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Lei do PMOC entrou em vigor em julho, a Lei 13.589/2018,

PMOC colocará “penduradores” e “mexânicos” para escanteio

14/08/2018

Em vigor desde julho, a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a execução do Plano de anutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, foi recebida  pelo HVAC-R nacional não só como uma forma de melhorar a qualidade do ar interior, mas de “escantear” a mão de obra de qualidade duvidosa.

Deivi Homem acredita que a Lei do PMOC possa acabar com a informalidade no setor

“O PMOC evidencia a tendência de profissionalização no mercado do frio, e certamente colocará para escanteio as empresas sem estrutura e os chamados ‘penduradores’ e ‘mexânicos’, que acabarão prestando serviços para clientes domésticos, menos rentáveis”, afirma o empresário Deivi Teixeira Homem.

Embora haja multa entre RS 2 mil e R$ 1,5 milhão para quem descumprir a Lei do PMOC, a questão em torno da fiscalização ainda suscita muitas dúvidas. A pergunta é se as vigilâncias sanitárias vão mesmo inspecionar os edifícios.

Conforme a nova legislação, os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Anvisa e ABNT.

“Caso haja realmente uma fiscalização efetiva, as empresas que atuam no setor deverão ter um técnico responsável devidamente registrado, assim como um engenheiro para assinar o PMOC para as máquinas, além de um corpo técnico para executar o plano elaborado. Ao mesmo tempo, precisarão de uma estrutura administrativa mínima”, argumenta Deivi.

A obrigação de atender à Lei do PMOC é válida para quem tem mais de 60 mil BTU/h instalados, por exemplo, como ocorre com empresas que possuam cinco equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências. Aliás, este tipo de sistema de climatização é bem comum de encontrar.

A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) já deixou claro que os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.

Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.

“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece a entidade, ressaltando que, embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo.

Novas oportunidades

Deivi Homem explica que em Porto Alegre (RS) aumentou o número de empresas solicitando cotação de preços para projeto e execução de um PMOC para o sistema de climatização.

Para ele, haverá uma procura muito grande por serviços prestados por empresas que estejam plenamente organizadas, com uma apresentação padronizada de seus funcionários e aptas a atender às regras do PMOC.

“Hoje, temos o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os respectivos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), entidades que de todas as formas têm buscado fiscalizar as empresas, obrigando-as a adotar um padrão. Começaram a fiscalizar até a assistência técnica de máquinas de lavar e geladeiras, por exemplo, como tem ocorrido com mais força no Paraná”, salienta Deivi.

“E o que aconteceu? Isso jogou muitas empresas para a informalidade. Para fugir desta situação, o técnico está se colocando como profissional de outro ramo e não como reparador doméstico, porque não é viável para ele que uma instituição forte como o Crea crie um ônus deste tamanho, jogando-o numa competição com profissionais não qualificados”, complementa.

O técnico aposta também que quando houver uma fiscalização no cliente, para melhorar a qualidade do ar interior do local onde o ar-condicionado está instalado, certamente será criada uma grande demanda por serviços mais rentáveis, difíceis de serem “prostituídos”, com a cobrança de preços aviltados, como se vê, hoje, no mercado.

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