Rejeitada limpeza anual obrigatória de ar-condicionado em prédios públicos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2530/19, que determina a realização anual de limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado central de todos os prédios públicos e comerciais. A proposta será arquivada, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.
O objetivo do autor da proposta, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), era evitar a chamada “síndrome do edifício doente” – expressão criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para descrever efeitos adversos à saúde que acometem pessoas que vivem ou trabalham em ambientes com clima controlado, sem manutenção adequada.
Segundo a OMS, essa situação está presente em 30% dos edifícios mundialmente, e pode levar a dores de cabeça, irritações nasal e ocular, além de infecções respiratórias.
Porém, a relatora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disse que o projeto de lei não traria inovações ao ordenamento jurídico, pois já existe lei e regulamentos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do assunto.
O parecer dela foi contrário ao PL 2530/19 e aos projetos apensados, que teriam objetivo semelhante (PL 4540/19 e PL 4763/19).
Lei e regulamento
“Recentemente, a Lei 13.589/18 tornou obrigatória a criação e a manutenção de Plano de Manutenção, Operação e Controle em estabelecimentos de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente”, disse.
“Essa lei remete a um regulamento de responsabilidade da Anvisa, que já estava em aplicação, a Resolução 9, de 16 de janeiro de 2003. Este documento traz diversos pormenores sobre o gerenciamento dos sistemas de climatização, incluindo periodicidades de manutenção diferenciadas para cada caso”, completou.
Reportagem – Lara Haje