Justiça absolve técnico por incêndio no Ninho do Urubu
Decisão judicial reconhece ausência de provas contra responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro absolveu os sete réus processados pelo incêndio de 2019 no alojamento das categorias de base do Flamengo, o Ninho do Urubu. A sentença, assinada pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Entre os absolvidos está Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, empresa contratada para a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado instalados nos contêineres que serviam de dormitório aos atletas. O processo havia sido instaurado após o incêndio ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, que provocou a morte de dez jovens e deixou três feridos.
A decisão destaca que não há provas suficientes para estabelecer nexo causal entre as ações dos réus e o início do fogo. Segundo o magistrado, não foi demonstrado vínculo técnico entre os serviços de manutenção e o incidente.
O MPRJ havia pedido a condenação de todos os acusados, entre eles gestores do clube e engenheiros da NHJ Contêineres, responsável pela estrutura dos módulos habitacionais. O Ministério alegava falhas de gestão, infraestrutura e climatização.
O episódio, que resultou em mudanças nas normas internas de segurança do Flamengo e em 11 acordos de indenização com famílias das vítimas, também expôs a necessidade de procedimentos documentados de instalação, inspeção e manutenção de sistemas de climatização, conforme preveem normas técnicas e regulamentos do setor HVAC-R, como a Lei do PMOC (13.589/2018).
O caso reforça a importância de que empresas prestadoras de serviços de refrigeração e climatização mantenham registros de operação, certificados de responsabilidade técnica e planos de manutenção em conformidade com as exigências de segurança e desempenho.