CFT extrapola atribuições em resolução

Com atribuições reconhecidas, técnicos em mecânica podem fazer PMOC

Repudiada pelos conselhos de engenheiros, resolução do CFT amplia atuação de profissionais.

Processo há anos aguardado por parte dos profissionais do setor do frio, a aprovação das prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em mecânica virou realidade.

Publicidade

As definições fazem parte da Resolução nº 101, emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho.

De acordo com a legislação, os técnicos em mecânica podem elaborar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização de ambientes.

Para efeito do exercício profissional, encontram-se entre as atribuições desses profissionais ações para: conduzir, coordenar, gerenciar, executar e os trabalhos de sua especialidade; operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade; elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, dimensionar, comissionar, testar, prestar manutenção, elaborar procedimentos técnicos, instruções de trabalho, gerenciar máquinas e sistemas mecânicos em geral; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos. A lista continua na Resolução.

“A legislação vem para dar autonomia ao técnico sobre aquilo que ele já pratica no dia a dia. Será um estímulo para que os profissionais busquem cada vez mais capacitação, visto que o nosso mercado é dinâmico, está sempre se atualizando e evoluindo, a exemplo do segmento de fluídos refrigerantes”, afirma Carmosinda Santos, técnica em refrigeração e ar condicionado formada pelo Senai-SP.

De outro lado, os conselhos federais de engenharia não gostaram dessa nova legislação. Em nota oficial intitulada “CFT extrapola atribuições em resolução”, o Crea-GO, por exemplo, se posicionou contra a Resolução nº 101.

“Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio, pretendendo conferir a estas atribuições, que são exclusivas de engenheiros mecânicos, profissionais de nível superior”, diz a nota.

Mais adiante, a entidade enfatiza que, “enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências em Goiás, o Crea-GO, em solidariedade ao Confea, manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade”.

E finaliza o texto, salientando que, “como sempre fez, a autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade goiana em risco”.

Para Carmosinda, o próprio Conselho desconhece qual é a real atividade do técnico em campo atualmente, já que ele trabalha exposto aos riscos da profissão, como a manipulação de vasos de pressão e de processos que envolvem energia elétrica, brasagem e intervenção em infraestrutura predial.

“A Resolução nº 101 tirou da ilegalidade a atividade que o técnico já exercia até então, continuamente exposto aos riscos e sem autonomia. Não tinha responsabilidade técnica sobre aquilo que fazia”, reforça.

Respeitada no mercado e reconhecida por romper barreiras, Carmosinda frisa ainda que hoje o engenheiro emite a ART e faz o descritivo do trabalho, mas, na prática, acaba não o executando.

“Com exceções, a maioria não sabe executar determinados trabalhos que o técnico faz habitualmente. Nossas resoluções precisam estar atualizadas com a realidade do mercado, que cresceu demais nos últimos anos, e o Sistema Confea/Creas não acompanhou”, complementa.