Governo considera serviços de HVAC-R como essencial

Governo amplia lista de serviços essenciais e inclui HVAC-R

Governo ampliou a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

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O decreto Nº 10.329, afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

O texto frisa que sua edição considera medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

Veja serviços que podem funcionar a partir de agora:

Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;

Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

Serviços de radiodifusão de sons e imagens;

Atividades exercidas por empresas start-ups;

Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene;

Manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres;

Locação de veículos;

Atendimento ao público em agências bancárias;

Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;

Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco;

Fiscalização tributária e aduaneira federal;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas

Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral.

Atividades siderúrgicas e cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Funcionamento de indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.