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Governo favorece indústria nacional em compras do SUS

Medida de R$ 2,4 bi inclui câmaras frias e pode beneficiar setor de refrigeração

O governo federal afirma que irá priorizar produtos da indústria nacional na seleção de R$ 2,4 bilhões em equipamentos de saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, anunciada após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevar a sobretaxa sobre produtos importados do Brasil a 50%, prevê que itens nacionais poderão ser adquiridos mesmo se custarem entre 10% e 20% mais caros que os similares importados, segundo nota do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O edital, enquadrado no programa Novo PAC Saúde, incluirá produtos para atenção primária — como dispositivos para diagnóstico, cadeiras de rodas e câmaras frias para conservação de vacinas — e para atenção especializada, como aparelhos de anestesia e ultrassom portátil.

O ministro e vice presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo usará “todos os instrumentos para defender a economia brasileira”, incluindo as compras públicas. A nota do MDIC acrescenta que o Brasil atualmente atende a cerca de 45% das suas necessidades com produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos, dispositivos médicos, materiais e outras tecnologias em saúde. A meta da Nova Indústria Brasil (NIB) é elevar essa participação para 50% até 2026 e 70% até 2033.

Destaque técnico para o mercado de HVAC-R

A inclusão de câmaras frias para conservação de vacinas no edital do Novo PAC Saúde representa uma oportunidade para fornecedores do setor HVAC-R no Brasil, especialmente aqueles focados em refrigeração farmacêutica. Empresas do setor, como fabricantes de câmaras frias, chillers e sistemas de ar-condicionado industrial, podem se beneficiar da política de preferência nacional ao disputar contratos públicos de grande porte.

Fonte: Jornal de Brasília

Bosch amplia atuação global em HVAC com aquisição bilionária

Fábrica em São José dos Campos está entre as unidades incorporadas após a compra de operação da Johnson Controls-Hitachi.

A Bosch concluiu em 31 de julho a maior aquisição de sua história ao incorporar o negócio de aquecimento, ventilação e ar-condicionado (HVAC) residencial e comercial leve da Johnson Controls e da joint venture Johnson Controls-Hitachi Air Conditioning. A operação, iniciada há cerca de um ano, inclui a transferência de unidades industriais e comerciais em diferentes continentes, entre elas a fábrica localizada em São José dos Campos, SP, com mais de 450 funcionários. O valor da transação é de US$ 8 bilhões, sujeito a ajustes.

Com a aquisição, a divisão Home Confort da Bosch quase dobra de tamanho, passando a contar com mais de 25 mil colaboradores e 8 bilhões de euros em vendas anuais. A operação também amplia a rede de produção de 17 para 33 fábricas e a estrutura de desenvolvimento de 14 para 26 centros.

Segundo Stefan Hartung, presidente global do Grupo Bosch, a transação fortalece a presença da empresa nos setores de energia e construção, além de acelerar o crescimento da companhia no mercado global de HVAC. A expectativa da Bosch é que o mercado avance 5% ao ano até 2030. A empresa planeja crescer acima dessa média.

Christian Fischer, membro da Direção Global da Bosch, afirma que a operação complementa o portfólio da companhia, que passa a oferecer uma gama completa de tecnologias HVAC. A integração dos novos ativos deverá ser concluída até o fim de 2027, com os primeiros impactos financeiros previstos para 2026.

Entre os ativos adquiridos estão marcas como York, nos Estados Unidos, e Hitachi, na Ásia. A Bosch também adquiriu licenças de longo prazo para o uso comercial dessas marcas. Com presença ampliada na América, Ásia e Europa, a empresa afirma que a estratégia visa explorar canais de vendas já consolidados e reduzir custos por meio da compra integrada e do desenvolvimento conjunto de produtos.

O presidente da gestão executiva da Home Confort, Jan Brockmann, afirma que a nova estrutura da divisão será regionalizada, com unidades responsáveis pela gestão direta das operações na América, Ásia e Europa/Oriente Médio/África. Ele assume também a presidência da região EMEA.

David Budzinski será o responsável pela região das Américas e atuará como vice-presidente da nova estrutura. Ulrich Lissmann ficará responsável pela Ásia-Pacífico. Nora Klug, ex-conselheira do Grupo Bosch, assume a diretoria de pessoas e governança. A integração será conduzida por Oliver Koukal, atual gerente do projeto de aquisição. Thomas Volz e Birte Luebbert seguem na Direção Global como diretor financeiro e diretora de operações, respectivamente.

Segundo a Bosch, a aquisição posiciona a empresa de forma mais abrangente no mercado de soluções de ar-condicionado, especialmente em razão da crescente demanda por sistemas de refrigeração, que representam dois terços dos 150 bilhões de euros movimentados pelo setor global em 2024. A previsão é que as vendas mundiais de aparelhos de ar-condicionado superem 200 milhões de unidades por ano até 2030.

