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O que esperar da reforma tributária?

17/12/2019

Motivos para apreensão não faltam. Afinal, sempre que se fala na urgência de recolocar em ordem as contas nacionais, recai sobre os contribuintes a cota maior de sacrifícios, sobretudo as empresas, e mais ainda as pequenas e micro, justamente as principais empregadoras do País.

Desta vez tudo indica que a sina vai se repetir, pois são muitas as atividades que atualmente arcam com 3,65% a título de PIS/COFINS e que poderão ter pela frente nada menos que 25%, a alíquota unificada prevista para o Imposto sobre Bens e Serviços, versão tupiniquim do hoje mundialmente decadente Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.

Diniz, da CEBRASSE: setor que mais gera empregos não pode novamente ser prejudicado

“Isto seria um aumento brutal da carga tributária”, adverte o deputado federal Laércio Oliveira (PP/AL), um dos parlamentares com maior número de emendas enviadas à Câmara em torno do tema, referindo-se a uma majoração média da ordem de 584%.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, ele frisa que as grandes empresas não sofrem tanto com tudo isso porque possuem uma maior eficiência na formação do preço final, com superior capacidade de compras em escala, investimento em marketing e tecnologia, entre outros itens.

“O Brasil tem 13 milhões de desempregados e, com o crescimento da economia, o setor de serviços é o que mais tem potencial para absorver esta mão de obra atualmente ociosa, e até por esta razão não pode ser penalizado”, diz ele, ao destacar um dos segmentos a serem mais atingidos pela reforma.

Preocupação semelhante exprime João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE). “Somos o setor que mais emprega, arrecada e, por ser o de maior peso na economia, é o que mais impacta no consumo do brasileiro, não sendo justo que novamente seja o mais onerado”.

Calendário

Deputado Lippi: discussões exaustivas para evitar a impensável possibilidade de erro

Após terem chegado ao Senado outras quatro PECs que prometem dividir consideravelmente as atenções do Legislativo (Pacto Federativo; Emergencial; Fundos Públicos e Paralela), já há quem considere em segundo plano a reforma tributária, inclusive pela dificuldade de um desfecho até mesmo em 2020, em virtude das eleições municipais.

Contudo, essa demora extra pode ser providencial para o amadurecimento de tantos pontos de vista, conforme analisa o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP).

“Desde a instalação da Comissão Especial estamos ouvindo representantes de vários segmentos da sociedade, do Executivo, do Legislativo e Judiciário. Sabemos dos benefícios da Lei e entendemos que não podemos errar, precisamos nos debruçar com bastante dedicação e discutir exaustivamente o assunto”, diz o parlamentar.

Por tudo isso, Lippi garante o máximo empenho por parte dele e seus colegas para a apresentação e apreciação do relatório ainda este ano. “Afinal, o Brasil tem pressa e a simplificação na cobrança de tributos trará muitos ganhos ao nosso país”, acrescenta.

Dúvidas

A onda de insatisfação trazida por várias das mudanças previstas originou mais de 270 emendas, na soma entre Câmara e Senado Federal, até o término do prazo para esse tipo de manifestação.

Na verdade, trata-se de uma gama de pleitos oriunda das mais diversas ramificações da indústria e do comércio, que a exemplo dos serviços, temem uma sensível piora na situação atual.

Um dos estudiosos mais conhecidos da área tributária, por exemplo, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, tem percorrido o Brasil realizando a palestra “Reflexões sobre reforma tributária”, na qual revela o receio de que isso realmente ocorra, pois considera inconsistentes as bases que sustentam os dois projetos ora tramitando em Brasília.

