Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC

Medida leva em conta preocupação com a saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, diz autarquia.

Uma resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo quais profissionais de sua base estão habilitados a elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado deverá ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

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Assinada em 24 de maio pelo presidente da autarquia, o técnico em edificações Wilson Wanderlei Vieira, a Resolução 68 leva em conta “as competências privativas dos profissionais especializados estabelecidas” na legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.

Segundo o CFT, a medida também é baseada na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em seu primeiro artigo, a resolução do CFT explicita que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”.

O PMOC deverá ser registrado pelos profissionais do setor por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme estabelece seu segundo artigo.

Polêmica sem fim

Longe de pôr fim a uma discussão que se arrasta desde a sanção da Lei 13.589 em 4 de janeiro do ano passado, a resolução do CFT tende a fomentar mais disputas entre técnicos e engenheiros.

Considerada uma grande conquista do setor, a famosa Lei do PMOC parece ter se tornado um pesadelo para ambas as classes profissionais. Ao sancionar a tão aguardada legislação, o então presidente Michel Temer decidiu vetar seu segundo artigo, o qual deixava claro que o “PMOC deve[ria] estar sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico”.

À época, a Presidência da República justificou que o dispositivo criaria “reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do plano instituído pelo projeto [de lei], contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) destaca, entretanto, que o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de ar condicionado e a avaliação da qualidade do ar.

Por isso, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) esclarece que “a parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais de engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), e a avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais de engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou de engenharia sanitária”.

Engenheiro Carlos Trombini, presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP) | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica
Diálogo é o melhor caminho para solução de conflito entre profissionais de nível técnico e engenheiros, defende Carlos Trombini, presidente do Sindratar-SP | Foto: Nando Costa/Pauta Fotográfica

“O mercado brasileiro cresceu, as oportunidades cresceram e as profissões têm de encontrar seus caminhos, buscando o desenvolvimento e a criação de oportunidades futuras também”, diz o presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Carlos Trombini.

“No entanto, no caso do PMOC, a lei que foi para nós um motivo de alegria resultou numa divisão do setor. Está havendo uma falta de harmonização e uma falta de caminhos para se tratar o assunto como ele deveria ser tratado”, avalia.

“Para mim, independente de a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do PMOC ser do engenheiro, do técnico ou do arquiteto, o que precisamos, dentro das nossas qualificações, é termos alguns critérios e estarmos juntos na busca desses critérios”, afirma.

O engenheiro classifica como “um incômodo essa discussão sobre quem é responsável, quem executa, o que é necessário fazer para se ter um documento de responsabilidade técnica, se deve emitir TRT, se emite ART, ou seja, criou-se mais uma vez um conflito que deve ser dirimido” entre os conselhos de classe envolvidos e autoridades, a fim de se “encontrar um caminho, não digo perfeito, mas um caminho bom de convivência”.

“Não é através de resolução, de imposições e de falta de diálogo que a gente faz com que o mercado seja organizado e possa crescer”, ressalta.

“Nada contra a criação de conselhos, nada contra a criação de oportunidades, porém eu sinto que a gente precisa trabalhar na construção de um diálogo para que não se tenha mais conflito”, conclui.