O portfólio da empresa passa a incluir tecnologias distintas conforme a demanda regional. Nos Estados Unidos, o foco são os sistemas dutados; na Ásia, sistemas sem dutos e de fluxo variável de refrigerante (VRF); na Europa e Oriente Médio, o destaque está em bombas de calor, aquecedores híbridos, elétricos, a óleo e gás.

A divisão Home Confort da Bosch continuará operando com as marcas Bosch e Buderus, e passa a incluir também York, Hitachi e outras marcas locais. O objetivo declarado é ampliar participação de mercado com soluções energeticamente eficientes.

Daikin aposta em eficiência e silêncio

Empresa lança modelo de 24.000 Btu/h com consumo de R$ 0,13 por hora e 40% mais eficiente que a classe A do INMETRO

A Daikin, multinacional japonesa do setor de climatização, apresentou no Brasil, o novo modelo de ar-condicionado com tecnologia Full Inverter, voltado ao mercado residencial. Segundo a fabricante, o equipamento consome R$ 0,13 por hora sob condições padronizadas de teste do INMETRO e é 40% mais eficiente do que o índice mínimo exigido para a classificação energética A.

O lançamento, que por ora está disponível na versão de 24.000 Btu/h, conta com conectividade Wi-Fi opcional gratuita e permite a personalização de cor por meio do serviço iColor. As tecnologias embarcadas incluem compressor Inverter, válvula de expansão eletrônica e motor de ventilador com controle contínuo, soluções que, de acordo com a empresa, visam reduzir o ruído, otimizar o fluxo de ar e aumentar a eficiência energética.

O modelo apresentado teve como base os parâmetros da Portaria nº 269, de 22 de junho de 2021, do INMETRO. A simulação de consumo de R$ 0,13/h foi calculada com tarifa de R$ 0,95/kWh, aplicada ao modelo de 9.000 Btu/h (FTHC09T5VL / RHC09T5VL).

De acordo com Roberto Yi, presidente da Daikin Brasil, a proposta da empresa é alinhar inovação tecnológica e eficiência energética com a estratégia de sustentabilidade. Segundo ele, o consumo consciente também depende de práticas adequadas de uso. “Configurar entre 23°C e 25°C garante o conforto ideal sem gastar energia de forma desnecessária. Ligar o ar em 18°C não faz o ambiente gelar mais rápido, apenas aumenta o consumo”, disse.

Transição para A2L nos splits exige preparo técnico e combate à desinformação

Os refrigerantes A2L ganham protagonismo nos sistemas split, combinando eficiência energética e menor impacto ambiental. Sua aplicação, no entanto, exige atenção técnica, conformidade com normas e adoção de boas práticas para garantir segurança e desempenho

 A transição para refrigerantes de baixo impacto ambiental é uma realidade no setor de HVAC-R, especialmente nos sistemas split de ar-condicionado. Entre os novos fluidos que vêm ganhando espaço, os classificados como A2L merecem atenção especial. Com menor potencial de aquecimento global (GWP), esses refrigerantes equilibram eficiência energética e sustentabilidade, mas exigem cuidados específicos quanto à instalação, manutenção e segurança.

Para muitos técnicos e consumidores, o termo “A2L” ainda é uma novidade e, infelizmente, alvo de desinformação em redes sociais e fóruns não especializados. Nesta matéria, reunimos informações técnicas, recomendações práticas e depoimentos de especialistas e fabricantes para esclarecer o que são os A2L, porque estão substituindo fluidos como o R-410A e como garantir uma instalação segura e eficiente.

Segundo a classificação da ASHRAE Standard 34, os refrigerantes são categorizados de acordo com sua inflamabilidade e toxicidade. Os A2L são levemente inflamáveis (classe 2L) e de baixa toxicidade (classe A). Diferem dos A2 e A3 por terem uma inflamabilidade significativamente menor e serem considerados seguros quando utilizados conforme normas técnicas. O R-32, por exemplo, já é adotado extensivamente em splits em países da Europa e Ásia.

“O A2L, como o R-32, está se tornando o novo padrão nos sistemas splits porque combina eficiência energética com um GWP muito mais baixo do que o R-410A. Temos em nosso portfólio produtos realmente inovadores, como fluidos refrigerantes que otimizam a performance energética dos sistemas de refrigeração e ar-condicionado e reduzem o impacto climático dos negócios dos nossos clientes”, explica Renato Cesquini, líder da área comercial de fluidos refrigerantes da Chemours na América. “O R-32, por exemplo, tem GWP de 675, comparado aos 2.088 do R-410A”.

Além do R-32, outros exemplos de A2L incluem o R-454B, o R-1234yf e outros HFOs usados em diversas aplicações. Esses fluidos estão alinhados com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Emenda de Kigali, que visa à redução gradual do uso de HFCs com alto GWP. A Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal exige que países reduzam o uso de HFCs de alto GWP e os A2L se apresentam como solução eficaz. São refrigerantes com pressão operacional compatível com os sistemas split tradicionais, o que facilita a adoção sem reengenharia completa. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, somente entre 2020 e 2022 foi estabelecida a linha base para HFCs, buscando cortar 50% até 2040 e 80% até 2045.