"Reflexões sobre reforma tributária" palestra proferida por Everardo Maciel

Para Everardo Maciel, mudanças serem para pior é um sério risco a considerar

Embora considere compreensível o clamor nacional por mudanças, frente à percepção de uma carga tributária desproporcionalmente elevada, combinada à má qualidade do gasto público, litigiosidade excessiva, insegurança jurídica e exigências burocráticas exorbitantes, ele identifica “uma ladainha autodifamatória, sem que sejam adequadamente debatidos os problemas”. Para enfatizar sua tese, Maciel invoca até a máxima do pai da medicina, Hipócrates, segundo a qual “o médico deve ter dois objetivos: fazer o bem e evitar fazer o mal”.

Como exemplos disso, ele aponta a obsolescência mundial do IVA, por não atender às necessidades das redes típicas da economia 4.0, mas sim às cadeias produtivas do século passado.

Igualmente preocupado com as opções que estão aí, caso não haja mudanças expressivas está o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Halley Hennares Neto.

Sua entidade também encaminhou a parlamentares da Câmara e do Senado sugestão de emendas defendendo um mecanismo que beneficie as empresas que geram mais empregos e remuneram melhor, devendo a tributação sobre a folha variar de 11% a 15%, no lugar dos atuais 20% aplicados de forma generalizada.

Com base em estudos de caso envolvendo vários segmentos da economia, a Associação afirma que essa alternativa deve motivar a criação de empregos, gerando assim um ambiente mais favorável à volta do crescimento econômico.

“Além disso, manteríamos a Seguridade Social nas mãos de empregados e empregadores, ao invés de jogá-la no buraco negro da arrecadação federal, como ocorreu com a CPMF, inicialmente apresentada como uma panaceia da saúde”, explica Henares Neto.

Hennares Neto, da ABAT: desoneração parcial da folha é melhor que imposto único

Empresário há mais de 20 anos na cidade de Sumaré (SP), Alexis Fontayne sempre sentiu na carne as distorções do sistema tributário brasileiro. Inconformado, lançou uma série de vídeos mostrando como é difícil empreender no Brasil, o que foi também a plataforma para a sua campanha.

Hoje deputado federal (Novo/SP), ele se coloca entre os parlamentares mais ativos em busca de mudanças urgentes neste e outros pontos que atrapalham a vida do nosso empreendedorismo.

“Na Comissão Especial da PEC 45 tenho atuado para construir o consenso pela aprovação da proposta, evitando a manutenção de pontos que acredito devam ser resolvidos de outra maneira, como a Zona Franca de Manaus e os incentivos fiscais no geral, além de pensar em soluções para a desoneração da folha de pagamentos”, exemplifica.

As maiores divergências remanescentes, no entender de Fontayne, referem-se à composição do comitê gestor e também sobre como será feita a transição, de modo a garantir os interesses dos contribuintes em não ter obrigações acessórias em excesso, pelo fato de os dois sistemas funcionarem juntos por determinado tempo e também para garantir a manutenção do nível arrecadatório para União, estados e municípios.

Mas quando a votação se concluir, ele só vê motivos para comemoração. “Será facilitada a entrada de capital estrangeiro no Brasil; o ambiente de negócios será melhor por conta da simplificação tributária; teremos mais segurança jurídica neste tipo de relação; o custo de conformidade diminuirá, o que vai tornar o preço dos produtos melhores e mais competitivos no mercado, uma vez que o custo Brasil embutido diminuirá consideravelmente, além de ficar mais favorável a entrada do país na OCDE”, conclui.

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HVAC-R se Manifesta

Embora ainda considere a questão confusa e indefinida, o presidente do Sindratar-SP, Carlos Eduardo Trombini, frisa a necessidade de simplificação do caótico sistema tributário e fiscal brasileiro, algo tão urgente quanto a busca de alíquotas justas, que não prejudiquem mais ainda a difícil vida dos empreendedores locais.

“Por essa ótica, a proposta do Bernardo Appy, que é mais ampla em relação à formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly, certamente demonstra maior avanço”, analisa.

