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PMOC transforma trajetória da indústria de climatização

27/08/2021

A pandemia do novo coronavírus acabou tendo um efeito positivo em torno da qualidade do ar interior, visto que empresas e governos passaram a dar mais atenção a este requisito em edificações de grande circulação de pessoas.

Três anos e meio após a entrada em vigor da Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) modificou positivamente o HVAC-R nacional. Deu um novo rumo não só ao regramento para a execução de projetos, mas também alterou a maneira como o mercado passou a encarar a capacitação profissional e a importância da qualidade do ar interior (QAI).

As atribuições em torno do PMOC provocaram ainda uma controvérsia entre engenheiros e técnicos e suas respectivas entidades representativas, sobre quem poderia ou não desenvolver projetos e executá-los. Para resolver a rusga e enfrentando a contrariedade do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) editou a Resolução 68, que abriu caminho para os refrigeristas capacitados atuarem no planejamento, execução e avaliação da manutenção de sistemas de refrigeração e climatização.

“Com o PMOC, o mercado de manutenção e operação de sistemas de climatização melhorou bastante”, observa o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), enfatizando que não cabe à sua entidade regulamentar, fiscalizar ou mesmo determinar as atribuições legais desta ou daquela classe profissional.

“As empresas do setor, incluindo prestadores de serviço, laboratórios de análises e fabricantes de produtos de limpeza, se prepararam para melhor atender à demanda crescente. Na outra ponta, setores-clientes, a exemplo de comércios, escritórios, clínicas, hospitais e indústrias, que ainda não estavam prestando atenção às obrigações com a QAI, se sensibilizaram e buscaram se adaptar”, afirma o especialista, lembrando que esse processo acabou se refletindo no aumento da procura por profissionais da área, busca de conhecimento e ampliação do mercado como um todo.

Em verdade, o PMOC surgiu a partir da Portaria 3.523/1998, que aprovou regulamento técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

De acordo com o artigo 6º da Portaria, assinada pelo então ministro da Saúde, José Serra, “os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h), deverão manter um responsável técnico habilitado”.

As atenções voltadas ao PMOC e à QAI foram ampliadas também a partir da pandemia de Covid-19, iniciada no primeiro trimestre de 2020. “Este período serviu para o público em geral entender a importância da QAI. Houve uma crescente preocupação de grandes empresas, para assegurar que seus sistemas atendessem plenamente

“Com o PMOC, o mercado de manutenção e operação de sistemas de climatização melhorou bastante”, avalia o diretor de relações institucionais da Abrava, Arnaldo Parra

às normas e leis já existentes e suprimir eventuais pontos de insalubridade, evitando demandas trabalhistas decorrentes de problemas associados com má QAI, ou mesmo demandas civis por conta de clientes ou fornecedores que se sintam afetados”, explica Parra.

O diretor da Abrava entende que a legislação atual é boa e caminha para melhorias, assim que evoluir para um novo regulamento técnico, a fim de atender diretamente à Lei nº 13.589/2018. “Como ainda estamos longe de ter adquirido uma consciência coletiva em relação à QAI, as leis precisam devem ser usadas como instrumento disciplinador, mas o justo seria que as pessoas buscassem seus direitos de respirar um ar mais puro, da mesma forma como nos preocupamos hoje com a qualidade da água que bebemos”, complementa.

Similar visão tem o engenheiro Alexandre Fernandes, professor especializado em PMOC na Escola Técnica Profissional de Curitiba e da Faculdade Profissional (Fapro) e diretor de fiscalização e normas do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) da 4ª Região – Paraná e Santa Catarina.

Para ele, não há dúvidas de que a legislação melhorou o mercado para a cadeia produtiva do HVAC-R, pois o que era uma portaria do governo passou a ser uma lei respaldada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. “O PMOC foi muito fortalecido, além da força da lei, também existe a publicidade da mesma, que acaba gerando força para que o assunto manutenção de climatização fique em pauta”, salienta.

O docente acredita que a legislação deve ser dinâmica, para que as leis se adaptem às mudanças da sociedade, afinal toda lei tem seu próprio tempo de maturação. “De fato, tanto a Lei 13.589/2018 quanto a Portaria 3.523/1998 são muito inteligentes e baseadas em princípios. Elas estão para quem trabalha com manutenção no HVAC-R do mesmo modo que a Constituição dos Estados Unidos está para a sua população. Quando temos leis baseadas em princípios, elas não precisam mudar”, argumenta Fernandes.

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Ao contrário, a Resolução 9, de 16 de janeiro de 2003, necessita ser atualizada para ser mais dinâmica, ressalva o professor da Fapro. A legislação em questão determina a publicação de orientação técnica elaborada por grupo técnico assessor, sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

“Eu nada mudaria na Portaria 3.523/1998 e na Lei 13.589/2018, apenas promoveria uma pequena atualização na Resolução 9, pois nela encontram-se os parâmetros para a aplicação da lei, que podem e devem progredir. Um exemplo é a renovação do ar, que simplesmente poderia ter estabelecido o uso dos parâmetros da NBR 16401 da versão em vigor, o mesmo ocorrendo na questão da filtragem”, realça Fernandes.

Ensino

Outro legado que o PMOC trouxe ao HVAC-R brasileiro foi a rápida adaptação dos currículos de ensino, seja em cursos técnicos, graduação ou pós-graduação. O tema passou a ser muito mais enfatizado, e em determinados casos, como na Escola Técnica Profissional de Curitiba e na Faculdade Profissional (Fapro), até o juramento feito na formatura cita o PMOC, e os formandos juram fazê-lo de forma correta, independentemente de fiscalização.

“A manutenção 4.0 é uma realidade em países desenvolvidos e nós ainda estamos mudando de corretiva para preventiva. Ela poderia ser uma das atualizações da RE-09, ou seja, a preditiva, e as empresas que tenham mais manutenção automatizada podem não precisar de periodicidade obrigatória, trocando um filtro, por exemplo, apenas quando for necessário”, indica Fernandes. O diretor do CRT-PR/SC conta que entre 2002 e 2010 foi responsável pelo PMOC (8.000 TR) da montadora francesa Renault e de outras multinacionais, “e independentemente de haver uma lei, eles fariam o PMOC, pois a manutenção nas corporações de porte faz parte do currículo intrínseco dos profissionais, e as instituições em geral deveriam estar mais perto da indústria, formando profissionais mais preparados para os casos reais do dia a dia”, conclui.

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