Imagem utilizada para definir potencial energético do PBE

Aperfeiçoamento do PBE beneficia indústria, consumidores e meio ambiente

As mudanças trazidas pela legislação de eficiência energética tornarão mais rigorosos os critérios para homologar um equipamento como “Classe A” – aqueles que consomem menos energia elétrica – e evidenciarão a economia dos aparelhos com compressor de velocidade variável e inversor de frequência.

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A partir de 31 de dezembro de 2022, fabricantes e importadores deverão fornecer para o mercado nacional somente aparelhos de ar condicionado em consonância com as mudanças previstas na Portaria Inmetro 234, publicada em 29 de junho.

Esse grupo de empresas terá, ainda, mais seis meses para escoar todo o estoque fabricado antes da data-limite. Já o varejo terá até 30 de junho de 2024 para comercializar o estoque antigo. Depois disso, esse processo será possível apenas com a nova etiqueta.

De um lado, os novos critérios de avaliação do nível de eficiência energética atendem à necessidade do mercado, passando a considerar também a carga parcial e não somente a plena carga. De outro, vão ajudar o consumidor final, leigo em questões técnicas, que necessita de informação de qualidade para tomar a melhor decisão de compra.

“A nova metodologia de testes e etiquetagem se aproxima muito mais da situação real de uso de um condicionador de ar, uma vez que a carga térmica do ambiente climatizado e a temperatura externa variam bastante não somente ao longo do ano, mas também de um mesmo dia”, explica Luciano Marcatto, diretor de eficiência energética da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).

Além disso, exemplifica o dirigente, “o Brasil, devido à sua extensão e diferença de hábitos e diversidade de culturas, tem um mercado muito focado em equipamentos quente-frio no Sul e em parte do Sudeste, e em aparelhos somente frio nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste”.

Marcatto entende que a chegada das novas regras do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) foi um passo importante para o mercado nacional, pois durante muitos anos o antigo formato da etiqueta e os padrões de testes podem ter levado consumidores menos esclarecidos sobre os benefícios da compra de produtos de climatização com tecnologia mais avançada a não terem tomado a melhor decisão de compra.

“Como a maioria dos produtos até então era classificada como ‘Classe A’, o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) não vinha cumprindo seus principais objetivos, que são apoiar o consumidor na decisão de compra e incentivar o desenvolvimento tecnológico. A nova portaria faz com que o PBE recupere sua importância neste sentido”, complementa.

O diretor da Abrava lembra ainda que a Portaria 234 foi construída em conjunto com associações, universidades, ONGs, fabricantes, laboratórios, entre outros participantes.

Segundo o Inmetro, esses agentes contribuíram para um intenso estudo técnico de produto, processo e mercado, que incluiu a discussão com as partes interessadas, ensaio de equipamentos e consulta pública realizada entre fevereiro e março deste ano, que contou com 158 contribuições de 20 diferentes entidades do setor produtivo.

Indústria
Os novos critérios estabelecidos pela portaria do Inmetro são um incentivo para a indústria investir em produtos mais tecnológicos e energeticamente mais eficientes.

Para Marcatto, tal mudança de rumo ajudará o mercado a ser capaz de identificar os benefícios obtidos com investimentos em tecnologia, acelerando a introdução de produtos alinhados com plataformas globais dos principais fabricantes, inclusive ambientalmente mais seguros, ao gerar menos emissões de carbono.

“Isso poderá trazer ganhos de escala com tecnologia mais atual, que facilita a transferência de menores custos para as subsidiárias no Brasil. Ao mesmo tempo, as fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM) vão conseguir trabalhar com a exportação desses produtos, não ficando ‘amarradas’ ao sistema de etiquetagem que visava critérios só válidos no mercado brasileiro”, projeta.

De acordo com o dirigente, no caso da infraestrutura elétrica das edificações, a instalação de equipamentos com maior eficiência em cargas parciais levará, naturalmente, a uma maior migração para os sistemas inverter

“Devido às caraterísticas de funcionamento mais suave e sem picos elétricos na partida, o Inverter evita que ocorram picos durante o liga e desliga, problemas comuns aos equipamentos convencionais de velocidade fixa. Paralelamente, proporciona o aumento do conforto dos usuários, tais como menor nível de ruído e vibração e maior capacidade de adaptação a mudanças bruscas das condições de ocupação e carga térmica, com maior velocidade de resposta”, explica Marcatto.

Entenda as mudanças
O PBE é um programa pelo qual se atesta o desempenho dos produtos considerando critérios de eficiência energética, ruído, utilização de recursos naturais, entre outros.

Nova classificação é fundamental para que os consumidores possam diferenciar os aparelhos de ar condicionado, diz Danielle Assafin, do Inmetro

No caso dos aparelhos de ar condicionado, o principal item de ensaio é a eficiência energética para a refrigeração do ar, sendo o equipamento classificado de A, para os que consomem menos energia, a D, para os que consomem mais energia.

A Etiqueta Nacional de Consumo de Energia (ENCE) é o selo de conformidade que evidencia o atendimento pelo produto aos requisitos estabelecidos no PBE e informa ao consumidor aspectos relevantes para a tomada de decisão de compra, incluindo o consumo energético ou a classificação quanto ao desempenho.

Pelas regras ainda em vigor, os aparelhos de ar condicionado do tipo Inverter e não Inverter são ensaiados da mesma forma e classificados com os mesmos critérios, com os aparelhos configurados em carga total. Assim, numa mesma “Classe A”, por exemplo, convivem aparelhos com e sem inversores de frequência, ainda que os primeiros sejam, em geral, mais econômicos.

Ocorre, porém, que a característica dos condicionadores de ar Inverter é justamente regular o fluxo de energia do sistema, alterando a velocidade do compressor e reduzindo o consumo de energia quando se detecta que o ambiente precisa de menos refrigeração ou aquecimento.

Com o aperfeiçoamento, os aparelhos Inverter serão submetidos ao método de carga parcial, o que evidenciará o ganho de eficiência que se tem com a utilização dessa tecnologia.

“Assim, quando configuramos o aparelho em carga parcial, simulamos melhor o funcionamento do Inverter e, com isso, obtemos um indicador de eficiência energética mais fidedigno”, explica Danielle Assafin, pesquisadora do Inmetro e responsável pelo PBE para condicionadores de ar.

Segundo a especialista, essa nova classificação de eficiência energética é fundamental para que os consumidores possam realmente diferenciar os produtos que atualmente são comercializados. Estudos apresentados pelos fabricantes revelam que um condicionador de ar Inverter pode economizar até 47% de energia elétrica, em relação aos equipamentos com compressores de velocidade fixa.

Outro dado importante é a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética do condicionador de ar, que considera os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e na frequência de utilização do aparelho para cada temperatura.

A introdução dessa métrica considerará os resultados do estudo coordenado pelo Programa de Conservação de Energia Elétrica (Procel), gerenciado pela Eletrobras, que determinou a curva média de temperatura para o Brasil e, com base nos resultados da Pesquisa de Posses e Hábitos de 2020, que estimou a frequência de utilização dos condicionadores de ar pelos brasileiros.

“Dessa forma, o cálculo do índice de desempenho e do consumo energético anual será realizado com base nas características médias do clima do Brasil e do uso do condicionador de ar pela população brasileira”, ressalta Danielle.