Reforma Tributária entra na fase prática: o que o setor HVAC-R precisa fazer agora

Empresas de refrigeração e climatização devem aproveitar 2026 para adaptar sistemas, revisar preços e contratos e avaliar os impactos da CBS e do IBS
A Reforma Tributária começa a sair do papel. Se no início do ano as principais dúvidas estavam relacionadas ao funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), agora a preocupação de fabricantes, distribuidores, lojistas, instaladores e prestadores de serviços deve ser outra: preparar a empresa para as novas regras.
Este ano (2026) funciona como período de testes. As alíquotas previstas nessa etapa são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas isso não representa ainda a carga tributária definitiva do novo sistema.
O principal objetivo neste momento é permitir que empresas, sistemas de gestão, emissores de notas fiscais e administrações tributárias testem a nova estrutura antes das mudanças mais significativas previstas para 2027.
Notas fiscais já exigem atenção
Desde o início de agosto, empresas do regime regular, como as enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, entraram no cronograma de utilização dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS flexibilizaram temporariamente as validações para evitar que notas sejam rejeitadas automaticamente durante a adaptação. Isso, porém, não significa que as empresas devam deixar a atualização para depois.
É hora de verificar com a contabilidade e com o fornecedor do ERP ou sistema de faturamento se a empresa já está preparada para os novos campos.
Para prestadores de serviços, incluindo muitas empresas de instalação e manutenção do setor, também será necessário acompanhar a adaptação da NFS-e conforme o cronograma aplicável.
Simples Nacional merece atenção especial
Para as empresas do Simples Nacional, a adaptação dos documentos fiscais ao IBS e à CBS está prevista, de forma geral, para 1º de janeiro de 2027.
Mas existe uma decisão importante antes disso.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar por manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.
E não existe uma resposta única sobre qual alternativa será melhor.
Uma pequena instaladora que atende principalmente residências possui uma realidade diferente de outra que trabalha para supermercados, indústrias, construtoras ou grandes redes comerciais.
Isso acontece porque o novo sistema amplia a importância dos créditos tributários nas relações entre empresas.
Por isso, antes de fazer a opção, vale pedir à contabilidade uma simulação considerando faturamento, compras, custos, margem e, principalmente, o perfil dos clientes.
Quem vende para empresas deve olhar os créditos
A Reforma Tributária torna ainda mais importante saber para quem a empresa vende.
No atendimento ao consumidor final, o cliente não utiliza créditos de IBS e CBS. Já nas operações entre empresas, esses créditos podem ter valor econômico ao longo da cadeia.
Esse ponto merece atenção principalmente de distribuidores, lojas que vendem para instaladores e empresas instaladoras que atendem clientes corporativos.
Por isso, comparar apenas a alíquota atual do Simples com uma futura alíquota de IBS e CBS pode levar a uma conclusão errada.
A conta precisa considerar também os créditos gerados pelas compras e os efeitos para os clientes.
Preços e contratos também precisam ser revistos
A Reforma não deve ser tratada apenas como uma mudança na nota fiscal.
Fabricantes e distribuidores precisam revisar cadastros de produtos, sistemas, fornecedores e formação de preços.
Instaladores e empresas de manutenção devem observar a composição dos seus orçamentos, principalmente quando envolvem equipamentos, materiais e mão de obra.
Contratos de manutenção e fornecimento que atravessarão 2026 e 2027 também merecem atenção. Dependendo das condições negociadas, alterações tributárias podem afetar a margem da operação.
Isso não significa simplesmente aumentar preços. O correto será refazer as contas considerando impostos, créditos e custos da nova sistemática.
O que acontece em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a funcionar efetivamente e PIS e Cofins serão extintos.
O IBS continuará sua implantação gradual. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição progressiva de ICMS e ISS pelo novo imposto.
Em 2033, o novo sistema tributário sobre o consumo estará integralmente implantado.
A alíquota de referência definitiva ainda depende das etapas previstas na legislação. Portanto, os 1% utilizados em 2026 não devem ser considerados como a futura carga tributária normal.
O que fazer agora?
Para o empresário do HVAC-R, o roteiro até o final de 2026 pode ser bem objetivo:
- Sistema: verificar se ERP, emissor de notas e cadastros estão preparados para IBS e CBS.
- Contabilidade: solicitar uma simulação dos impactos da Reforma na empresa.
- Simples Nacional: avaliar antes de setembro qual forma de recolhimento de IBS e CBS poderá ser mais adequada.
- Clientes: identificar quanto do faturamento vem de pessoas físicas e quanto vem de empresas.
- Compras: levantar equipamentos, peças, materiais e demais despesas que poderão influenciar os créditos tributários.
- Preços: revisar margens e formação de preços para 2027.
- Contratos: analisar principalmente contratos de fornecimento e manutenção que ultrapassem o final deste ano.








