Resolução do CFT autoriza técnico em refrigeração a elaborar PMOC
Medida leva em conta preocupação com a saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, diz autarquia.
Uma resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo quais profissionais de sua base estão habilitados a elaborar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de ar condicionado deverá ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).
Assinada em 24 de maio pelo presidente da autarquia, o técnico em edificações Wilson Wanderlei Vieira, a Resolução 68 leva em conta “as competências privativas dos profissionais especializados estabelecidas” na legislação brasileira, “afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço”.
Segundo o CFT, a medida também é baseada na Portaria 3.523, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.589, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização com mais de 60 mil BTU/h de capacidade a dispor de um PMOC, observando os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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Em seu primeiro artigo, a resolução do CFT explicita que “o profissional técnico industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização […] é o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica”.
O PMOC deverá ser registrado pelos profissionais do setor por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme estabelece seu segundo artigo.
Polêmica sem fim
Longe de pôr fim a uma discussão que se arrasta desde a sanção da Lei 13.589 em 4 de janeiro do ano passado, a resolução do CFT tende a fomentar mais disputas entre técnicos e engenheiros.
Considerada uma grande conquista do setor, a famosa Lei do PMOC parece ter se tornado um pesadelo para ambas as classes profissionais. Ao sancionar a tão aguardada legislação, o então presidente Michel Temer decidiu vetar seu segundo artigo, o qual deixava claro que o “PMOC deve[ria] estar sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico”.
À época, a Presidência da República justificou que o dispositivo criaria “reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do plano instituído pelo projeto [de lei], contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) destaca, entretanto, que o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de ar condicionado e a avaliação da qualidade do ar.
Por isso, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) esclarece que “a parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais de engenharia mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), e a avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais de engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou de engenharia sanitária”.
“O mercado brasileiro cresceu, as oportunidades cresceram e as profissões têm de encontrar seus caminhos, buscando o desenvolvimento e a criação de oportunidades futuras também”, diz o presidente do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento do Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), Carlos Trombini.
“No entanto, no caso do PMOC, a lei que foi para nós um motivo de alegria resultou numa divisão do setor. Está havendo uma falta de harmonização e uma falta de caminhos para se tratar o assunto como ele deveria ser tratado”, avalia.
“Para mim, independente de a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do PMOC ser do engenheiro, do técnico ou do arquiteto, o que precisamos, dentro das nossas qualificações, é termos alguns critérios e estarmos juntos na busca desses critérios”, afirma.
O engenheiro classifica como “um incômodo essa discussão sobre quem é responsável, quem executa, o que é necessário fazer para se ter um documento de responsabilidade técnica, se deve emitir TRT, se emite ART, ou seja, criou-se mais uma vez um conflito que deve ser dirimido” entre os conselhos de classe envolvidos e autoridades, a fim de se “encontrar um caminho, não digo perfeito, mas um caminho bom de convivência”.
“Não é através de resolução, de imposições e de falta de diálogo que a gente faz com que o mercado seja organizado e possa crescer”, ressalta.
“Nada contra a criação de conselhos, nada contra a criação de oportunidades, porém eu sinto que a gente precisa trabalhar na construção de um diálogo para que não se tenha mais conflito”, conclui.