de esclarecimento sobre a atribuição dos técnicos para o exercício da profissão, essa consulta deve ser dirigida ao CFT e a nenhuma outra entidade”, esclarece a gerência técnica do conselho.

Ainda de acordo com o CFT, os profissionais liberais, de qualquer formação, possuem autonomia para a execução de seus projetos e serviços, e o conselho de fiscalização do exercício profissional somente avalia a qualidade de um trabalho desenvolvido, caso seja necessário por meio da abertura de um processo de investigação ou perícia.

“A fiscalização dos conselhos tem como incumbência garantir à sociedade que os serviços executados tenham a participação de um profissional legalmente habilitado. Essa fiscalização não é feita pelo CFT, mas pelos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais em consonância com a Lei nº 13.639/2018, presentes em todo o território nacional”, esclarece.

Sobre esse tema, o presidente do Sindratar-SP, Carlos Trombini, acredita que, em relação ao PMOC, a responsabilidade técnica deva ser de um engenheiro com formação básica em engenharia mecânica.

“É isso o que a gente vem debatendo no mercado e que gostaria que a sociedade compreendesse. Com respeito aos técnicos e aos engenheiros, eu diria que a responsabilidade técnica deve ser de um engenheiro mecânico e reconheço também o trabalho dos técnicos, mas deve-se obedecer a uma hierarquia dos fatos e do conhecimento para se ter habilitação suficiente para ser o responsável técnico daquele sistema de climatização.”

 

Fiscalização

A inspeção do atendimento às regras do PMOC cabe aos agentes dos órgãos de vigilância sanitária, normalmente ligados às prefeituras. Nesse quesito, enquanto a Anvisa fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras, as vigilâncias sanitárias estaduais ficam responsáveis pelos hospitais.

“De modo geral, a fiscalização sanitária é realizada com foco na saúde das pessoas, portanto são feitas perícias em máquinas, ambientes e componentes, para se avaliar o estado de conservação e limpeza. A documentação toda é analisada pelos agentes, exigindo-se uma série de procedimentos, todos definidos em leis”, explica o diretor de relações institucionais da Abrava, Arnaldo Lopes Parra.

Segundo o dirigente, os Creas também têm incrementado a fiscalização da atuação de profissionais legalmente qualificados e habilitados, “visto que as atividades de instalação e manutenção são regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, dentre outras, além de suas resoluções posteriores e decretos”.

Para o vice-presidente da Smacna Brasil, João Carlos Correa da Silva, a Lei do PMOC é um marco importante, “mas infelizmente, estamos evoluindo muito devagar”.

Em sua avaliação, o setor precisa se unir e cobrar dos órgãos públicos a fiscalização. Apesar disso, “cabe a nós do mercado levarmos ao conhecimento dos usuários e acelerarmos as mudanças que virão com o usuário, passando a exigir do mercado a qualidade a que tem direito”.

“Não sou advogado, mas entendo que precisamos deixar claro aos responsáveis, que devem começar com o nome do cliente, e não só do prestador de serviço, pois aí, sim, o usuário vai se preocupar em fazer o que é certo”, argumenta.

 

Resultados para o mercado

Desde a promulgação da Lei do PMOC, cresceu a procura por serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado, principalmente por parte de empresas médias e grandes.

“Há uma conscientização sobre a lei e suas obrigações. O número de profissionais entrando no HVAC-R, inclusive pessoas de outros setores, também cresceu”, diz o engenheiro Leonardo Cozac, da Conforlab Engenharia Ambiental.

“A demanda aumentou para os serviços prestados por nós, pois somos referência no Brasil na área de qualidade do ar interno (QAI). Mas também aumentou a concorrência”, salienta.

“Isso nos obriga a inovar e apresentar soluções diferenciadas ao mercado para continuar como líderes no setor de análises da qualidade do ar interno. Por isso, lançamos durante a Febrava o Plano de Segurança da Qualidade do Ar Interno e o serviço de monitoramento on-line como inovações ao mercado para o atendimento à legislação brasileira”, acrescenta.

