Em apenas cinco anos, a legislação do Plano de Manutenção, Operação e Controle foi responsável por promover uma importante diferença positiva no setor, principalmente porque tornou a adoção do PMOC obrigatória para estabelecimentos que possuem sistemas de climatização central.
Especialistas no tema concordam que o PMOC teve importante papel durante pandemia de covid-19 no País. Quando os primeiros casos da doença foram detectados por aqui, no final de fevereiro de 2020, a Lei 13.589/2018 já estava em vigor há dois anos.
Porém, sua história começou muito antes, a partir da criação da Norma ABNT NBR 13.971/1997. No início dos anos 2000, a trajetória ganhou mais robustez, quando a Anvisa começou a identificar os riscos à saúde associados aos sistemas de climatização central sem a devida manutenção. Em 2003, a agência publicou a Resolução 9/2003, estabelecendo requisitos mínimos para o controle da qualidade do ar interior (QAI) em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, a exemplo de prédios públicos, shoppings centers, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, clínicas, drogarias e hospitais, entre outros estabelecimentos.
Desde então, o mercado passou a se adaptar às novas exigências, realizando a instalação de equipamentos e sistemas de filtragem de ar, bem como a elaboração e implementação de planos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização.
Este fator, aliado à Lei 13.589/2018, aos conhecimentos sobre a importância da qualidade do ar de interiores e às medidas de proteção, foi decisivo para minimizar o impacto das contaminações nos estabelecimentos que até aquele momento tinham cumprido as regras.
“Nestes cinco anos, as principais mudanças ocorreram para as empresas de menor porte, pois as maiores ou multinacionais já estavam se regularizando, uma vez que o PMOC já era exigido. A observação das diretrizes ESG também determina o cumprimento de todas as normas, regras e leis para garantia das melhores condições ambientais, o que necessariamente remete ao PMOC”, pondera o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, diretor da Associação Brasileira de Refrigeração Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
De acordo com o Regulamento Técnico do PMOC (Portaria 3.523/1998), para estabelecimentos com equipamentos de climatização instalados acima de 60.000 BTU/h, há a exigência de se manter um responsável técnico legalmente habilitado, cujas atribuições são determinadas em seu sexto artigo.
Segundo esta mesma Portaria, cabe ao responsável técnico elaborar o PMOC com base nas normas ABNT, tais como a NBR 13971, NBR 16401, NBR 16655, NBR 14518, entre outras, bem como considerar as especificações dos fabricantes.
“Com essas informações e com sua imprescindível experiência na área, o RT montará o quadro de atividades, de forma a atender às necessidades locais e às exigências legais, visando garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados, proporcionando as melhores condições da qualidade do ar de interiores”, salienta Parra.
Por ser uma exigência legal, a falta ou o descumprimento do PMOC, total ou parcialmente, pode ensejar multas por infração sanitária em diversas instâncias, tais como as estabelecidas pelo código sanitário de cada município, assim como por meio do art. 9º da Portaria 3.523/1998. Este trecho aponta o descumprimento do PMOC com penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, a qual estabelece multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, considerando gravidade da infração e porte do estabelecimento.
“Existem vários casos de interdição de estabelecimentos que reiteradamente descumprem as determinações legais, visto que em episódios mais graves haverá riscos aos ocupantes dos ambientes em condições de forte contaminação”, alerta o dirigente da Abrava.
Parra entende que, após meia década, se faz necessária a revisão dos parâmetros da qualidade do ar de interiores, que atualmente são regidos pela Resolução 9/2003, da Anvisa.
“As condições climáticas atuais, principalmente a concentração de CO2 na atmosfera, mudaram desde 1998, assim como a realização de ajustes para outros poluentes, inclusão para análise (tal como a concentração de radônio), podem melhorar a avaliação dos espaços internos. Existe ampla discussão, no momento, para estabelecermos novos limites, para modernização e revisão de valores e métodos”, ressalta o engenheiro.
Mudanças no mercado desde o início da implementação de projetos baseados na legislação de 2018 também foram notadas pela diretora da Indústrias Tosi, Patrice Tosi.
“Se antes era algo mais voltado para as centrais de água gelada, hoje em dia já serve para qualquer ar-condicionado ou obra acima de 5 TRs. Cada vez mais, as pessoas buscam o PMOC, então as empresas que querem atender corretamente têm de se adaptar e obedecer às normas. Afinal, as fiscalizações estão mais rigorosas desde sua implementação”, argumenta.