Normas técnicas e diretrizes de segurança

Normas como ISO 5149, ABNT NBR 16069, ASHRAE 15 e ASHRAE 34 regulam os requisitos de segurança para manuseio, instalação e operação de A2L. Entre os principais pontos estão a limitação da carga de fluido por ambiente fechado, instalações com ventilação adequada, detectores de vazamento específicos para A2L, e uso de equipamentos certificados para fluidos levemente inflamáveis.

Natanael Oliveira Lima, diretor técnico da RLX Fluidos Refrigerantes, afirma que “Não se trata de um risco novo e descontrolado, mas sim de um cenário técnico que exige capacitação. Há décadas se trabalha com fluidos inflamáveis no setor e, com os A2L, temos segurança desde que os protocolos sejam seguidos. Contudo, como qualquer inovação, esses refrigerantes exigem atenção às normas técnicas. A ISO 5149, a ABNT NBR 16069 e a própria ASHRAE 15 abordam os critérios de segurança para instalações com fluidos levemente inflamáveis. Entre os pontos críticos estão a limitação da carga máxima de fluido por ambiente, sistemas de ventilação apropriados e detectores de vazamento em espaços confinados”.

Instalação, manutenção e boas práticas com A2L

A instalação de sistemas com refrigerantes A2L não é radicalmente diferente das rotinas já adotadas pelos profissionais qualificados, mas existem algumas recomendações como: evitar fontes de ignição no ambiente durante a instalação e manutenção; utilizar ferramentas certificadas e adequadas a fluidos inflamáveis (bombas de vácuo, manifolds, detectores); realizar testes de estanqueidade rigorosos com detectores específicos para A2L; ventilar o ambiente adequadamente, principalmente em locais fechados ou abaixo do nível do solo.

Para os profissionais que atuam na linha de frente, é fundamental investir em capacitação contínua. “O técnico que busca atualização está preparado para lidar com A2L com total segurança e pode até se destacar em um mercado cada vez mais exigente e regulado”, afirma André Dorta, gerente regional da divisão de fluidos refrigerantes da Honeywell. E ele faz um alerta: “Atualmente, no Brasil, não existe uma legislação federal específica que imponha limites obrigatórios de carga ou aplicação para o uso de refrigerantes A2L (como o R-32) em sistemas de ar-condicionado split. Porém, existem normas técnicas nacionais e internacionais que servem como base de orientação para projetos, instalações e segurança”.

 Combate à desinformação: o perigo dos tutoriais não oficiais

Apesar dos avanços técnicos, cresce nas redes sociais uma onda de vídeos e postagens que espalham desinformação sobre os refrigerantes A2L. De tutoriais sem qualquer respaldo técnico a boatos alarmistas sobre riscos de explosão, o que se vê é um desserviço à categoria dos instaladores sérios e às empresas comprometidas com a qualidade.

Os fabricantes alertam: confiar em vídeos de procedência duvidosa pode comprometer a segurança da instalação e expor o profissional a riscos legais. A recomendação é buscar informações apenas em fontes reconhecidas, como: Associações técnicas; documentação oficial de fabricantes; cursos profissionalizantes com instrutores certificados; Normas da ABNT e manuais de boas práticas.

Além disso, a responsabilidade é também dos distribuidores e revendedores, que devem orientar corretamente seus clientes e oferecer produtos com especificações claras e atualizadas.

Com a evolução regulatória, a demanda por soluções mais sustentáveis deve crescer. A migração para refrigerantes A2L em sistemas splits já é realidade em países da Europa e da Ásia, e o Brasil caminha para seguir o mesmo rumo, especialmente com a chegada de novos modelos e linhas de fabricantes que já adotam esses fluidos como padrão. A fase de transição exige diálogo entre indústria, instaladores, técnicos e entidades de classe. Com treinamento, boas práticas e informação técnica, os A2Ls representam um avanço positivo, seguro e necessário para o setor.

ViaQuatro e ViaMobilidade modernizam sistema de climatização

Substituição de aparelhos reduz impacto ambiental e melhora conforto térmico em estações e escritórios

As concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, operadoras das linhas 4-Amarela, 5-Lilás, 8-Diamante e 9-Esmeralda, concluíram a substituição de 42% dos sistemas de climatização em áreas fixas, como estações, pátios, escritórios e centros de controle. A medida faz parte de um investimento de R$ 3,3 milhões e antecipa em três anos a meta global para o fim do uso do gás R22, previsto no Protocolo de Montreal.

Foram trocados 746 aparelhos de ar-condicionado que agora utilizam gás refrigerante R32, substância com potencial de aquecimento global 63% menor do que o R22, em fase de eliminação gradual por seu impacto nocivo à camada de ozônio.

