Conforto térmico faz toda diferença no ambiente de trabalho

Vista já há algum tempo como uma das necessidades primordiais no ambiente de trabalho, a correta climatização aplicada dentro dos parâmetros normativos atua positivamente para o bem-estar e a produtividade da equipe.

Tema que ao longo dos anos ganhou importância e espaço na gestão das empresas, a produtividade dos colaboradores no ambiente de trabalho tem levado a uma intensa busca por maneiras de melhorar a eficiência desse público. Uma das formas mais simples, porém, muitas vezes negligenciada, é a garantia do conforto térmico.

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Temperaturas inadequadas podem afetar negativamente o desempenho dos funcionários, gerando desconforto físico e distração mental. Quando o ambiente está muito quente, a pessoa tende a suar muito, sentir fadiga, enjoo, sonolência, dor de cabeça, falta de concentração e até mesmo irritabilidade. Por outro lado, temperaturas muito baixas podem deixar os colaboradores mais propensos a contrair doenças como resfriados e gripes. Consequentemente, haverá aumento do absenteísmo e dos custos médicos.

Além disso, o conforto térmico também está relacionado com a satisfação dos funcionários, influenciando diretamente a motivação e o bem-estar da equipe. Quando as condições de temperatura são ideais, as pessoas se sentem mais confortáveis e satisfeitas, certamente resultando em aumento de produtividade.

Para garantir o conforto térmico no ambiente de trabalho, é fundamental cuidar da regulagem da temperatura. Isso pode ser feito por meio da instalação de sistemas de ventilação, exaustão e ar-condicionado ou aquecimento, com ajuste de temperatura de acordo com a época do ano e as condições climáticas do local. Da mesma forma, também são úteis o uso de persianas, lâmpadas fluorescentes e de LED, materiais refletivos e de isolamento térmico.

Outras medidas podem ser adotadas para garantir o conforto térmico no ambiente de trabalho, como a disponibilização de bebidas e alimentos refrescantes em dias quentes, assim como bebidas quentes, aquecedores portáteis ou cobertores em dias frios.

“Definir o conforto térmico envolve diversas variáveis, não apenas temperatura. Variáveis como umidade relativa do ar, velocidade do ar, atividade do usuário, vestimenta, exposição à radiação solar, entre outras, também influenciam”, explica engenheiro Leonardo Cozac, presidente do Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno (PNQAI) e membro do Qualindoor Abrava.

Segundo ele, atividades em repouso, como as realizadas em escritório, normalmente exigem temperaturas de conforto mais elevadas que as relativas a ações em movimento. Isto justifica a necessidade de um bom projeto do sistema para atender as diferentes necessidades.

“Com o aquecimento global, a tendência é que os ambientes fechados precisem de mais sistemas de climatização e com melhor eficiência energética”, argumenta.

Para o especialista, o caminho para se chegar a este nível no HVAC-R passar, obrigatoriamente, pela adoção do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Ferramenta de gestão da manutenção do sistema de climatização, o PMOC é peça fundamental para garantia de um adequado conforto térmico e qualidade do ar interno.

O engenheiro destaca ainda o impacto da Resolução Anvisa 09, de 16 de janeiro de 2003, a qual estabelece a temperatura que os ambientes climatizados no país devem manter.

De acordo com essa legislação, “a faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23 ºC a 26 ºC, com exceção de ambientes de arte, que deverão operar entre 21 ºC e 23 ºC. A faixa máxima de operação deverá variar de 26,5 ºC a 27 ºC, com exceção das áreas de acesso, que poderão operar até 28 ºC. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20 ºC a 22 ºC”.

“Estes aspectos de conforto térmico estão inseridos na legislação brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho e suas orientações e limites definidos nas NR-15 Atividades Insalubres e seus anexos e atualmente na nova revisão da NR-17 Ergonomia no Ambiente Laboral”, afirma o engenheiro Paulo Reis, presidente do Comitê Nacional das NRs e ESG da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

“Além das normas técnicas, é importante avaliar e distinguir os diferentes grupos de trabalho, sabendo diferenciar temperaturas entre ambientes e funções, e também, entre homens e mulheres, que apresentam uma pequena diferença na temperatura ideal de trabalho”, complementa a empresária Patrice Tosi, diretora da Indústrias Tosi.

A executiva argumenta que desde a implementação do PMOC surgiram diversos benefícios na qualidade do ar interior no ambiente de trabalho e, consequentemente, para o conforto térmico. “O PMOC ajudou a elevar a qualidade do ar, aumentar a eficiência energética e reduzir os custos de operação e manutenção, além de melhorar a segurança, o conforto e a saúde dos usuários”, pontua.

Parâmetros legais

No Brasil, cabe à Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) compilar, estudar e orientar todos os órgãos, entidades e empresas no país sobre a qualidade no trabalho e as consequências do não atendimento às normas regulamentadoras.

Reis entende que para melhorar o ambiente de trabalho, o instrumento legal é o PGR, por meio da análise preliminar dos riscos ocupacionais e ambientais e da análise dos parâmetros de conforto laboral medidos regularmente dos locais de trabalho, quais sejam – Índice de Iluminamento, Índice de Exposição ao Calor e Metabólico (temperatura e umidade), Índice da Dose de Ruído Diário no Local de Trabalho e o Índice e Velocidade do Ar Ambiente.

De acordo com o engenheiro, estes parâmetros devem atender, sempre na condição mais rígida, aos valores apresentados nas NRs e/ou em norma da ABNT para locais específicos e controlados.

“É importante assegurar que o ar respirado em ambientes fechados esteja, no mínimo, dentro desses parâmetros. Assim, contribui-se para evitar contaminações variadas e a existência de ambientes com excesso de poluentes, temperaturas muito baixas ou muito altas, entre outros aspectos”, enfatiza.

O especialista explica que locais fechados com alta concentração de pessoas como shopping centers, agências bancárias, salas de telemarketing (callcenter) e escolas devem ter especial atenção à renovação do ar, inclusive com monitoramento constante do nível de CO2, com o objetivo de manter uma eficiente renovação do ar.

“Portanto, os serviços especializados de manutenção nos sistemas de climatização assumem papel importante na vida das pessoas em geral, determinado pelo tempo em que as mesmas ficam expostas a ambientes artificialmente condicionados”, completa Reis.

Condições para um ambiente laboral confortável e sustentável, segundo as normas regulamentadoras

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Anexo 1 – Nível de Ruído

Anexo 2 – Nível de Ruído a impacto

Anexo 3 – Limite de exposição ocupacional ao calor e taxa metabólica por tipo de atividade

NR-17 – Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes:

17.8.3 – Iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.

17.8.4.1 – A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.

17.8.4.1.1 – O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais ABNT.

17.8.4.1.2 – Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).

17.8.4.2 – A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25°C para ambientes climatizados.

17.8.4.2.1 – Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

17.8.5 – Fica ressalvado o atendimento dos itens 17.8.3 e 17.8.4.2 nas situações em que haja normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde dos trabalhadores.