Mesmo que as compras públicas pudessem representar boa parcela das receitas de empresas do setor do frio, a maioria ainda prefere não se “aventurar” nesse mercado, principalmente pelas dificuldades que a prestação de serviços a qualquer um dos poderes constituídos traz para esse tipo de relação comercial.
Embora a pandemia do novo coronavírus esteja sob controle desde janeiro deste ano, segundo dados da Universidade Johns Hopkins, a retomada da economia brasileira ainda caminha bem lentamente, muito aquém do necessário para proporcionar um crescimento contínuo e sustentável.
Esse processo vem sendo sentido por todas as cadeias produtivas do País, incluindo a do frio, e tem potencial para abrir caminho em direção a outras frentes de negócios, como a participação em licitações públicas. Isso poderia representar, para boa parcela do HVAC-R, um importante meio para minimizar os efeitos negativos de uma prolongada parada, como ocorrido durante o auge da covid-19.
Entretanto, a maior parte das empresas da cadeia produtiva do frio prefere não entrar nesse mercado, pelas dificuldades históricas que a prestação de serviços à administração pública pode trazer para as relações comerciais.
Diversos gestores ouvidos “em off” pela Revista do Frio – e que preferiram não participar desta reportagem para evitar futuras represálias – relataram os principais aspectos que os afastam deste tipo de negociação, inclusive por experiência própria.
Excesso de burocracia para a apresentação de documentos; licitações com “cartas marcadas” para empresários amigos; exigência de propina; demora para o pagamento dos serviços prestados, além do combinado em contrato; quebra de contrato unilateral e muitas vezes sem justificativa plausível. Esses são alguns dos problemas enfrentados, principalmente nas relações com as administrações municipais.
Ampla experiência
Por outro lado, há empresas especializadas em operar com a administração pública, e por meio de sua ampla experiência em participar de processos de licitação, consegue minimizar quaisquer barreiras que se ergam em sua direção.
Com sede em Porto Velho (RO), a Ventosul Engenharia Térmica se encaixa nesse perfil. Bastante atuante em licitações no HVAC-R, principalmente as relacionadas a prestação de serviços de manutenção e obras de fornecimento e instalação de equipamentos de médio e grande porte. Atualmente, o poder público representa 78% da receita bruta anual da empresa, tendo um aumento bastante expressivo em 2021 e 2022.
“Participamos de licitações desde a constituição da nossa companhia, em 2016, porém o que ajudou foi o meu know-how de mais de 20 anos de atuação em licitações com outros segmentos por outras empresas, como obras civis e de pavimentação de estradas, prestação de serviços e peças para veículos e tratores”, enfatiza o fundador e diretor-geral da empresa, João Fecchio Junior.
De acordo com ele, a Ventosul tem negócios com o poder público por meio de vendas, instalação e prestação de serviços de manutenção em equipamentos de climatização. Entre os contratos advindos de licitações públicas de maior relevância para o portfólio da companhia, destaca-se o firmado em 2019 com a Aeronáutica para o retrofit em equipamentos de climatização do Aeroporto de Congonhas (SP).
Igualmente, em 2021, executou a manutenção continuada nos equipamentos de climatização com tecnologia VRF do Complexo Administrativo do Estado de Rondônia (Palácio Rio Madeira). A contratação foi feita pela Sugesp/RO, tendo valor global de R$ 2,5 milhões pelo período de 12 meses.
No mesmo estado, realizou a manutenção nos equipamentos de climatização com tecnologia VRF do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com valor global de R$ 684,2 mil pelo período de 12 meses. Para o Ministério Público de Rondônia, executou a manutenção nos equipamentos de climatização com tecnologia VRF, no sistema de água gelada (chiller) e nos equipamentos do tipo split. O valor global foi de R$ 583,8 mil pelo período de 12 meses.
A Ventosul também firmou contratos para a manutenção continuada nos equipamentos de climatização do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia (2018); dos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2018 e 2020); e do Edifício do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2021).
Dificuldades
As empresas que participam de processos de licitação invariavelmente encontram algum tipo de dificuldade. O diretor-geral da Ventosul pontua que é comum erros ou falhas na elaboração dos termos de referência, documento que serve para balizar e determinar as regras da execução do serviço e/ou do fornecimento de produtos.
“Corriqueiramente, a redação desse termo é elaborada sem atender à realidade da execução do objeto, deixando de contemplar condições fundamentais para que o órgão consiga realizar uma contratação que, de fato, atenda à sua necessidade. Isso resulta, em muitos casos, com a contratação de empresas que não conseguem fazer a entrega do objeto satisfatoriamente”, detalha.
O gestor complementa que, nessa situação, fica o órgão público impossibilitado de fazer suas exigências de qualidade, uma vez que o termo de referência foi omisso ou confuso a alguns quesitos essenciais.