A modernização integra a estratégia climática da Motiva – grupo que assumiu a antiga CCR –, que busca reduzir em 59% as emissões diretas e indiretas (escopos 1 e 2) até 2033 e atingir a neutralidade de carbono nesses escopos até 2035. Os compromissos ambientais da Motiva têm validação da Science Based Targets initiative (SBTi).

Desde 2024, 100% da energia elétrica consumida pelas concessionárias é proveniente de fontes renováveis. A empresa também lançou, no mesmo ano, um plano de resiliência climática inédito no setor de mobilidade. A expectativa é que, até o fim de 2025, todos os ativos considerados críticos tenham planos específicos de mitigação frente às mudanças climáticas.

Responsabilidade Técnica na manutenção de sistemas de HVAC-R

Com a recente Resolução CFT nº 268/2024, os profissionais de HVAC-R ganharam clareza sobre suas atribuições legais, o que fortalece o papel de cada um na manutenção predial, hospitalar, industrial e comercial

 Garantir a qualidade do ar interior e a segurança de sistemas de climatização é mais que uma boa prática:             é uma exigência legal. Desde a sanção da Lei 13.589/2018, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) passou a ser obrigatório em ambientes de uso coletivo com sistemas de climatização. No entanto, mesmo após anos de vigência, o tema ainda gera dúvidas no mercado, principalmente no que diz respeito à responsabilidade técnica, à emissão de documentos como ART, TRT e IS, e às atribuições de técnicos e engenheiros.

Uma das dúvidas mais recorrentes no mercado de manutenção de sistemas de climatização é: quem pode assinar a ART exigida por contratos de PMOC? Apenas engenheiros estão habilitados? Técnicos podem?

Segundo Tiago Sales, Gerente do Centro de Inovação e Valorização Profissional Técnica do Conselho Regional dos Técnicos de São Paulo (CRT-SP), a resposta depende de entender que ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento regulamentado pelo Sistema CONFEA/CREA, e é de competência exclusiva de engenheiros. Já os Técnicos Industriais, regidos pelo CFT (Conselho Federal dos Técnicos), emitem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), documento que tem a mesma finalidade e validade jurídica, conferindo responsabilidade técnica ao profissional que assina.

“Os técnicos industriais não emitem ART, mas sim o TRT. Ele garante a responsabilidade sobre o serviço e possui o mesmo peso jurídico. O técnico responde civil e criminalmente pelos atos registrados no Conselho”, afirma Sales.

A atribuição é concedida conforme estabelecido pela Resolução CFT nº 068, de 24 de maio de 2019, posteriormente atualizada pela Resolução CFT nº 268, de 06 de setembro de 2024. As modalidades aptas para essas atividades são: Técnico em Mecânica; Técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado; Técnico em Eletromecânica; Técnico em Química; Técnico Industrial em Meio Ambiente e Técnico Industrial em Controle Ambiental.

Ou seja, tanto engenheiros quanto técnicos podem ser responsáveis técnicos em contratos de manutenção, desde que cada um atue dentro das suas atribuições e registre o documento apropriado ao seu conselho de classe.

Sales acrescenta que a relação entre as Inspeções de Serviço (IS) e o PMOC com o TRT é que qualquer um desses serviços pode ser realizado pelos Técnicos Industriais descritos no item anterior, dentro das suas áreas de atuação e delimitações estabelecidas pela Resolução CFT nº 268/2024. Ao realizar qualquer uma dessas atividades, é obrigatória, por lei, a emissão do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) para cada serviço executado, pois a sua ausência pode acarretar penalidades por descumprimento.

“Além do PMOC, outro conceito importante é a Inspeção de Sistema (IS), prevista em normas como a NBR 16401 e a NBR 17037. A IS visa avaliar se o sistema de climatização está funcionando de acordo com os parâmetros de projeto e normas técnicas, podendo gerar recomendações e planos de ação”.

Mas quem é o responsável por esses documentos?

“Técnicos podem realizar tanto o PMOC quanto a IS, desde que dentro de sua área de atuação. Em ambos os casos, é obrigatória a emissão do TRT para garantir a responsabilidade legal do serviço. A falta desse documento pode acarretar penalidades civis e administrativas”, afirma Sales.

A relação entre esses três instrumentos é complementar:

– PMOC: plano contínuo de manutenção e operação, exigido pela Lei 13.589/2018.

– IS: verificação técnica específica, recomendada por normas e exigida em algumas situações.

– ART ou TRT: documento que formaliza a responsabilidade técnica por qualquer uma das ações acima.

