ONU formaliza adesão do Brasil à Emenda de Kigali

Ratificação do pacto, que reduz produção de HFCs no mundo, será anunciada na 34ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, no Canadá.

Após uma longa tramitação no Congresso Nacional, aguardada desde 2018, o Brasil, enfim, passa a ser o 139º país a ratificar a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal. Depois de ser votada no Senado, em agosto, o governo Brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores, fez o depósito da documentação legal necessária nas Nações Unidas, que foi aprovada em 19 de outubro.

Publicidade

Agora, o Brasil passa oficialmente a fazer parte da lista da Secretaria de Ozônio (Ozone Secretariat) unindo-se às principais potências mundiais, como China, União Europeia, Índia e Japão, que já ratificaram a Emenda. A ratificação acontece poucos dias antes da 34ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (MOP 34), programada para ocorrer de 31 de outubro a 4 de novembro de 2022 em Montreal, Canadá.

“É muito importante e significativo internacionalmente que o Brasil tenha chegado à MOP 34 com a Emenda ratificada. Mostra que o país está empenhado em cumprir as metas e os prazos estabelecidos pelo pacto global e poderá a partir de agora atuar como protagonista e não meramente como espectador”, diz Dra. Suely Machado Carvalho, especialista sênior do Painel de Tecnologia e Economia (TEAP) do Protocolo de Montreal.

No evento, que vai reunir representantes dos 189 países que já aderiram ao Protocolo de Montreal (que completa 35 anos em 2022), serão analisados os termos de referência para o estudo sobre a reposição do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal no triênio 2024-2026, além de debater sobre os rumos da eficiência energética no mundo. A participação da delegação brasileira, representada por membros do Ministério das Relações Exteriores e Ministério do Meio Ambiente, incluindo o Ibama, está marcada para o dia 31 de outubro, quando serão analisados os termos da Emenda entre outros assuntos.

Assinada em Ruanda, em 2016, a Emenda de Kigali estava desde 2018 em tramitação no Congresso Nacional aguardando sua votação, o que aconteceu na Câmara dos Deputados em maio deste ano, na forma do PDL 1100/2018. Em agosto, o Senado também aprovou a Emenda na forma do PDL 179/2022 que, agora, após a ratificação na ONU, precisa ainda da publicação do decreto presidencial para sua promulgação como lei no país. Seu principal objetivo é reduzir a produção e o consumo de hidrofluorcarbonos (HFCs), gases de efeito estufa potentes comumente encontrados em geladeiras e aparelhos de ar condicionado, que aquecem o planeta até 12 mil vezes mais que o dióxido de carbono (CO2)

De acordo com o texto da Emenda de Kigali, o Brasil tem até 2024 para se adequar ao novo teto de consumo dos HFCs. A meta é atender todo o mercado brasileiro de fluidos refrigerantes sem aumento da média das importações entre 2020 e 2022, embora a tendência seja de crescimento. Esse congelamento permanecerá até 2028. As demais metas são reduzir em 10%, 30%, 50% e 80% a importação e o consumo desses gases em 2029, 2035, 2040 e 2045, respectivamente, em relação a esse teto.

Com a ratificação, o Brasil passa a ter acesso a um valor estimado de US$ 100 milhões do chamado Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal (MLF), destinado para a adequação de fábricas, geração de empregos e capacitação da mão-de-obra. Mas, para ter acesso ao Fundo, o governo brasileiro precisa cumprir os prazos estabelecidos e elaborar um Plano de Ação Nacional para a implementação da redução gradativa dos HFCs. Esse plano – chamado KIP (Kigali Implementation Plan) e que deve passar por uma consulta pública e depois ser aprovado pelo MLF – estabelecerá os setores prioritários para iniciar a redução dos HFCs, o que exigirá tempo e negociação com os setores envolvidos da indústria.

Por isso, a ratificação da Emenda de Kigali ganhou apoio não só das entidades ambientais e de defesa do consumidor, mas também de associações industriais e comerciais. “O apoio das entidades empresariais foi fundamental para mostrar a face industrial e econômica de um tratado que é equivocadamente visto apenas como ambiental”, diz Rodolfo Gomes, diretor executivo do IEI Brasil e coordenador da Rede Kigali, formada por organizações da sociedade civil.

No Brasil,  a Rede Kigali com o apoio de parceiros do setor privado, como a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), a Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) e o Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), tiveram papel fundamental em todo o processo da ratificação da Emenda, desde sua aprovação no Congresso até sua promulgação, haja vista que o Brasil já possui meta a ser cumprida em 2024 e ainda precisa elaborar seu plano nacional de redução de HFCs.

O avanço tecnológico e a normatização vão evitar que o mercado consumidor brasileiro se torne destino de aparelhos obsoletos, de baixa eficiência energética e poluentes. Equipamentos com fluidos refrigerantes que atendem à Emenda são normalmente mais eficientes e o uso desses aparelhos resultaria em economia de R$ 57 bilhões no país até 2035, recursos que poderiam ser investidos em demandas mais urgentes da sociedade (conforme estudo de 2020 do Lawrence Berkeley National Laboratory). Ainda segundo o estudo, a mudança pode evitar também a necessidade de se investir 4,5 gigawatts (GW) de novas usinas para operação no horário de pico no período considerado, o que significa mais do que toda a capacidade instalada de termelétricas a óleo combustível existentes no país.

Para o meio ambiente, estima-se que o cumprimento da Emenda evitaria um aumento de 0,4 a 0,5 °C na temperatura média do planeta em 2100, um grande potencial na medida em que o mundo inteiro tem o desafio de evitar que esse aumento ultrapasse 1,5 °C, conforme estabelecido no Acordo de Paris.