Reforma Tributária: o que muda para o setor de refrigeração e climatização?

Eu sou Carla Vieira, contadora especializada em Refrigeração e hoje a convite da revista do frio vim tirar uma das principais dúvidas do refrigerista: gostou deste conteúdo me segue lá no @redentorcontanilidade_ e fique por dentro de todas as novidades sobre a contabilidade para refrigeristas

Você já ouviu falar que “a reforma tributária vem aí”, né? Pois é —  agora é pra valer.

E, se você é do ramo de refrigeração e climatização, seja MEI, Simples Nacional ou uma empresa maior, é hora de entender o que muda na prática, sem aquele “economês” complicado.

A Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil.

E isso mexe diretamente com o bolso de quem compra, vende, instala e presta serviço com nota fiscal — ou seja, com você.

 

Primeira coisa: o que exatamente vai mudar?

Hoje convivemos com uma verdadeira sopa de letrinhas: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

A Reforma vai simplificar tudo isso, criando dois novos tributos:

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substitui PIS, COFINS e IPI (nível federal);

– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substitui ICMS e ISS (nível estadual e municipal).

Ou seja: cinco impostos se transformam em dois, com regras mais claras e menos chance de pagar imposto “duas vezes” pelo mesmo produto ou serviço.

Mas calma! A mudança será gradual até 2033, o que significa que dá tempo de se adaptar — e, com a estratégia certa, isso pode até virar uma vantagem competitiva.

 

E o que isso significa pro setor de refrigeração?

Quem trabalha com instalação, manutenção e venda de peças sabe que o negócio mistura produto e serviço.

E é justamente aí que a reforma muda o jogo: o consumo (ou seja, o que você vende ou presta) será tributado de forma diferente.

 

Isso afeta:

1- O preço das peças e insumos — já que o imposto embutido será calculado de outro jeito;

2- A emissão de notas fiscais — que precisará refletir os novos tributos;

3- O fluxo de caixa — porque o imposto pode ser pago automaticamente via split payment (aguenta aí, te explico já já ).

 

MEI e Simples Nacional: continua valendo?

Sim!

O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e mantendo seus principais benefícios.

Mas há novidades importantes:

– As empresas do Simples não terão direito a crédito de impostos do novo sistema, a menos que optem por recolher o IBS/CBS “por fora”;

– A partir de 2026, entramos na fase da contabilidade híbrida, onde parte dos tributos ainda será apurada no sistema antigo e parte no novo modelo.

 

Na prática:

Se você compra muitas peças, tubos, compressores e outros insumos para revenda ou uso em serviços, talvez valha conversar com sua contabilidade sobre optar pelo recolhimento separado — o que permite aproveitar créditos tributários.

Mas se sua atuação é voltada ao consumidor final, o Simples Nacional continua sendo a melhor pedida.

 

Atenção

Uma das mudanças mais sutis — e talvez mais impactantes — é a integração das informações entre CPF e CNPJ, que será intensificada a partir da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.

Na prática, isso significa que o governo passará a cruzar automaticamente os rendimentos da pessoa física e da pessoa jurídica, é isso mesmo. Esta lei diz o seguinte: a administração tributária poderá “cruzar e integrar dados fiscais e financeiros de pessoas físicas e jurídicas para fins de fiscalização, verificação de limites de enquadramento e prevenção de evasão fiscal”.

Além disso, o artigo 18-A da LC nº 123/2006 (incluído pela LC nº 188/2021) já autoriza a Receita Federal a monitorar o limite de faturamento do MEI e promover o desenquadramento automático em caso de excesso de receita.

 

Como isso vai funcionar?

Com o avanço da digitalização dos sistemas tributários, a Receita Federal utilizará bases unificadas para acompanhar o fluxo de rendas de cada contribuinte.

Isso quer dizer por exemplo que, se o MEI tiver outras fontes de renda — como salário CLT, aluguéis, aplicações financeiras, consultorias ou atividades paralelas —, esses valores poderão ser somados à receita do CNPJ.

Caso o total ultrapasse o limite anual do MEI (hoje em R$ 81 mil, mas com previsão de atualização pela Reforma), o sistema poderá emitir automaticamente um alerta de desenquadramento, obrigando o empresário a migrar para o Simples Nacional.

 

E não é só o MEI que entra nessa mira!

A integração CPF–CNPJ também valerá para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com foco em detectar casos de confusão patrimonial — quando o empresário mistura as finanças pessoais com as da empresa, prática que pode gerar autuações e até multas.

 

O que isso exige de você?

– Separar completamente as finanças pessoais das empresariais;

– Registrar pró-labore e distribuição de lucros corretamente;

– Declarar movimentações bancárias e financeiras de forma coerente entre CPF e CNPJ;

– Manter organização contábil e suporte profissional ativo.

 

Em resumo: 2026 será o ano da transparência total.

Quem já trabalha com clareza e organização vai sair na frente.

Mas quem ainda mistura as contas, precisa ajustar o quanto antes — porque o fisco vai ver tudo, e em tempo real.

 

Split Payment: o “Pix dos impostos”

Parece complicado, mas é simples:

Quando o cliente te pagar, o sistema vai separar automaticamente o valor do imposto e enviar direto ao governo.

Ou seja: se você vender algo por R$ 1.000, o valor que realmente cai na sua conta será o líquido — já com os tributos descontados.

Isso traz mais transparência, mas muda o fluxo de caixa.

Vai ser essencial planejar melhor o financeiro, porque o imposto não passa mais pela sua mão.

Este sistema começará a ser implementado em 2027, de forma opcional, e se tornará obrigatório gradualmente até 2033.

 

O impacto real pro empresário de refrigeração

A Reforma Tributária vai mudar a forma de calcular o lucro e de gerir o caixa.

Mas o impacto varia conforme o modelo do seu negócio:

 

Dicas de ouro pra se preparar desde já

1- Converse com sua contabilidade — ela será sua bússola nessa transição.

2- Atualize seu sistema de notas fiscais — ele precisa reconhecer CBS, IBS e split payment.

3- Revise contratos e preços — principalmente se atender empresas que pedem créditos tributários.

4- Cuide do fluxo de caixa — o imposto vai direto pro governo.

5- Busque informação — quem entende antes, se adapta melhor.

 

Conclusão: não é o fim do mundo — é o começo de uma nova era

A Reforma Tributária é desafiadora, mas também abre oportunidades incríveis para o setor de refrigeração e climatização.

Menos burocracia, mais clareza e uma chance real de planejar com segurança o crescimento da sua empresa.

Além disso, o novo modelo tende a atrair investidores do mundo todo, já que o sistema tributário brasileiro sempre foi um obstáculo por sua complexidade tributária e falta de clareza. Isto era visto como inibidor para o capital estrangeiro.

E lembre-se: “quem se antecipa, governa.”

Entenda as regras do jogo e aproveite o oceano azul de oportunidades que a reforma nos trará.