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PMOC mantém padrões operacionais de sistemas VRF e multi-split

23/02/2022

Técnico aplicando o PMOC em VRF

Instituído pela Lei Federal nº 13.589/2018, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é o conjunto de documentos em que constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização e responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

Deve ser executado nos sistemas de climatização de equipamentos, de qualquer capacidade, de edifícios de uso público e coletivo, como repartições, prédios comerciais, hospitais, shoppings, indústrias, supermercados, restaurantes, entre outros estabelecimentos. Nesses locais, ficam a maioria dos equipamentos com fluxo de refrigerante variável (VRF) e multi-splits vendidos no Brasil.

O VRF é mais robusto, permitindo tubulações mais longas e acoplamento de até 64 unidades evaporadoras. Cada unidade interna opera de forma individual e conta com uma válvula de expansão exclusiva. É ideal para locais de grande circulação. Já o multi-split permite acoplar até oito unidades evaporadoras em uma só condensadora, sendo mais indicado para instalações menores e residências.

Quatro tipos de evaporadoras podem ser usados em sistemas VRF – hi-wall, cassete, dutadas para baixa/média/alta pressão (para pequenos e grandes ambientes) e piso-teto. No caso da condensadora, opta-se ou por condensação a água (utilizada onde há pouco espaço para montagem e sem área de ventilação), ou por condensação a ar (indicada para área livre para montagem e com boa ventilação).

No caso de sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h), os proprietários, locatários e prepostos deverão manter um responsável técnico habilitado. Esta obrigação está descrita no artigo 6º da Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde.

“O PMOC é fundamental para aplicações de VRF, como forma de adequadamente manter os sistemas operacionais dentro de seu envelope de funcionamento, sob regime definido pelos fabricantes. Isto irá gerar um ambiente seguro – especialmente durante a pandemia –, econômico e de grande retorno de investimento e satisfação dos usuários”, afirma o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

Especialista em PMOC, ele salienta que a boa manutenção assegura a longevidade e performance dos equipamentos, economizando energia, água e protege o investimento, além de propiciar um ambiente agradável, incrementando a produtividade e combatendo o absenteísmo.

“As técnicas corretas de manutenção ainda diminuem substancialmente os custos com reposição de peças, pois os equipamentos irão operar com maior eficiência dentro dos parâmetros de fábrica”, completa.

Como exemplo, Parra lembra que um equipamento operando perto do seu ponto de “desarme por alta pressão”, está consumindo cerca de 40% a mais de energia, o que já justifica totalmente as intervenções de conservação. “Se considerarmos que para um edifício comercial médio, o gasto de energia elétrica com ar-condicionado se situa em 40%, podemos estimar o tamanho da economia”, pondera.

A falta de atenção à qualidade do ar interior e/ou a não observação dos requisitos do PMOC podem influenciar diretamente na saúde das pessoas de modo geral.

Segundo o diretor da Abrava, estas situações inevitavelmente levarão ao acúmulo de impurezas nos diversos componentes dos climatizadores, tais como excesso de pós e cargas de micro-organismos em filtros, bandejas, serpentinas, ventiladores e dutos, entre outras peças.

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“O excesso de pó e outros poluentes proporciona crescimento de colônias de fungos, servindo inclusive para a propagação de cargas virais, de forma descontrolada. Quando um prédio chega a estas condições, dizemos que ele tem a chamada Síndrome do Edifício Doente”, ressalta Parra.

Negligência

Além dos problemas relacionados à saúde, o não atendimento às regras estabelecidas pelo PMOC traz reflexos legais, segundo a Lei Federal nº 13.589/2018, a Portaria nº 3.523/1998 e Resolução RE-09 (Anvisa), prevendo punições para eventual negligência.

O descumprimento total ou parcial do PMOC expõe o proprietário do estabelecimento às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, com multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, com base na gravidade e porte do estabelecimento, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis.

“Se também ocasionar níveis de poluição para os ambientes climatizados acima dos estabelecidos na RE-09 da Anvisa, acaba por infringir também a Lei Federal nº 6.938/1981 e a Resolução 491 (Conama), gerando crime de poluição, passível de punição conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (de um a quatro anos de detenção), o Decreto Federal nº 6.514/2008, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de outras sanções”, esclarece Parra.

O especialista explica que a falta do PMOC, ou mesmo a exposição de trabalhadores a níveis de poluentes acima do estabelecido na Resolução RE-09 Anvisa, pode ensejar também demanda trabalhista por trabalho em ambientes insalubres de grau médio a máximo, de acordo com as normas regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O engenheiro enfatiza que há uma preocupação crescente das autoridades em relação ao PMOC da climatização, especialmente neste momento de pandemia. “Entretanto, ainda temos uma grande missão a desempenhar para bem da população em geral”, considera.

Em passado recente, a Abrava desenvolveu um grande programa de treinamento para os agentes sanitários, objetivando que as fiscalizações ocorressem de modo técnico e justo, evitando incongruências.

“Colhemos bons resultados até aqui, e mais recentemente por conta do surto pandêmico, temos outras autoridades adquirindo consciência e preocupação com os aspectos da saúde dos trabalhadores e população em geral”, complementa.

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