Reforma Tributária: o que muda para o setor de refrigeração e climatização?

Eu sou Carla Vieira, contadora especializada em Refrigeração e hoje a convite da revista do frio vim tirar uma das principais dúvidas do refrigerista: gostou deste conteúdo me segue lá no @redentorcontanilidade_ e fique por dentro de todas as novidades sobre a contabilidade para refrigeristas
Você já ouviu falar que “a reforma tributária vem aí”, né? Pois é — agora é pra valer.
E, se você é do ramo de refrigeração e climatização, seja MEI, Simples Nacional ou uma empresa maior, é hora de entender o que muda na prática, sem aquele “economês” complicado.
A Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil.
E isso mexe diretamente com o bolso de quem compra, vende, instala e presta serviço com nota fiscal — ou seja, com você.
Primeira coisa: o que exatamente vai mudar?
Hoje convivemos com uma verdadeira sopa de letrinhas: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A Reforma vai simplificar tudo isso, criando dois novos tributos:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substitui PIS, COFINS e IPI (nível federal);
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substitui ICMS e ISS (nível estadual e municipal).
Ou seja: cinco impostos se transformam em dois, com regras mais claras e menos chance de pagar imposto “duas vezes” pelo mesmo produto ou serviço.
Mas calma! A mudança será gradual até 2033, o que significa que dá tempo de se adaptar — e, com a estratégia certa, isso pode até virar uma vantagem competitiva.
E o que isso significa pro setor de refrigeração?
Quem trabalha com instalação, manutenção e venda de peças sabe que o negócio mistura produto e serviço.
E é justamente aí que a reforma muda o jogo: o consumo (ou seja, o que você vende ou presta) será tributado de forma diferente.
Isso afeta:
1- O preço das peças e insumos — já que o imposto embutido será calculado de outro jeito;
2- A emissão de notas fiscais — que precisará refletir os novos tributos;
3- O fluxo de caixa — porque o imposto pode ser pago automaticamente via split payment (aguenta aí, te explico já já ).
MEI e Simples Nacional: continua valendo?
Sim!
O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e mantendo seus principais benefícios.
Mas há novidades importantes:
– As empresas do Simples não terão direito a crédito de impostos do novo sistema, a menos que optem por recolher o IBS/CBS “por fora”;
– A partir de 2026, entramos na fase da contabilidade híbrida, onde parte dos tributos ainda será apurada no sistema antigo e parte no novo modelo.
Na prática:
Se você compra muitas peças, tubos, compressores e outros insumos para revenda ou uso em serviços, talvez valha conversar com sua contabilidade sobre optar pelo recolhimento separado — o que permite aproveitar créditos tributários.
Mas se sua atuação é voltada ao consumidor final, o Simples Nacional continua sendo a melhor pedida.
Atenção
Uma das mudanças mais sutis — e talvez mais impactantes — é a integração das informações entre CPF e CNPJ, que será intensificada a partir da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.
Na prática, isso significa que o governo passará a cruzar automaticamente os rendimentos da pessoa física e da pessoa jurídica, é isso mesmo. Esta lei diz o seguinte: a administração tributária poderá “cruzar e integrar dados fiscais e financeiros de pessoas físicas e jurídicas para fins de fiscalização, verificação de limites de enquadramento e prevenção de evasão fiscal”.
Além disso, o artigo 18-A da LC nº 123/2006 (incluído pela LC nº 188/2021) já autoriza a Receita Federal a monitorar o limite de faturamento do MEI e promover o desenquadramento automático em caso de excesso de receita.
Como isso vai funcionar?
Com o avanço da digitalização dos sistemas tributários, a Receita Federal utilizará bases unificadas para acompanhar o fluxo de rendas de cada contribuinte.
Isso quer dizer por exemplo que, se o MEI tiver outras fontes de renda — como salário CLT, aluguéis, aplicações financeiras, consultorias ou atividades paralelas —, esses valores poderão ser somados à receita do CNPJ.
Caso o total ultrapasse o limite anual do MEI (hoje em R$ 81 mil, mas com previsão de atualização pela Reforma), o sistema poderá emitir automaticamente um alerta de desenquadramento, obrigando o empresário a migrar para o Simples Nacional.
E não é só o MEI que entra nessa mira!
A integração CPF–CNPJ também valerá para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com foco em detectar casos de confusão patrimonial — quando o empresário mistura as finanças pessoais com as da empresa, prática que pode gerar autuações e até multas.
O que isso exige de você?
– Separar completamente as finanças pessoais das empresariais;
– Registrar pró-labore e distribuição de lucros corretamente;
– Declarar movimentações bancárias e financeiras de forma coerente entre CPF e CNPJ;
– Manter organização contábil e suporte profissional ativo.
Em resumo: 2026 será o ano da transparência total.
Quem já trabalha com clareza e organização vai sair na frente.
Mas quem ainda mistura as contas, precisa ajustar o quanto antes — porque o fisco vai ver tudo, e em tempo real.
Split Payment: o “Pix dos impostos”
Parece complicado, mas é simples:
Quando o cliente te pagar, o sistema vai separar automaticamente o valor do imposto e enviar direto ao governo.
Ou seja: se você vender algo por R$ 1.000, o valor que realmente cai na sua conta será o líquido — já com os tributos descontados.
Isso traz mais transparência, mas muda o fluxo de caixa.
Vai ser essencial planejar melhor o financeiro, porque o imposto não passa mais pela sua mão.
Este sistema começará a ser implementado em 2027, de forma opcional, e se tornará obrigatório gradualmente até 2033.
O impacto real pro empresário de refrigeração
A Reforma Tributária vai mudar a forma de calcular o lucro e de gerir o caixa.
Mas o impacto varia conforme o modelo do seu negócio:
Dicas de ouro pra se preparar desde já
1- Converse com sua contabilidade — ela será sua bússola nessa transição.
2- Atualize seu sistema de notas fiscais — ele precisa reconhecer CBS, IBS e split payment.
3- Revise contratos e preços — principalmente se atender empresas que pedem créditos tributários.
4- Cuide do fluxo de caixa — o imposto vai direto pro governo.
5- Busque informação — quem entende antes, se adapta melhor.
Conclusão: não é o fim do mundo — é o começo de uma nova era
A Reforma Tributária é desafiadora, mas também abre oportunidades incríveis para o setor de refrigeração e climatização.
Menos burocracia, mais clareza e uma chance real de planejar com segurança o crescimento da sua empresa.
Além disso, o novo modelo tende a atrair investidores do mundo todo, já que o sistema tributário brasileiro sempre foi um obstáculo por sua complexidade tributária e falta de clareza. Isto era visto como inibidor para o capital estrangeiro.
E lembre-se: “quem se antecipa, governa.”
Entenda as regras do jogo e aproveite o oceano azul de oportunidades que a reforma nos trará.


Divulgação/Soprano