Em sua avaliação, a certificação de empresas prestadoras de serviço precisa ser levada em conta pelos clientes. “Os contratantes têm informações limitadas na hora de contratar boas empresas, ficando exposto a serviços de baixa qualidade”, alerta.

“Os bons profissionais do setor devem colaborar na disseminação das normas técnicas e leis no Brasil como forma de conscientização do mercado consumidor. Esse é o verdadeiro poder de transformação que o HVAC-R possui: seus profissionais capacitados.”

Segundo o diretor técnico da Dannenge, Ricardo Cherem de Abreu, o alcance da Lei do PMOC “vislumbra um mercado gigantesco, que pode ser aprimorado com informações técnicas sobre a qualidade do ar interno, eficiência e sustentabilidade, levadas aos clientes e prestadores de serviço”.

“A partir de sua promulgação, o mercado passou a apresentar receptividade às propostas de prestação de serviços de manutenção, preocupado com as possíveis sanções aplicáveis, embora não estabelecidas na lei. De qualquer forma, o que poderia ser imputável pelas normas técnicas e portarias ministeriais passou a ser responsabilidade criminal”, afirma.

Por isso, o engenheiro diz que “seria interessante a proposição de lei complementar estabelecendo punições ao não cumprimento da Lei do PMOC”. Para aumentar a eficácia dos serviços, Abreu também sugere “implementar o PMOC associado ao um sistema de gerenciamento patrimonial, de forma que suas atividades possam ser acompanhadas ou mesmo geridas pelos responsáveis pelas facilidades dos edifícios. Dessa forma, o cliente é também envolvido no andamento do processo”.

 

Caso de sucesso

Deixando de lado a perda na eficiência laboral nos ambientes contaminados, o maior risco à saúde humana em ambientes climatizados sem a devida qualidade do ar interno está na proliferação de doenças infectocontagiosas, que atingem, principalmente, o trato respiratório.

Nesse contexto, um caso interessante foi descortinado na sede da Softplan, sediada em Florianópolis (SC). “Essa empresa passou a ocupar um edifício novo há três anos, com um contingente de 1,2 mil pessoas. O sistema de climatização do prédio tem por característica principal a difusão de ar pelo piso, com aplicação integral de difusores VAV. Conta ainda com fotohidroionizadores aplicados nos climatizadores, o que promove proteção ativa nos ambientes climatizados”, descreve o executivo da Dannenge.

“Para garantir taxas de renovação de ar adequadas com o mínimo impacto no custo de climatização, foram instalados sistemas de renovação de ar independentes, de fluxo balanceado, dotados de recuperadores de calor com rodas entálpicas”, explica.

“O que é relevante nesse caso é que a Softplan é a única empresa do conjunto das associadas da Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia (Acate) em que a maior causa de afastamento do trabalho não são as doenças respiratórias. Nessa empresa, que conta com alta taxa de comparecimento ao trabalho com reconhecida qualidade no ambiente laboral, as doenças respiratórias correspondem ao quarto motivo principal de faltas e afastamentos do trabalho”, salienta.

 

Rejeitada limpeza anual obrigatória de ar-condicionado em prédios públicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2530/19, que determina a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central de todos os prédios públicos e comerciais. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Adriana Ventura: regulamento da Anvisa já trata do assunto

O objetivo do autor da proposta, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), era evitar a chamada “síndrome do edifício doente” – expressão criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para descrever efeitos adversos à saúde que acometem pessoas que vivem ou trabalham em ambientes com clima controlado, sem manutenção adequada.

Segundo a OMS, essa situação está presente em 30% dos edifícios mundialmente, e pode levar a dores de cabeça, irritações nasal e ocular, além de infecções respiratórias.

Porém, a relatora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disse que o projeto de lei não traria inovações ao ordenamento jurídico, pois já existe lei e regulamentos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do assunto.

