Repudiada pelos conselhos de engenheiros, resolução do CFT amplia atuação de profissionais.
Processo há anos aguardado por parte dos profissionais do setor do frio, a aprovação das prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em mecânica virou realidade.
As definições fazem parte da Resolução nº 101, emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho.
De acordo com a legislação, os técnicos em mecânica podem elaborar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização de ambientes.
Para efeito do exercício profissional, encontram-se entre as atribuições desses profissionais ações para: conduzir, coordenar, gerenciar, executar e os trabalhos de sua especialidade; operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade; elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, dimensionar, comissionar, testar, prestar manutenção, elaborar procedimentos técnicos, instruções de trabalho, gerenciar máquinas e sistemas mecânicos em geral; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos. A lista continua na Resolução.
“A legislação vem para dar autonomia ao técnico sobre aquilo que ele já pratica no dia a dia. Será um estímulo para que os profissionais busquem cada vez mais capacitação, visto que o nosso mercado é dinâmico, está sempre se atualizando e evoluindo, a exemplo do segmento de fluídos refrigerantes”, afirma Carmosinda Santos, técnica em refrigeração e ar condicionado formada pelo Senai-SP.
De outro lado, os conselhos federais de engenharia não gostaram dessa nova legislação. Em nota oficial intitulada “CFT extrapola atribuições em resolução”, o Crea-GO, por exemplo, se posicionou contra a Resolução nº 101.
“Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio, pretendendo conferir a estas atribuições, que são exclusivas de engenheiros mecânicos, profissionais de nível superior”, diz a nota.
Mais adiante, a entidade enfatiza que, “enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências em Goiás, o Crea-GO, em solidariedade ao Confea, manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade”.
E finaliza o texto, salientando que, “como sempre fez, a autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade goiana em risco”.
Para Carmosinda, o próprio Conselho desconhece qual é a real atividade do técnico em campo atualmente, já que ele trabalha exposto aos riscos da profissão, como a manipulação de vasos de pressão e de processos que envolvem energia elétrica, brasagem e intervenção em infraestrutura predial.
“A Resolução nº 101 tirou da ilegalidade a atividade que o técnico já exercia até então, continuamente exposto aos riscos e sem autonomia. Não tinha responsabilidade técnica sobre aquilo que fazia”, reforça.
Respeitada no mercado e reconhecida por romper barreiras, Carmosinda frisa ainda que hoje o engenheiro emite a ART e faz o descritivo do trabalho, mas, na prática, acaba não o executando.
“Com exceções, a maioria não sabe executar determinados trabalhos que o técnico faz habitualmente. Nossas resoluções precisam estar atualizadas com a realidade do mercado, que cresceu demais nos últimos anos, e o Sistema Confea/Creas não acompanhou”, complementa.