“Como consequência, traz prejuízos ao erário, com gastos que não atendem à necessidade do objeto, fazendo com que administração pública faça novas licitações em busca de futuras contratações, muitas vezes sem corrigir os erros do termo de referência”, informa Fecchio Junior.
O diretor da Ventosul chama a atenção para o fato de que o órgão público, quando busca a contratação de uma empresa para a prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva em seus equipamentos de climatização, que ainda estejam no prazo de garantia do fabricante, ou sejam equipamentos de alta complexidade, “se faz necessário que o órgão licitante inclua nas exigências de qualificação técnica a comprovação de credenciamentos válidos para que sejam mantidas as garantias legais do fabricante, ou que comprove expertise técnica nos modelos e tecnologias a serem contratados”, ressalta.
Cuidados
Vender para o governo exige das empresas uma série de regulamentações e certidões negativa de débitos com a Fazenda Pública, além de comprovações do equilíbrio financeiro por meio de balanços anuais.
“É comum observarmos a inabilitação de empresas que vencem os pregões por menor preço, por não atender aos requisitos de regularidade fiscal e/ou econômico-financeiro, o que proporciona uma disputa desleal nos lances, produzindo uma concorrência desnecessária, visto que a ofertante não terá como honrar o compromisso, por não atender aos requisitos legais predisposto no instrumento convocatório”, complementa Fecchio Junior.
Ainda segundo o empresário, companhias que fornecem para o governo de qualquer esfera, deverão dispor de fluxo de caixa equilibrado, “a fim de ter investimentos necessários para a entrega do objeto, e aguardar o seu recebimento dentro dos prazos previstos na legislação – 30 dias corridos após a certificação da nota fiscal ou entrega definitiva ou provisória”, finaliza.
Entenda como funciona a maioria dos processos licitatórios
Edital. Todo processo licitatório se inicia com o lançamento de um edital, documento mais importante das licitações, pois ele contém todas as informações necessárias para que os licitantes possam participar do processo.
Entre os mais importantes dados estão dia e horário da licitação; endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; prazos contratuais; penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; critérios de medição, pagamento e reajustamento; regime de preços; limitação de horários de trabalho; critérios de participação na licitação; habilitação técnica requerida; documentação requerida; seguros necessários; facilidades disponibilizadas pelo contratante.
Documentos. Uma vez lançado o edital, quem tiver interesse de participar do processo licitatório deve primeiro reunir todos os documentos necessários e se cadastrar. Esses documentos servem como um dispositivo de segurança a mais para que o poder público possa se certificar de que somente empresas com todos os documentos em ordem participem do processo. É uma forma de garantir que somente vendedores minimamente qualificados vendam para o governo, diminuindo a chance de fraude.
Propostas. As fases da proposta podem variar bastante de acordo com a modalidade de licitação que o poder público está utilizando. Por exemplo, pregões eletrônicos são feitos de forma totalmente anônima. Nem mesmo aqueles que estão julgando os valores sabem quem está oferecendo os preços. A identidade daquele que ofereceu o melhor preço só é revelada ao final do processo. Esta metodologia “duplo cego” serve para impedir qualquer tipo de preferência dada a um dos licitantes.
Já o diálogo competitivo, por outro lado, é uma modalidade de licitação mais voltada para inovações tecnológicas e, portanto, permite que haja um diálogo entre os licitantes e o poder público na fase de propostas. Assim, a administração responsável pelo certame consegue identificar quais soluções são mais adequadas para os problemas que o processo licitatório está visando resolver.
Classificação. Depois que todas as propostas foram enviadas e os prazos para o envio chegaram ao fim, cabe ao poder público fazer uma avaliação e classificação das propostas. Dependendo do tipo de licitação, critérios além do preço podem ser levados em consideração. Mas isso vale somente para o diálogo competitivo. A concorrência e o pregão eletrônico prezam pelo preço mais baixo.
Com as análises feitas, o poder público divulga os vencedores do processo licitatório. Se algum dos licitantes achar que houve algum erro no processo, pode entrar com um recurso pedindo a revisão da licitação. Uma terceira parte vai analisar se o recurso tem validade ou não e, caso seja validado, então troca-se o vencedor do certame por aquele que realmente ofereceu o melhor preço.
Contrato. Com os vencedores divulgados e os processos de recurso vencidos, é hora de assinar um contrato com o poder público. Nos contratos com o governo, normalmente é exigido que o licitante vencedor apresente alguma forma de garantia, seja com um valor caução depositado, seguro garantia ou financiamento em instituição bancária autorizada a operar no país.
Essa fase serve para que o licitante prove que possui habilitação econômico-financeira para vender para o governo. Isto porque, caso o licitante vencedor quebre o contrato, o governo não tenha de arcar com os prejuízos.
FONTE: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS