Reforma Tributária: o que muda para o setor de refrigeração e climatização?

Eu sou Carla Vieira, contadora especializada em Refrigeração e hoje a convite da revista do frio vim tirar uma das principais dúvidas do refrigerista: gostou deste conteúdo me segue lá no @redentorcontanilidade_ e fique por dentro de todas as novidades sobre a contabilidade para refrigeristas
Você já ouviu falar que “a reforma tributária vem aí”, né? Pois é — agora é pra valer.
E, se você é do ramo de refrigeração e climatização, seja MEI, Simples Nacional ou uma empresa maior, é hora de entender o que muda na prática, sem aquele “economês” complicado.
A Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil.
E isso mexe diretamente com o bolso de quem compra, vende, instala e presta serviço com nota fiscal — ou seja, com você.
Primeira coisa: o que exatamente vai mudar?
Hoje convivemos com uma verdadeira sopa de letrinhas: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A Reforma vai simplificar tudo isso, criando dois novos tributos:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substitui PIS, COFINS e IPI (nível federal);
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substitui ICMS e ISS (nível estadual e municipal).
Ou seja: cinco impostos se transformam em dois, com regras mais claras e menos chance de pagar imposto “duas vezes” pelo mesmo produto ou serviço.
Mas calma! A mudança será gradual até 2033, o que significa que dá tempo de se adaptar — e, com a estratégia certa, isso pode até virar uma vantagem competitiva.
E o que isso significa pro setor de refrigeração?
Quem trabalha com instalação, manutenção e venda de peças sabe que o negócio mistura produto e serviço.
E é justamente aí que a reforma muda o jogo: o consumo (ou seja, o que você vende ou presta) será tributado de forma diferente.
Isso afeta:
1- O preço das peças e insumos — já que o imposto embutido será calculado de outro jeito;
2- A emissão de notas fiscais — que precisará refletir os novos tributos;
3- O fluxo de caixa — porque o imposto pode ser pago automaticamente via split payment (aguenta aí, te explico já já ).
MEI e Simples Nacional: continua valendo?
Sim!
O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e mantendo seus principais benefícios.
Mas há novidades importantes:
– As empresas do Simples não terão direito a crédito de impostos do novo sistema, a menos que optem por recolher o IBS/CBS “por fora”;
– A partir de 2026, entramos na fase da contabilidade híbrida, onde parte dos tributos ainda será apurada no sistema antigo e parte no novo modelo.
Na prática:
Se você compra muitas peças, tubos, compressores e outros insumos para revenda ou uso em serviços, talvez valha conversar com sua contabilidade sobre optar pelo recolhimento separado — o que permite aproveitar créditos tributários.
Mas se sua atuação é voltada ao consumidor final, o Simples Nacional continua sendo a melhor pedida.
Atenção
Uma das mudanças mais sutis — e talvez mais impactantes — é a integração das informações entre CPF e CNPJ, que será intensificada a partir da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.
Na prática, isso significa que o governo passará a cruzar automaticamente os rendimentos da pessoa física e da pessoa jurídica, é isso mesmo. Esta lei diz o seguinte: a administração tributária poderá “cruzar e integrar dados fiscais e financeiros de pessoas físicas e jurídicas para fins de fiscalização, verificação de limites de enquadramento e prevenção de evasão fiscal”.
Além disso, o artigo 18-A da LC nº 123/2006 (incluído pela LC nº 188/2021) já autoriza a Receita Federal a monitorar o limite de faturamento do MEI e promover o desenquadramento automático em caso de excesso de receita.
Como isso vai funcionar?
Com o avanço da digitalização dos sistemas tributários, a Receita Federal utilizará bases unificadas para acompanhar o fluxo de rendas de cada contribuinte.
Isso quer dizer por exemplo que, se o MEI tiver outras fontes de renda — como salário CLT, aluguéis, aplicações financeiras, consultorias ou atividades paralelas —, esses valores poderão ser somados à receita do CNPJ.
Caso o total ultrapasse o limite anual do MEI (hoje em R$ 81 mil, mas com previsão de atualização pela Reforma), o sistema poderá emitir automaticamente um alerta de desenquadramento, obrigando o empresário a migrar para o Simples Nacional.
E não é só o MEI que entra nessa mira!
A integração CPF–CNPJ também valerá para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com foco em detectar casos de confusão patrimonial — quando o empresário mistura as finanças pessoais com as da empresa, prática que pode gerar autuações e até multas.
O que isso exige de você?
– Separar completamente as finanças pessoais das empresariais;
– Registrar pró-labore e distribuição de lucros corretamente;
– Declarar movimentações bancárias e financeiras de forma coerente entre CPF e CNPJ;
– Manter organização contábil e suporte profissional ativo.
Em resumo: 2026 será o ano da transparência total.
Quem já trabalha com clareza e organização vai sair na frente.
Mas quem ainda mistura as contas, precisa ajustar o quanto antes — porque o fisco vai ver tudo, e em tempo real.
Split Payment: o “Pix dos impostos”
Parece complicado, mas é simples:
Quando o cliente te pagar, o sistema vai separar automaticamente o valor do imposto e enviar direto ao governo.
Ou seja: se você vender algo por R$ 1.000, o valor que realmente cai na sua conta será o líquido — já com os tributos descontados.
Isso traz mais transparência, mas muda o fluxo de caixa.
Vai ser essencial planejar melhor o financeiro, porque o imposto não passa mais pela sua mão.
Este sistema começará a ser implementado em 2027, de forma opcional, e se tornará obrigatório gradualmente até 2033.
O impacto real pro empresário de refrigeração
A Reforma Tributária vai mudar a forma de calcular o lucro e de gerir o caixa.
Mas o impacto varia conforme o modelo do seu negócio:
Dicas de ouro pra se preparar desde já
1- Converse com sua contabilidade — ela será sua bússola nessa transição.
2- Atualize seu sistema de notas fiscais — ele precisa reconhecer CBS, IBS e split payment.
3- Revise contratos e preços — principalmente se atender empresas que pedem créditos tributários.
4- Cuide do fluxo de caixa — o imposto vai direto pro governo.
5- Busque informação — quem entende antes, se adapta melhor.
Conclusão: não é o fim do mundo — é o começo de uma nova era
A Reforma Tributária é desafiadora, mas também abre oportunidades incríveis para o setor de refrigeração e climatização.
Menos burocracia, mais clareza e uma chance real de planejar com segurança o crescimento da sua empresa.
Além disso, o novo modelo tende a atrair investidores do mundo todo, já que o sistema tributário brasileiro sempre foi um obstáculo por sua complexidade tributária e falta de clareza. Isto era visto como inibidor para o capital estrangeiro.
E lembre-se: “quem se antecipa, governa.”
Entenda as regras do jogo e aproveite o oceano azul de oportunidades que a reforma nos trará.