O parecer dela foi contrário ao PL 2530/19 e aos projetos apensados, que teriam objetivo semelhante (PL 4540/19 e PL 4763/19).

Lei e regulamento
“Recentemente, a Lei 13.589/18 tornou obrigatória a criação e a manutenção de Plano de Manutenção, Operação e Controle em estabelecimentos de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente”, disse.

“Essa lei remete a um regulamento de responsabilidade da Anvisa, que já estava em aplicação, a Resolução 9, de 16 de janeiro de 2003. Este documento traz diversos pormenores sobre o gerenciamento dos sistemas de climatização, incluindo periodicidades de manutenção diferenciadas para cada caso”, completou.

 

Reportagem – Lara Haje

Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC

Medida leva em conta preocupação com a saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, diz autarquia.

Uma resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo quais profissionais de sua base estão habilitados a elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado deverá ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

Assinada em 24 de maio pelo presidente da autarquia, o técnico em edificações Wilson Wanderlei Vieira, a Resolução 68 leva em conta “as competências privativas dos profissionais especializados estabelecidas” na legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.

Segundo o CFT, a medida também é baseada na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em seu primeiro artigo, a resolução do CFT explicita que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”.

O PMOC deverá ser registrado pelos profissionais do setor por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme estabelece seu segundo artigo.

Polêmica sem fim

Longe de pôr fim a uma discussão que se arrasta desde a sanção da Lei 13.589 em 4 de janeiro do ano passado, a resolução do CFT tende a fomentar mais disputas entre técnicos e engenheiros.

Considerada uma grande conquista do setor, a famosa Lei do PMOC parece ter se tornado um pesadelo para ambas as classes profissionais. Ao sancionar a tão aguardada legislação, o então presidente Michel Temer decidiu vetar seu segundo artigo, o qual deixava claro que o “PMOC deve[ria] estar sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico”.

À época, a Presidência da República justificou que o dispositivo criaria “reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do plano instituído pelo projeto [de lei], contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) destaca, entretanto, que o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de ar condicionado e a avaliação da qualidade do ar.

Por isso, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) esclarece que “a parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais de engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), e a avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais de engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou de engenharia sanitária”.

Engenheiro Carlos Trombini, presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP) | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica
Diálogo é o melhor caminho para solução de conflito entre profissionais de nível técnico e engenheiros, defende Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica

“O mercado brasileiro cresceu, as oportunidades cresceram e as profissões têm de encontrar seus caminhos, buscando o desenvolvimento e a criação de oportunidades futuras também”, diz o presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Carlos Trombini.

“No entanto, no caso do PMOC, a lei que foi para nós um motivo de alegria resultou numa divisão do setor. Está havendo uma falta de harmonização e uma falta de caminhos para se tratar o assunto como ele deveria ser tratado”, avalia.

“Para mim, independente de a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do PMOC ser do engenheiro, do técnico ou do arquiteto, o que precisamos, dentro das nossas qualificações, é termos alguns critérios e estarmos juntos na busca desses critérios”, afirma.

O engenheiro classifica como “um incômodo essa discussão sobre quem é responsável, quem executa, o que é necessário fazer para se ter um documento de responsabilidade técnica, se deve emitir TRT, se emite ART, ou seja, criou-se mais uma vez um conflito que deve ser dirimido” entre os conselhos de classe envolvidos e autoridades, a fim de se “encontrar um caminho, não digo perfeito, mas um caminho bom de convivência”.

“Não é através de resolução, de imposições e de falta de diálogo que a gente faz com que o mercado seja organizado e possa crescer”, ressalta.

“Nada contra a criação de conselhos, nada contra a criação de oportunidades, porém eu sinto que a gente precisa trabalhar na construção de um diálogo para que não se tenha mais conflito”, conclui.