Fiscalização e conformidade: Como os órgãos atuam

Uma dúvida recorrente entre contratantes e prestadores de serviço é sobre como funciona a fiscalização do PMOC e da Inspeção de Sistema (IS), especialmente em relação à emissão do TRT ou ART. Segundo o Conselho dos Técnicos Industriais, a fiscalização não tem por objetivo avaliar diretamente o desempenho técnico do sistema, como temperatura, renovação de ar ou níveis de CO‚ . O foco é verificar se os serviços foram realizados por profissionais legalmente habilitados, respaldados por seus respectivos documentos de responsabilidade técnica.

Ou seja, o fiscal analisa se a empresa ou o condomínio contratou um profissional com atribuições legais para realizar o PMOC ou IS — e se esse profissional emitiu o Termo de Responsabilidade Técnica, no caso de técnicos, ou a ART, no caso de engenheiros.

“A fiscalização tem a incumbência de verificar se os serviços prestados, seja de PMOC ou IS, possuem os respectivos Termos de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados que os realizaram. Dessa forma, é possível garantir as responsabilidades dos profissionais, seja nas esferas civil ou criminal, além da questão ética, em situações de inconformidades”, informa o Gerente do CRT-SP.

Ele acrescenta ainda que essa abordagem protege tanto os usuários dos ambientes quanto o próprio contratante, pois o TRT e a ART garantem rastreabilidade, responsabilidade legal e ética. A ausência desses documentos pode configurar infração grave, sujeita a sanções administrativas e, em alguns casos, interdição do ambiente climatizado.

Quando há queixas sobre a qualidade do ar interior, como odores persistentes, umidade excessiva ou desconforto térmico, a atuação dos órgãos fiscalizadores ainda se dá pela verificação documental. Eles não avaliam diretamente os contaminantes ou a performance do sistema, mas verificam se o serviço foi executado por um responsável técnico regular.

Caso fique comprovado que o PMOC ou IS foram realizados por um técnico ou engenheiro sem emissão do TRT ou ART, ou por profissional sem atribuição legal, as consequências podem incluir processos administrativos, civis e até criminais, dependendo da gravidade da ocorrência.

“A fiscalização atua na exigência do TRT como prova da habilitação técnica. A partir disso, a responsabilidade passa a ser do profissional que assinou o documento, podendo ele ser acionado legalmente em caso de falhas ou omissões”, reforça Sales.

Cada categoria profissional (engenheiros, técnicos) é fiscalizada por seu respectivo conselho, o CREA para engenheiros, e CFT para técnicos, com regras e processos próprios. O que vale para todos é que ninguém pode assumir responsabilidade técnica fora de sua área de atribuição. Isso configura exercício ilegal da profissão e pode acarretar sanções severas.

“Quando é identificada a ausência do TRT, a situação pode resultar em multa por meio da lavratura de auto de infração. Para evitar essa situação, o Conselho trabalha ativamente na orientação e informação para que, não só os profissionais, mas também a sociedade, incluindo os futuros técnicos em formação, compreendam as previsões legais. Ao realizar uma atividade, o profissional deve emitir o TRT correspondente à obra ou serviço. Além disso, quando está atuando como responsável técnico ou trabalhando em alguma empresa, o profissional deve emitir o TRT de Cargo e Função. Existem materiais que orientam sobre os caminhos para relatar situações irregulares, incluindo os canais de denúncia do Conselho. Essas denúncias podem ser feitas através do nosso site ou por outros meios formais. Após o recebimento, o CRT-SP verifica as informações e atua conforme necessário”, enfatiza.

Dúvidas frequentes do mercado

A seguir, esclarecemos algumas das dúvidas mais recorrentes de empresas e profissionais sobre contratos de manutenção em climatização:

  1. Quem pode realizar a manutenção em si?

Tanto técnicos quanto engenheiros, desde que estejam devidamente registrados em seus conselhos profissionais e atuem dentro das suas competências legais.

  1. Quem pode ser o responsável técnico no contrato?

O responsável técnico pode ser um técnico (com TRT) ou um engenheiro (com ART), conforme as atribuições da atividade e do serviço descrito no contrato.

  1. O que deve constar no contrato de manutenção?

Deve haver definição clara sobre escopo dos serviços, prazos, periodicidade das manutenções, plano de contingência, responsabilidades sobre falhas de equipamento e exigência de responsabilidade técnica (ART ou TRT).

  1. O responsável técnico responde por falhas em equipamentos?

O profissional responde por aquilo que estiver descrito no escopo do contrato e dentro de sua atuação. É importante estabelecer cláusulas que deixem claras as limitações do profissional em relação à vida útil, estado de conservação e dimensionamento dos equipamentos.

  1. Quanto custa um contrato com responsabilidade técnica?

O valor pode variar conforme a complexidade do sistema, frequência de manutenção e exigências contratuais. A responsabilidade técnica deve ser remunerada adequadamente, considerando os riscos assumidos pelo profissional.

  1. Qual a validade do TRT ou ART?

Geralmente o TRT ou ART deve ser emitido a cada novo serviço ou contrato. Em serviços contínuos, como o PMOC, pode-se estabelecer um TRT de vigência mensal, trimestral ou anual, conforme práticas adotadas pelo conselho e natureza do contrato.