Presidente do Sindratar-SP analisa a situação tributária do país

Trombini, do Sindratar-SP: complexidade do atual ICMS ainda é grande preocupação

Baseado na criação de um imposto único a ser pago pelo consumidor final (IVA), esse projeto beneficia a cadeia produtiva por intermédio de créditos, que serão devolvidos lá na frente às empresas pertencentes a cada um desses elos. Além disso, o dinheiro arrecadado ficaria na origem, isto é, nos municípios geradores dos bens, produtos e serviços.

Em contrapartida, ele lamenta a regulação do ICMS ainda muito complexa. “Seria importante termos uma coesão entre as 27 unidades da Federação, em nome de uma melhor distribuição da receita tributária entre estados e municípios”, pondera Trombini.

Devido a aspectos assim, ele afirma que a indústria, representada pela Fiesp, está considerando a tese de Appy simplificadora, principalmente ao unificar PIS e COFINS. Porém, demonstra-se complicada em termos de execução, inclusive pelo prazo de transição de 10 anos, durante o qual conviveríamos com o sistema atual e o novo, simultaneamente.

Já a previsão de 25% para a alíquota destoaria em muito do IVA fixado entre 6% e 9% nos Estados Unidos, por exemplo.

O maior dano, contudo, Trombini espera atingir um mercado importante do HVAC, a construção civil. “Hoje o comprador de um imóvel só paga 5% de impostos sobre o produto e tudo indica que passará a arcar com o quíntuplo disto, explica o presidente do Sindratar-SP. Esse aumento sensível de tributação praticamente eliminaria a vantagem desfrutada pelo setor, ao recolher um INSS diferenciado, de apenas 2%.

Presidente da ABRAVA aposta na redução da carga tributária

Basile, da ABRAVA: redução da carga de impostos é condição básica para reforma dar certo

Quanto à proposta do Senado ele a resume como uma mistura disso tudo, enquanto a do governo prenuncia maior preocupação com os tributos federais, deixando estados e municípios de fora, pelo menos por enquanto.

O presidente, da ABRAVA, por sua vez, considera a redução do valor total de impostos pagos, independentemente do fato de cinco tributos serem substituídos por apenas um, conforme preveem as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45 e 110, ora tramitando na Câmara e no Senado, respectivamente.

“Não se sabe, por exemplo, com que intensidade tudo isso vai atingir o consumo”, diz ele, embora ache desnecessário sofrimento por antecipação. “Eu não acredito num aumento de carga tributária tão expressivo, isso não seria sensato, dificilmente os parlamentares aprovariam”, justifica.

Quanto à desoneração da folha de pagamento, Basile acredita que ela só terá efeito se vier sob a forma de desburocratização e os direitos trabalhistas adquiridos forem reordenados. “Remendos neste campo não durariam muito”, reitera o líder setorial.

 

Conheça as propostas

Governo

Defende o fatiamento das medidas, e embora não tenha sido apresentada oficialmente, os pontos a seguir são os mais prováveis:

Fusão do PIS e Cofins em uma contribuição sobre bens e serviços; Reforma do Imposto de Renda, com correção da tabela, tributação de lucros e dividendos e menos tributos para empresas; Substituição da contribuição patronal para o INSS, do IOF e da CSLL por um único tributo.

Câmara dos Deputados

PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em proposta do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), liderado por Bernardo Appy:

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, está em análise em uma outra comissão especial específica. Uma vez aprovada, será encaminhada ao plenário para votação.

Substitui três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), o estadual ICMS e o municipal ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja receita seria compartilhada entre União, estados e municípios

Senado

PEC 110/2019, assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em conjunto com outros 66 senadores, inclusive de oposição.

Apresentada no início de julho, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da casa (CCJ):

Semelhante ao texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly apresentado em 2004 e aprovado em comissão especial da Câmara em 2018. Seriam extintos IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide Combustíveis, além de ICMS estadual e ISS municipal.

Em compensação, o projeto cria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), com tributação sobre valor agregado, de competência estadual, e o IS (Imposto Seletivo), sobre operações com bens e serviços específicos.

 

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