MP do Redata perde validade e setor de HVAC-R acompanha impacto sobre data centers
Projeto aprovado na Câmara não foi pautado no Senado; governo avalia alternativa jurídica enquanto mercado de climatização industrial observa efeitos sobre novos investimentos.
O projeto de lei que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) segue sem análise no Senado Federal. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, mas não foi incluída na pauta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), dentro do prazo necessário para substituir a medida provisória editada pelo Executivo. A MP perdeu validade às 23h59 de 25 de fevereiro. Para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto ainda dependia de aprovação do Senado dentro do prazo constitucional de até 120 dias no Congresso Nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo estuda caminhos jurídicos para restabelecer o regime. O Redata prevê regime especial de tributação para empresas de serviços de datacenter que comprovem regularidade fiscal e realizem investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do programa.
Datacenters são estruturas que concentram servidores e sistemas de armazenamento responsáveis por processar grandes volumes de dados, considerados essenciais para aplicações de inteligência artificial. O programa previa investimentos de até R$ 5,2 bilhões na instalação e operação dessas unidades. A expansão da infraestrutura digital amplia a demanda por sistemas de climatização de precisão, chillers, VRF, unidades CRAC e soluções como liquid cooling e free cooling, além de contratos de manutenção especializada.
O regime também suspendia tributos federais na aquisição de equipamentos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, incluindo operações de importação. A medida buscava reduzir o custo de capital dos projetos e evitar acúmulo de créditos tributários. A lista final de equipamentos dependeria de regulamentação do Executivo e incluiria infraestrutura crítica de resfriamento. O texto previa contrapartidas, como investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país, uso de energia renovável e metas de eficiência hídrica, com vigência alinhada à transição da reforma tributária até 31 de dezembro de 2026.
O setor acompanham a tramitação e defendem ajustes para evitar que a desoneração beneficie majoritariamente equipamentos importados. A definição legislativa é vista como fator relevante para o ritmo de implantação de novos data centers e, consequentemente, para o volume de negócios do mercado de HVAC-R no Brasil.