Editorial – Em campo aberto

O anúncio feito pelo presidente Donald Trump no dia 9 de julho, sobre a possível imposição de uma tarifa de 50% a produtos brasileiros importados pelos EUA, trouxe incertezas ao comércio bilateral. No setor de HVAC-R, a medida comprometeria eficiência e previsibilidade em um momento de retomada gradual das exportações.

É fato que os EUA ocupam posição relevante entre os destinos dos produtos brasileiros, especialmente de equipamentos de maior valor agregado, como chillers e compressores. Mas vale lembrar que a China lidera com folga esse mercado.

Enquanto aguardamos os desdobramentos dessa possível medida, seguimos atentos às transformações internas do setor. Esta edição destaca os desafios na implementação da ABNT NBR 17037, que exige um novo olhar sobre a Qualidade do Ar Interior. Apresentamos também os cuidados técnicos na adoção dos refrigerantes A2L e os impactos sobre responsabilidade técnica. E, com orgulho, celebramos os ganhadores do Troféu Oswaldo Moreira, símbolo do mérito e da dedicação no nosso mercado.

O momento exige cautela. Vamos apostar na nossa capacidade diplomática de dialogar sem se submeter, negociar sem ceder princípios. Que a boa relação de mais de 200 anos com os Estados Unidos pese na hora da decisão.

ABNT NBR 17037 e estratégias no controle da Qualidade do Ar Interior

Empresas de diversos setores estão correndo para se adaptar à nova versão da ABNT NBR 17037, norma que trata da qualidade do ar interior em ambientes climatizados

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Desde a sua atualização em 2023, a norma ABNT NBR 17037 tem provocado significativas mudanças nas práticas de gestão da qualidade do ar em ambientes climatizados. A principal inovação da norma é a exigência de implantação de um Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interior (PGQAI) por toda edificação que possua sistemas de climatização, com foco em uma abordagem sistêmi   ca e contínua.

Mas a adoção prática dessas exigências tem se mostrado um verdadeiro desafio para muitas empresas. Não se trata apenas de seguir um checklist de conformidade, mas de repensar processos, rever contratos, capacitar equipes, investir em tecnologia e, principalmente, mudar a cultura organizacional.

O coordenador da Conforlab Engenharia Ambiental, Robson Petroni, resume bem o novo espírito da norma: “O PGQAI é mais do que um relatório ou um checklist, é o pensar na qualidade do ar como um todo. Isso significa que os fatores que afetam a qualidade do ar, como pessoas, atividades, materiais, mobiliário, limpeza, manutenção e o próprio sistema de climatização devem ser avaliados de forma integrada”.

Muitas empresas, ao tentarem se adequar à norma, descobrem que não basta realizar medições periódicas da qualidade do ar. É preciso analisar causas, identificar riscos, criar planos de ação e documentar tudo sob supervisão técnica.

Petroni relata que o maior desafio enfrentado é justamente essa mudança de mentalidade: “É necessário que todas as esferas da edificação — facilities, operação, manutenção e até os usuários — compreendam seu papel na gestão da qualidade do ar.

Segundo Osny do Amaral Filho, representante do CREA-SC e vice-presidente do PNQAI – Plano Nacional da Qualidade do Ar Interior, a nova norma técnica da ABNT NBR-17037/2023 – Qualidade do Ar Interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – padrões referenciais, substitui agora a resolução nº 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, revogada em julho, que versava sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.

“A NBR 17037 passa a regulamentar as atividades no setor, tornando os parâmetros e itens de controle mais atuais e conforme o desenvolvimento da engenharia de QAI em nível mundial. Essa informação é importante para todos os engenheiros mecânicos e as demais especialidades que trabalham com projetos de climatização, ar-condicionado, renovação de ar e PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Lembrando que a NBR 17037 pode ser obtida gratuitamente através do portal do CREA-SC no CREANET profissional, por meio do convênio com a ABNT, que dá acesso ilimitado a todas as normas atualizadas em tempo real”, informa Osny.

Principal inovação é a exigência de implantação de um Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados

Desafios técnicos, operacionais e financeiros

A implementação da NBR 17037 envolve custos. Além das análises periódicas (que devem ser feitas por laboratórios acreditados segundo a ABNT NBR ISO 17025), muitas edificações precisam passar por reformas para corrigir problemas estruturais que afetam a qualidade do ar como infiltrações, falhas em dutos, filtros inadequados, e sistemas de HVAC-R subdimensionados ou mau conservados.