Assim como qualquer outra legislação, o PMOC ainda precisa lidar com alguns desafios, como a falta de conscientização e informação das empresas, carência de uma fiscalização mais rigorosa e efetiva e deficiência na capacitação técnica – muitas empresas não contam com esses profissionais –, que acabam tendo um custo mais elevado quando o PMOC é implementado. “Estes são alguns pontos que sabemos que precisam ser melhorados, para serem efetivos em todos os tipos de obras”, complementa Patrice.
Partindo da mesma visão, o diretor técnico da Dannenge International, Ricardo Cherem de Abreu, afirma que os principais resultados da Lei do PMOC foram, em grande parte, a estruturação e o acompanhamento dos serviços de manutenção dos ativos incluídos nos sistemas de climatização prediais, ou seja, equipamentos, infraestrutura, desempenho energético, conforto e saúde das pessoas.
“Para aqueles que adotaram o PMOC para valer, não apenas para constar, o ganho passou a ser mensurável, na medida em que se permitiram a documentação das ações de prevenção e a correção nos sistemas implementados. Em empresas com gestão de mais de um sistema, tanto para as de serviço quanto para os operadores de utilidades, o ganho ficou evidente, o que permitiu o aumento da adesão à implementação e prática do PMOC”, explica.
O empresário entende que, para fortalecer ainda mais a adoção do PMOC no mercado nacional, a fiscalização por parte dos órgãos de controle sanitário deveria ser ampliada, com a obrigatoriedade da submissão dos relatórios de avaliação para a adequada análise pelas entidades responsáveis.
“Com a obrigatoriedade da realização do PMOC, sistemas e edificações têm melhorado em qualidade, limpeza e funcionamento, melhorando os ambientes que as pessoas ocupam”, afirma o engenheiro Walter Lenzi, presidente da Ashrae Brasil.
O dirigente argumenta que entre os principais desafios para o PMOC está o fato de que todos os proprietários de edificações que possuam um sistema de ventilação e ar condicionado devem fiscalizar e manter os sistemas operando da maneira como foram projetados. “Tudo deve funcionar da forma que foram entregues, testados e comissionados no início da sua existência”, completa.
PMOC digital
Realidade no HVAC-R, o uso da tecnologia no trabalho com o PMOC tem sido uma importante ferramenta de trabalho para mecânicos, empresários e gerentes de serviços, a partir de aplicativos que reúnem a parte da formalização do PMOC, tal como check-list das atividades, coleta de assinaturas do cliente, executor, fotos do “antes e depois”, tudo criado na nuvem e transformado automaticamente no relatório mensal.
“Além desta parte, aplicativos sofisticados permitem controle de estoque da empresa e do carro-oficina, controle de frota, tempo dispendido em trânsito e nas atividades, incluindo geolocalização. É um grande avanço para a administração dos negócios, e permite corrigir desvios de maneira fácil e transparente”, pontua o engenheiro Arnaldo Lopes Parra.
Para o diretor técnico da Dannenge International, Ricardo Cherem de Abreu, a execução de um PMOC não requer tecnologia de ponta, nem estudo técnico suplementar, mas apenas conhecimento básico sobre os aspectos construtivos e operacionais do sistema-alvo e informações acessadas ou geradas na própria elaboração do plano. “Por esse motivo, é uma excelente oportunidade para envolver no processo as equipes de manutenção e operação do sistema”, detalha.
Nesta mesma linha, o CTO da Cadclima Engenharia, Francisco José de Abreu, entende que executar o planejado, avaliar continuamente as dificuldades encontradas e os resultados obtidos devem ter foco na busca pela melhoria de todo o processo que compõe o PMOC.
“Para isso, são fundamentais as avaliações semestrais da qualidade do ar prevista na mesma lei. Considerando as facilidades oferecidas por estas ferramentas não há desculpas para não adotá-las, uma vez que elas facilitam o trabalho dos clientes, prestadores de serviços, usuários e fiscais do processo”, completa o executivo.
Após cinco anos da implementação do PMOC, certamente ainda há muitos desafios a serem enfrentados, concordam especialistas ouvidos pela Revista do Frio. E no centro dessa nova realidade está a conscientização dos proprietários e gestores de facilities sobre a importância da manutenção adequada dos sistemas de climatização.