Conselhos de engenheiros e de técnicos publicam decisões conflitantes

Dois anos após a saída dos técnicos industriais da base representativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), continua saindo faísca no relacionamento entre a quase centenária entidade e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), criado em 2018.

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A mais recente rusga entre as duas entidades se deu após o Confea publicar, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro do ano passado, a Decisão Normativa nº 114, assinada pelo presidente Joel Krüger, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar-condicionado.

Em resposta ao ato, o CFT publicou, em 11 de março último, a Decisão Normativa nº 1, assinada pelo presidente Wilson Wanderlei Vieira, com texto praticamente igual ao do Confea, diferenciando-se no final do Art. 1º, que aborda a obrigatoriedade de registro no respectivo conselho para toda pessoa jurídica que atue com sistemas de refrigeração e de ar-condicionado.

E no caso do Art. 3° de ambas as decisões normativas, diferencia-se este trecho por estabelecer a sujeição de qualquer contrato, escrito ou verbal, à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros e ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para técnicos industriais.

“Esta Decisão Normativa do CFT é fundamental para o a nossa categoria, porque foi emitida para se contrapor à decisão semelhante do Confea, que certamente prejudicaria os técnicos”, explica o professor Alexandre Fernandes Santos, diretor de fiscalização e normas do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Quarta Região (CRT-04 – Paraná e Santa Catarina).