Um caso real citado por Petroni ilustra bem esse cenário. Uma edificação enfrentava queixas constantes de mau odor. O cliente desenvolvia análises da qualidade do ar semestralmente (como definido na ABNT 17037:2023) mas não possuía histórico de não conformidades. Contudo, o problema era nítido e todos os que chegavam ao ambiente logo percebiam a questão. Com a implantação do PGQAI foi constatado diversas falhas, que juntas, eram as responsáveis pela existência do mau cheiro. Constatou-se que cadeiras, carpetes e estofados possuíam manutenção inadequada e que isso era inerente às especificações do contrato. E somados a isso, o sistema de HVAC-R não funcionava conforme especificações do projeto, não sendo capaz de garantir níveis de umidade relativa do ar adequadas.  O mal-estar era grande e o problema era tão sério que colaboradores se recusavam a ir trabalhar no ambiente, justificando a atitude ao fato de que o ambiente possivelmente era insalubre. Com o desenvolvimento da análise de riscos e oportunidades, e a implantação do PGQAI, foi possível corrigir o funcionamento do sistema de HVAC-R e implementou-se novas práticas de limpeza, com um plano rigoroso de manutenção e fornecedor qualificado. Este conjunto de ações levou mais de 12 meses para ser implementado, mas hoje a organização dispõe de um ambiente saudável e adequado aos colaboradores, com redução do nível de absenteísmo e aumento da satisfação e produtividade. Isso se reverteu em ganhos financeiros. Há outros cases de sucesso, em hospitais, edifícios comerciais, residências e indústrias, todos corroborando que investir no PGQAI traz retornos financeiros à organização.

Além disso, a norma exige que a edificação tenha um responsável técnico pelo PGQAI, o que implica em contratação de profissionais especializados ou treinamento da equipe interna. Segundo Petroni, ainda que a norma não detalhe a carga horária ou conteúdo dos treinamentos, recomenda-se que o responsável técnico promova capacitações internas e acompanhe os processos que impactam a qualidade do ar.

“Em relação a questão técnica, agora se faz necessário que a edificação disponha de um responsável técnico do PGQAI. Não existe um requisito relacionado a treinamentos e contratações, mas o responsável técnico deve se responsabilizar por estes itens. Convém que todo processo que influencie a qualidade do ar esteja discriminado na Avaliação de Riscos e Oportunidades – ARO, à qualidade do ar, incluindo a prestação de serviços (operacionais, análise, manutenção, consultoria etc.). Tudo que ocorre na edificação deve ser avaliado e aprovado pelo responsável técnico”, informa Petroni.

Um dos fatores que diz respeito à qualificação de fornecedores é o de que todas as análises desenvolvidas precisam ser realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT NBR ISO 17025. Toda equipe operacional deve estar ciente dos processos que podem influenciar a qualidade do ar e isso passa por um treinamento sobre como se deve passar essas informações aos usuários e colaboradores que trabalham na edificação (comunicação), sendo este um dos maiores desafios. Para que o PGQAI funcione adequadamente, cada usuário deve ter ciência dos fatores que influenciam a qualidade do ar interior, sendo recomendado às organizações que desenvolvam treinamentos e palestras para todos os usuários, de modo a estabelecer uma cultura voltada aos cuidados à qualidade do ar e ao sentimento de pertencimento ao PGQAI.

Software oferece uma estrutura simplificada e auto declaratória para o PGQAI, com acesso online

Formação e capacitação: onde buscar?

A maior parte dos gestores, engenheiros e técnicos ainda não teve acesso formal à formação específica sobre qualidade do ar interior. Esse é um gargalo sério para a implementação da norma.

No Brasil, entidades do setor oferecem cursos especializados, incluindo programas sobre qualidade do ar de interiores, que abordam desde conceitos básicos até a aplicação prática de diretrizes técnicas.

Outra iniciativa importante é o Plano Nacional da Qualidade do Ar Interior (PNQAI), uma aliança entre ONGs e especialistas que visa difundir o conhecimento sobre qualidade do ar interno em ambientes onde as pessoas passam 90% do tempo. Um de seus frutos é o desenvolvimento do conteúdo programático básico para a formação de gestores de qualidade do ar a nível de pós-graduação.

Para quem domina outros idiomas, há também oportunidades de capacitação em plataformas internacionais, como as da EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos), da FEDECAI (Federação de Empresas de Qualidade Ambiental em Interiores), da AEE (Association of Energy Engineers) e da Indoor Science, que oferecem treinamentos e materiais gratuitos ou pagos.

O papel da cultura organizacional

Petroni ressalta que a maior dificuldade para implementar o PGQAI de forma efetiva não é técnica, mas cultural. “Não se trata de comprar um equipamento novo, mas de envolver as pessoas em uma nova forma de pensar. A qualidade do ar deve ser discutida nos níveis estratégicos da organização e tornar-se parte da cultura corporativa”.

Nesse contexto, é fundamental que os próprios usuários dos ambientes climatizados — sejam colaboradores, clientes ou visitantes — estejam informados sobre os fatores que impactam a qualidade do ar. Algumas empresas já estão adotando palestras e treinamentos básicos para todos os ocupantes das edificações, com o objetivo de promover senso de pertencimento ao PGQAI e engajamento nas ações preventivas.

