Dois anos após a entrada em vigor da Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que instituiu o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização, entidades que diretamente atuam no HVAC consideram que a legislação vigente foi, nos últimos anos, um dos grandes avanços para o mercado do frio nacional e o País de modo geral.
O PMOC é obrigatório para a totalidade das edificações de uso público e coletivo. Entretanto, de acordo com o seu regulamento técnico (Portaria nº 3.523/1998), somente para empreendimentos com mais de 60.000 BTU/h de máquinas instaladas é necessária a emissão de um relatório mensal e de um laudo de qualidade do ar semestral, além da nomeação de um responsável técnico pelo plano.
A portaria contém medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
“Entendemos, de modo geral, que a Lei do PMOC foi um avanço para a sociedade brasileira, visto que a preocupação do plano é sempre com a saúde da população, que eventualmente pode estar exposta a ambientes climatizados sem a devida manutenção”, afirma o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, especialista em PMOC e diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Segundo o dirigente, a maioria das empresas de grande porte já estava adequada, “então a Lei nº 13.589/2018 veio consolidar esse entendimento, encorajando as médias e pequenas empresas a prestarem mais atenção à saúde e qualidade de vida de seus funcionários, clientes e/ou ocupantes de ambientes com ar-condicionado”, complementa.
Parra acredita que, mesmo com os avanços já trazidos pela legislação, ainda é necessário popularizar o tema entre as pessoas, “para que elas compreendam a importância da manutenção dos sistemas de climatização, assim como a importância de contratar somente profissionais devidamente qualificados e habilitados, em seus diversos níveis e atribuições”.
Seu colega do Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), o presidente Carlos Eduardo Marchesi Trombini igualmente faz um balanço positivo dos dois anos da Lei do PMOC.
“A sociedade brasileira passou a conhecer muito mais sobre o tema, que gerou demanda e, de certa forma, uma reorganização das empresas na área de manutenção, que também passaram a ter oportunidades para mostrar ao cliente que os sistemas de climatização são operantes e vivos e que precisam de manutenção para garantir a qualidade de ar de interiores”, enfatiza.
Para o dirigente sindical, que também preside a Associação Nacional dos Profissionais de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ANPRAC), a legislação, de certa forma, foi criada para legalizar a Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e a Resolução 9/2003, da Anvisa, ambas referenciadas na própria Lei do PMOC.
“A lei atendeu às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) hoje relacionadas com a climatização e a qualidade do ar de interiores. Portanto, é necessário haver uma conscientização do mercado de que os sistemas de climatização precisam de manutenção para sua operação, a fim de garantir a qualidade dos sistemas e do ar de interiores”, argumenta Trombini.
Essa tem sido uma grande preocupação das entidades, conforme deixa claro o diretor de qualidade do ar interno da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Mário Henrique Canale. “Passamos 85% de nossas vidas em ambientes internos e fechados, nos quais alguns dos poluentes mais nocivos estão concentrados em locais em que a circulação do ar é limitada”, salienta.
“Estima-se que, em 2016, doenças associadas à poluição do ar – que são potencializadas pela falta de cuidado com a manutenção da qualidade do ar interior – tenham provocado a morte de cerca de 6,5 milhões de pessoas no mundo. Esses são argumentos embasados na realidade atual e suficientes para que passemos a compreender a importância da qualidade do ar interno como uma questão de saúde pública”, completa.
Competência
O surgimento da Lei do PMOC trouxe consigo também uma discussão em torno da competência para se planejar, assinar e executar o plano, gerando acalorados debates entre engenheiros, técnicos e suas respectivas entidades representativas.
No caso do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), criado em 26 de março de 2018, pouco mais de dois meses após a entrada em vigor da Lei nº 13.589/2018, a autarquia nacional e seus conselhos regionais agregaram os profissionais que antes faziam parte do sistema formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea).
Sobre o embate envolvendo engenheiros e técnicos, o CFT costuma se posicionar por meio da Resolução 68/2019, explicando quais são os profissionais técnicos industriais habilitados para elaboração e execução do PMOC, com fulcro nos instrumentos legais que conferem ao conselho de classe essa atribuição.
“No que se refere a eventuais controvérsias, vale esclarecer que é de competência exclusiva do CFT disciplinar, orientar e fiscalizar as atividades dos técnicos industriais. Portanto, havendo necessidade de esclarecimento sobre a atribuição dos técnicos para o exercício da profissão, essa consulta deve ser dirigida ao CFT e a nenhuma outra entidade”, esclarece a gerência técnica do conselho.
Ainda de acordo com o CFT, os profissionais liberais, de qualquer formação, possuem autonomia para a execução de seus projetos e serviços, e o conselho de fiscalização do exercício profissional somente avalia a qualidade de um trabalho desenvolvido, caso seja necessário por meio da abertura de um processo de investigação ou perícia.
“A fiscalização dos conselhos tem como incumbência garantir à sociedade que os serviços executados tenham a participação de um profissional legalmente habilitado. Essa fiscalização não é feita pelo CFT, mas pelos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais em consonância com a Lei nº 13.639/2018, presentes em todo o território nacional”, esclarece.
Sobre esse tema, o presidente do Sindratar-SP, Carlos Trombini, acredita que, em relação ao PMOC, a responsabilidade técnica deva ser de um engenheiro com formação básica em engenharia mecânica.
“É isso o que a gente vem debatendo no mercado e que gostaria que a sociedade compreendesse. Com respeito aos técnicos e aos engenheiros, eu diria que a responsabilidade técnica deve ser de um engenheiro mecânico e reconheço também o trabalho dos técnicos, mas deve-se obedecer a uma hierarquia dos fatos e do conhecimento para se ter habilitação suficiente para ser o responsável técnico daquele sistema de climatização.”