“A palavra ‘ar condicionado’ é intrinsecamente conectada com psicrometria. Como dizia o Gato Cheshire à Alice, em Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll: ‘se você não sabe para onde ir, qualquer lugar serve’. A psicrometria indica todos os lugares que devemos ir para controlar as propriedades físicas essenciais do ar. Em outras palavras, é ela que mostra o caminho certo, seja para refrigerar, desumidificar, aquecer ou ventilar”, destaca Alexandre.



“Neste ano, cientes da tendência de maior uso de fluidos naturais (como propano) no mercado brasileiro, lançamos o curso Treinamento para Uso Seguro e Eficiente de Fluidos Inflamáveis em Sistemas de Ar Condicionado, que está sendo ministrado por instrutores capacitados pelo projeto em 5 escolas parcerias do PBH, de cinco estados, que contemplam as regiões geográficas do país: Centro Oeste (GO); Nordeste (RN); Norte (RO); Sudeste (SP); e Sul (PR). E já estamos trabalhando para que no próximo ano, esse curso seja ampliado para pelo menos mais 5 escolas, em outros estados. Nossa meta é capacitar 5.000 mil profissionais. Além disso, entendemos que não são só os fluidos refrigerantes que devem seguir as normas e serem bem certificados, mas os profissionais também precisam ser certificados. Para tanto, acabamos de lançar uma “Licitação para a Criação de um Sistema Piloto de Qualificação, Certificação e Registro (QCR) no Setor de Refrigeração”. Nosso objetivo é criar um esquema que melhore a regulamentação do ambiente profissional, reduza os vazamentos de fluidos refrigerantes e garanta a introdução segura de alternativas aos HCFCs, o que coopera diretamente para o combate ao uso de fluidos refrigerantes fora das normas e, portanto, ilegais. Para que esse sistema de certificação, cujo projeto piloto será iniciado em 2026, funcione e tenha sucesso, iremos contar com o importante apoio da sociedade, por meio das escolas técnicas e das entidades do setor parceiras do Programa, como a ABRAVA e a ASBRAV”, informa Stefanie.
“O impacto do uso de substâncias ilegais pode prejudicar todo o trabalho que realizamos com foco na proteção do meio ambiente, no âmbito do Protocolo de Montreal no Brasil. Por exemplo, nós eliminamos o consumo dos CFCs, em 2010, se entram CFCs por contrabando seria um retrocesso em relação à Proteção da Camada de Ozônio e, também, do clima, porque os CFCs têm um alto potencial de aquecimento global. Da mesma forma, o comércio ilegal pode impactar negativamente no controle dos HCFCs (R-22), que pelas nossas metas será eliminado até 2030. Já pensando na Emenda de Kigali e no comércio ilegal de HFCs, ainda estamos no início da implementação do plano para redução do uso desses fluidos no país. Como estamos traçando uma linha de base de consumo, com base em estatísticas oficiais, se houver a entrada de muitos HFCs contrabandeados, essa linha de consumo no Brasil se tornará irreal, e então teremos problemas sérios na implementação das nossas metas no âmbito do Protocolo de Montreal”, reforça Amorim.