Embora a adaptação à ABNT NBR 17037 demande investimentos financeiros, tempo e mudança de mentalidade, os resultados têm se mostrado recompensadores. Ambientes mais saudáveis e confortáveis reduzem afastamentos, aumentam a produtividade e, em setores como saúde, ensino e comércio, tornam-se um diferencial competitivo.

A norma ainda é recente, e muitas empresas estão nos estágios iniciais de adequação. Mas a tendência é que, nos próximos anos, o PGQAI se torne tão essencial quanto os planos de manutenção predial ou segurança do trabalho.

A qualidade do ar interior saiu da invisibilidade e quem liderar esse processo desde já poderá colher frutos importantes em saúde, imagem institucional e, claro, resultados financeiros.

Implementação do PGQAI corrigi problemas estruturais que afetam a qualidade do ar como bolor e mofo nos ambientes

Copeland publica seu primeiro Relatório de Impacto Global

Documento destaca metas ambientais, desempenho operacional e políticas de inclusão

A Copeland, empresa global especializada em soluções de aquecimento, resfriamento e refrigeração, publicou seu primeiro Relatório de Impacto Global desde sua transição para companhia autônoma, em maio de 2023. O documento reúne dados sobre as metas ambientais, práticas operacionais e políticas de engajamento social da empresa.

Segundo Ross B. Shuster, CEO da Copeland, a iniciativa reflete a nova fase da companhia após sua independência administrativa e operacional. A Copeland, com mais de 100 anos de atuação no setor, emprega atualmente mais de 18 mil pessoas em todo o mundo.

O relatório apresenta as principais diretrizes da empresa com base em três pilares: Propósito, Desempenho e Pessoas. Entre os pontos destacados, estão as metas de redução absoluta de 55% nas emissões de Escopo 1 e 2, e de 32,5% nas emissões de Escopo 3 até 2033. Essas metas se referem, respectivamente, a emissões diretas, indiretas provenientes de energia comprada, e emissões indiretas ao longo da cadeia de valor.

A empresa também detalha suas ações para promover a adoção de refrigerantes naturais e de baixo Potencial de Aquecimento Global (GWP, na sigla em inglês), além de soluções para garantir a integridade de produtos alimentícios e farmacêuticos por meio de uma cadeia de frio mais eficiente.

No campo social, o relatório inclui informações sobre políticas internas voltadas à inclusão, segurança no ambiente de trabalho e cultura corporativa. A Copeland afirma que implementa programas com foco em impacto comunitário e reconhecimento do desempenho dos colaboradores.

Ao divulgar o relatório, Shuster afirmou que a sustentabilidade está integrada à visão e aos valores da empresa. Segundo ele, os esforços são voltados à descarbonização, eficiência energética e combate ao desperdício de recursos.

Substituição de chillers com HCFCs motiva chamada pública do PNUD

Programa busca empreendimentos interessados em trocar equipamentos por modelos com menor impacto climático; inscrições vão até 31 de outubro

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), abriu chamada para manifestação de interesse voltada à substituição de chillers com os fluidos refrigerantes HCFC-22 ou HCFC-123. A iniciativa integra o Projeto BRA/24/G76, que atua nos segmentos de recuperação, reciclagem e regeneração de substâncias e na assistência técnica ao setor de ar condicionado comercial e industrial.

O objetivo é identificar edificações comerciais ou industriais — públicas, privadas ou de empresas estatais — que operem sistemas de água gelada utilizando os referidos fluidos. Os interessados devem demonstrar intenção em substituir os equipamentos por modelos com refrigerantes de menor impacto ambiental, com potencial de destruição da camada de ozônio igual a zero (PDO 0) e baixo potencial de aquecimento global (GWP).

A chamada abrange edifícios como shoppings centers, hospitais, hotéis, supermercados, instalações industriais e data centers. O programa prevê apoio financeiro de até 50% do valor do novo chiller, limitado a 12 usuários finais, com foco na distribuição regional por todo o território brasileiro. Os custos restantes, incluindo instalação, adequações, desmontagem e descarte dos sistemas antigos, serão de responsabilidade dos beneficiários.

O acompanhamento técnico será feito pelo PNUD e pelo MMA em todas as fases do processo, da concepção ao comissionamento dos novos equipamentos. Também será realizado o monitoramento comparativo dos sistemas substituídos e substitutos, com foco na eficiência energética e impactos econômicos e ambientais. Os resultados serão divulgados ao setor, com o intuito de fomentar decisões baseadas em evidências.

Empresas e instituições interessadas devem acessar o novo sistema de fornecedores Quantum, da ONU, e registrar ou atualizar seu perfil conforme orientações disponíveis no site do PNUD. A submissão da manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente pela plataforma até as 16h (horário de Nova York) / 17h (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2025. O número de referência da solicitação é PNUD-BRA-00862.