PMOC colocará “penduradores” e “mexânicos” para escanteio

Em vigor desde julho, a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a execução do Plano de anutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, foi recebida  pelo HVAC-R nacional não só como uma forma de melhorar a qualidade do ar interior, mas de “escantear” a mão de obra de qualidade duvidosa.

Deivi Homem acredita que a Lei do PMOC possa acabar com a informalidade no setor

“O PMOC evidencia a tendência de profissionalização no mercado do frio, e certamente colocará para escanteio as empresas sem estrutura e os chamados ‘penduradores’ e ‘mexânicos’, que acabarão prestando serviços para clientes domésticos, menos rentáveis”, afirma o empresário Deivi Teixeira Homem.

Embora haja multa entre RS 2 mil e R$ 1,5 milhão para quem descumprir a Lei do PMOC, a questão em torno da fiscalização ainda suscita muitas dúvidas. A pergunta é se as vigilâncias sanitárias vão mesmo inspecionar os edifícios.

Conforme a nova legislação, os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Anvisa e ABNT.

“Caso haja realmente uma fiscalização efetiva, as empresas que atuam no setor deverão ter um técnico responsável devidamente registrado, assim como um engenheiro para assinar o PMOC para as máquinas, além de um corpo técnico para executar o plano elaborado. Ao mesmo tempo, precisarão de uma estrutura administrativa mínima”, argumenta Deivi.

A obrigação de atender à Lei do PMOC é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, por exemplo, como ocorre com empresas que possuam cinco equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências. Aliás, este tipo de sistema de climatização é bem comum de encontrar.

A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) já deixou claro que os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade, ressaltando que, embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo.

Novas oportunidades

Deivi Homem explica que em Porto Alegre (RS) aumentou o número de empresas solicitando cotação de preços para projeto e execução de um PMOC para o sistema de climatização.

Para ele, haverá uma procura muito grande por serviços prestados por empresas que estejam plenamente organizadas, com uma apresentação padronizada de seus funcionários e aptas a atender às regras do PMOC.

“Hoje, temos o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), entidades que de todas as formas têm buscado fiscalizar as empresas, obrigando-as a adotar um padrão. Começaram a fiscalizar até a assistência técnica de máquinas de lavar e geladeiras, por exemplo, como tem ocorrido com mais força no Paraná”, salienta Deivi.

“E o que aconteceu? Isso jogou muitas empresas para a informalidade. Para fugir desta situação, o técnico está se colocando como profissional de outro ramo e não como reparador doméstico, porque não é viável para ele que uma instituição forte como o Crea crie um ônus deste tamanho, jogando-o numa competição com profissionais não qualificados”, complementa.

O técnico aposta também que quando houver uma fiscalização no cliente, para melhorar a qualidade do ar interior do local onde o ar-condicionado está instalado, certamente será criada uma grande demanda por serviços mais rentáveis, difíceis de serem “prostituídos”, com a cobrança de preços aviltados, como se vê, hoje, no mercado.

Ambiente Gelado lança aplicativo gratuito do PMOC

O portal técnico, Ambiente Gelado, em parceria com a ABRAVA (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento), está lançando o aplicativo “PMOC – Ambiente Gelado” para smartphones, tablets e computadores, que oferece uma plataforma completa e bastante prática no preenchimento das atividades realizadas durante a manutenção, com o diferencial de já estar adaptada à nova legislação.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei 13.589, de 04/01/2018, estabelece a formulação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) no processo de preservação de equipamentos refrigeradores em edifícios de uso público e coletivos que possuam ambientes climatizados artificialmente.

O plano é composto por uma série de documentos que abrange informações completas sobre a edificação, o sistema de climatização, o responsável técnico e a comprovação e agendamento dos procedimentos e rotinas de manutenção de todos os aparelhos.

Enquanto essa nova demanda legislativa diminui os riscos de danos à saúde das pessoas que frequentam esses ambientes e controlam equipamentos que possam estar consumindo energia elétrica de forma desenfreada, os profissionais da área de manutenção podem se confundir com as novas diretrizes ou até mesmo sofrer penalidades, que podem acarretar em multas de até R$ 1,5 milhão para o técnico ou proprietário do imóvel, caso não obedeçam às normas.