Fiscalização
A inspeção do atendimento às regras do PMOC cabe aos agentes dos órgãos de vigilância sanitária, normalmente ligados às prefeituras. Nesse quesito, enquanto a Anvisa fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras, as vigilâncias sanitárias estaduais ficam responsáveis pelos hospitais.
“De modo geral, a fiscalização sanitária é realizada com foco na saúde das pessoas, portanto são feitas perícias em máquinas, ambientes e componentes, para se avaliar o estado de conservação e limpeza. A documentação toda é analisada pelos agentes, exigindo-se uma série de procedimentos, todos definidos em leis”, explica o diretor de relações institucionais da Abrava, Arnaldo Lopes Parra.
Segundo o dirigente, os Creas também têm incrementado a fiscalização da atuação de profissionais legalmente qualificados e habilitados, “visto que as atividades de instalação e manutenção são regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, dentre outras, além de suas resoluções posteriores e decretos”.
Para o vice-presidente da Smacna Brasil, João Carlos Correa da Silva, a Lei do PMOC é um marco importante, “mas infelizmente, estamos evoluindo muito devagar”.
Em sua avaliação, o setor precisa se unir e cobrar dos órgãos públicos a fiscalização. Apesar disso, “cabe a nós do mercado levarmos ao conhecimento dos usuários e acelerarmos as mudanças que virão com o usuário, passando a exigir do mercado a qualidade a que tem direito”.
“Não sou advogado, mas entendo que precisamos deixar claro aos responsáveis, que devem começar com o nome do cliente, e não só do prestador de serviço, pois aí, sim, o usuário vai se preocupar em fazer o que é certo”, argumenta.
Resultados para o mercado
Desde a promulgação da Lei do PMOC, cresceu a procura por serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado, principalmente por parte de empresas médias e grandes.
“Há uma conscientização sobre a lei e suas obrigações. O número de profissionais entrando no HVAC-R, inclusive pessoas de outros setores, também cresceu”, diz o engenheiro Leonardo Cozac, da Conforlab Engenharia Ambiental.
“A demanda aumentou para os serviços prestados por nós, pois somos referência no Brasil na área de qualidade do ar interno (QAI). Mas também aumentou a concorrência”, salienta.
“Isso nos obriga a inovar e apresentar soluções diferenciadas ao mercado para continuar como líderes no setor de análises da qualidade do ar interno. Por isso, lançamos durante a Febrava o Plano de Segurança da Qualidade do Ar Interno e o serviço de monitoramento on-line como inovações ao mercado para o atendimento à legislação brasileira”, acrescenta.
Em sua avaliação, a certificação de empresas prestadoras de serviço precisa ser levada em conta pelos clientes. “Os contratantes têm informações limitadas na hora de contratar boas empresas, ficando exposto a serviços de baixa qualidade”, alerta.
“Os bons profissionais do setor devem colaborar na disseminação das normas técnicas e leis no Brasil como forma de conscientização do mercado consumidor. Esse é o verdadeiro poder de transformação que o HVAC-R possui: seus profissionais capacitados.”
Segundo o diretor técnico da Dannenge, Ricardo Cherem de Abreu, o alcance da Lei do PMOC “vislumbra um mercado gigantesco, que pode ser aprimorado com informações técnicas sobre a qualidade do ar interno, eficiência e sustentabilidade, levadas aos clientes e prestadores de serviço”.
“A partir de sua promulgação, o mercado passou a apresentar receptividade às propostas de prestação de serviços de manutenção, preocupado com as possíveis sanções aplicáveis, embora não estabelecidas na lei. De qualquer forma, o que poderia ser imputável pelas normas técnicas e portarias ministeriais passou a ser responsabilidade criminal”, afirma.
Por isso, o engenheiro diz que “seria interessante a proposição de lei complementar estabelecendo punições ao não cumprimento da Lei do PMOC”. Para aumentar a eficácia dos serviços, Abreu também sugere “implementar o PMOC associado ao um sistema de gerenciamento patrimonial, de forma que suas atividades possam ser acompanhadas ou mesmo geridas pelos responsáveis pelas facilidades dos edifícios. Dessa forma, o cliente é também envolvido no andamento do processo”.
Caso de sucesso
Deixando de lado a perda na eficiência laboral nos ambientes contaminados, o maior risco à saúde humana em ambientes climatizados sem a devida qualidade do ar interno está na proliferação de doenças infectocontagiosas, que atingem, principalmente, o trato respiratório.
Nesse contexto, um caso interessante foi descortinado na sede da Softplan, sediada em Florianópolis (SC). “Essa empresa passou a ocupar um edifício novo há três anos, com um contingente de 1,2 mil pessoas. O sistema de climatização do prédio tem por característica principal a difusão de ar pelo piso, com aplicação integral de difusores VAV. Conta ainda com fotohidroionizadores aplicados nos climatizadores, o que promove proteção ativa nos ambientes climatizados”, descreve o executivo da Dannenge.
“Para garantir taxas de renovação de ar adequadas com o mínimo impacto no custo de climatização, foram instalados sistemas de renovação de ar independentes, de fluxo balanceado, dotados de recuperadores de calor com rodas entálpicas”, explica.
“O que é relevante nesse caso é que a Softplan é a única empresa do conjunto das associadas da Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia (Acate) em que a maior causa de afastamento do trabalho não são as doenças respiratórias. Nessa empresa, que conta com alta taxa de comparecimento ao trabalho com reconhecida qualidade no ambiente laboral, as doenças respiratórias correspondem ao quarto motivo principal de faltas e afastamentos do trabalho”, salienta.