Com isso, Paulo Neulaender, um dos fundadores da empresa Ambiente Gelado, idealizou o aplicativo PMOC para trazer uma plataforma simples e preparada para receber todos os dados exigidos pela lei. “Diante dessas normas, procuramos alguma maneira de facilitar a produção do PMOC e o trabalho do profissional de manutenção. Por isso, criamos uma ferramenta que está totalmente adaptada às normas, sendo necessário apenas o preenchimento dos dados nos campos sinalizados pelo técnico”, comentou o empresário.

Segundo do desenvolvedor, o aplicativo oferece uma interface bastante intuitiva e com inúmeras funcionalidades, como cadastramento de clientes, anexo de informações sobre o local e aparelhos analisados, listagem e checklist das atividades por etapas de realização – mensal, trimestral e semestral – e agenda de tarefas futuras. Basta o profissional preencher os dados e tudo será registrado no próprio aplicativo.

O PMOC – Ambiente Gelado está disponível, gratuitamente, na Google Play e , em breve, na Apple Store, além de uma ferramenta web, que pode ser acessada pelo portal pmoc.ambientegelado.com.br.

ABRAVA realiza curso do PMOC no dia 04 de agosto

No próximo dia 04 de agosto acontecerá na ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar condicionado, Ventilação e Aquecimento o curso do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização. O objetivo do curso é apresentar relevantes informações aos profissionais da área de Manutenção de Sistemas de Ar Condicionado, para que possam compreender identificar oportunidades, e elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar Condicionado (PMOC) de acordo com as premissas estabelecidas nas Leis e Normas atualmente vigentes. O curso será ministrado pelo Eng. Arnaldo Lopes Parra, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, na sede da associação em São Paulo.

Para o curso são esperados: Engenheiros, Técnicos e demais profissionais da área de Ar Condicionado, Gestores de Condomínios e Facilities.  Na programação, que conta com cinco horas de duração das 9hs às 15hs: Elaboração e modelo do PMOC – Plano de manutenção, operação e controle; Histórico; Embasamento legal; Referências Técnicas e Normas de relevância; Responsabilidades Técnica e Legal; Requisitos necessários; como colher as informações; Modelo PMOC; e, Rotinas recomendadas.

Lei do PMOC passa a valer para edifícios existentes

Desde o dia 3 de julho, as vigilâncias sanitárias já podem multar os responsáveis por edifícios comerciais e industriais que não estiverem adequados à Lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC.

A nova legislação, que estava em vigor para novas edificações desde janeiro, exige a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas e aparelhos de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Os engenheiros mecânico e industrial são os únicos profissionais que podem planejar e assinar o PMOC, segundo o diretor institucional da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Sérgio Helfensteller.

lei do PMOC entra em vigor

“A lei abrange praticamente todos os ambientes comerciais e industriais e entrou em vigor em janeiro, dando prazo de 180 dias para os edifícios existentes se adequarem”, ressalta.

“A multa para quem descumprir a Lei do PMOC pode variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão”, informa o engenheiro mecânico Gilsomar Gabriel da Silva, que ministrou, recentemente, curso sobre o tema na sede da Asbrav, em Porto Alegre.

“É importante destacar que a lei é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, o que é bem simples de encontrar, como empresas com quatro equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências, por exemplo”, lembra.

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer aos parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Estas legislações estabelecem os parâmetros de qualidade do ar, como temperatura ambiente, de conforto e umidade do ar, por exemplo”, diz o especialista.

“Imaginem uma sala pequena com quarenta pessoas e um sistema de climatização sem manutenção. Estas pessoas correriam o risco de contrair vírus e bactérias que circulam. A troca de ar com o ambiente externo é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da população. Lembrando que passamos cerca de 80% do nosso tempo em ambientes fechados. Então, o PMOC acaba sendo uma questão de saúde pública”, explicou.

Segundo o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de comunicação e marketing da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas e bronquite.

“O SUS informa gastar cerca de R$ 1,4 bilhão por ano com o tratamento de pacientes com doenças respiratórias”, ressalta.

“Entendo que a aplicação desta Lei do PMOC é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que, com o tempo, perceberão os benefícios que um sistema de ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar”, avalia.

Segundo ele, a Abrava recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um responsável técnico devidamente habilitado, conforme determinam o Confea e seus respectivos Creas.

“Existem diversos profissionais no mercado aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como se beneficiar com esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos”, salienta. 

 

Lei polêmica

Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo, conforme ressalta o canal da Abrava que tira dúvidas sobre a Lei do PMOC.

De acordo com a associação, os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade.

Apesar do embasamento legal que atribui a engenheiros a responsabilidade pelo PMOC, o recém-criado Conselho Federal dos Técnicos Industriais deve lutar para regulamentar essa atividade para seus representados.

 

Depois de mais de 15 anos de luta, Lei do PMOC vira realidade

Sancionada em 4 de janeiro, a Lei Federal 13.589 tornou obrigatória a execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle ( PMOC ) em sistemas de ar-condicionado instalados em edificações de uso público e coletivo. 

A nova legislação tem como objetivo garantir a boa qualidade do ar interior de estabelecimentos, levando em conta padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes destes edifícios.

“Os sistemas de climatização e seus PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação”, diz o terceiro artigo da lei.

Conforme determinam a Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e a Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o PMOC deve ser posto em prática em instalações com capacidade superior a 5 TR (60 mil BTU/h).

De acordo com a Abrava, são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, devido à manutenção inadequada dos sistemas de climatização.

“Os proprietários e usuários de imóveis devem ter em mente que a boa manutenção planejada traz diversos benefícios para os empreendimentos, como redução de custos, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais e, fundamentalmente, melhor qualidade de vida”, diz o presidente da entidade, Arnaldo Basile.

Segundo ele, a introdução da nova lei no País “foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiada pela sociedade civil, que clamava por sua aprovação”.

Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, a Abrava ressalta que os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, informa a entidade.

A Abrava destaca que os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

As multas para quem infringir a Lei do PMOC podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, da recorrência e do tamanho do estabelecimento. A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como fábricas, laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

 

Indústria e técnicos comemoram

Após a sanção da nova lei, a Trane divulgou um comunicado ressaltando que ela irá beneficiar os usuários e os administradores de edifícios.

Apesar de a nova legislação parecer ocasionar, num primeiro momento, um custo extra para as empresas, a indústria aposta que todos ganharão com o PMOC.

“O funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas de ar condicionado reduz o consumo energético das edificações, o usuário ganha ao ter uma qualidade de ar melhor e o fabricante ganha quando o equipamento funciona de forma eficaz”, enfatiza o diretor de serviços da empresa no País, Alexandre Cruz.

Segundo o executivo, a Trane já aplica o PMOC nos contratos com seus clientes e está preparada para atender à demanda que irá surgir, tanto para os novos empreendimentos quanto para os prédios existentes.

“Essa nova lei confirma o amadurecimento do HVAC-R brasileiro no que diz respeito à manutenção preventiva dos sistemas de climatização. Por isso, investimos fortemente na capacitação de profissionais especializados para garantir que todas as normas e regulamentações sejam cumpridas”, acrescenta o diretor geral da empresa no Brasil, Luiz Moura.

Os técnicos da área também estão empolgados, pois a Lei do PMOC tende a impulsionar a procura por serviços de manutenção preventiva. “Já tem muito cliente preocupado, inclusive os pequenos, querendo fazer a higienização de suas máquinas e ter toda a documentação exigida”, afirma o instalador Marcos Alberto Ferreira, da Mais Ar Brasil, de Guarulhos (SP).